[PDF] Juizados Especiais C Veis Estaduais Reflex Es E Perspectivas Nos 25 Anos Da Lei N 9 099 1995 - eBooks Review

Juizados Especiais C Veis Estaduais Reflex Es E Perspectivas Nos 25 Anos Da Lei N 9 099 1995


Juizados Especiais C Veis Estaduais Reflex Es E Perspectivas Nos 25 Anos Da Lei N 9 099 1995
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Juizados Especiais C Veis Estaduais Reflex Es E Perspectivas Nos 25 Anos Da Lei N 9 099 1995


Juizados Especiais C Veis Estaduais Reflex Es E Perspectivas Nos 25 Anos Da Lei N 9 099 1995
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Author : Antônio Pereira Gaio Júnior
language : pt-BR
Publisher: Editora Thoth
Release Date : 2021-07-12

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Com o intuito de, efetivamente, desburocratizar o acesso à justiça, a Lei n. 9.099, publicada em 26 de setembro de 1.995, deu corpo aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, colocando fim à legislação que, até então, disciplinava o tema e que convencionou-se chamar de Juizados de Pequenas Causas (Lei n. 7.244, de 7 de novembro de 1.984), terminologia de duvidosa compreensão, diga-se de passagem, como se pudéssemos conceber, de fato, o que poderia ser, em termos práticos, uma “pequena” ou uma “grande causa”. Decorridos, pois, 25 (vinte e cinco) anos de sua vigência, é certo que não estamos diante de uma legislação completa, preenchedora de todas as lacunas existentes, mesmo porque todo trabalho humano necessita de permanente aperfeiçoamento/complemento, sem contar que sua elaboração reflete o momento histórico, político, econômico, social etc. daquele período em que fora edificada. (...) Aqui, temáticas caras a todos que se dedicam aos aspectos dogma e pragmáticos deste rito especialíssimo, tais como os negócios processuais, juízos de admissibilidade, tutelas provisórias, qualificada fundamentação das decisões judiciais, necessária distribuição dinâmica do ônus da prova, recursos, medidas executivas, conciliação e mediação, arbitragem e execução, dentre muitos outros, são enfrentados de modo crítico e profundo por profissionais atuantes no foro e na Academia e pertencentes a vários Estados da Federação, possibilitando múltiplos olhares sobre fenômenos diversos.”



Juizados Especiais C Veis Estaduais Lei 9 099 95 4a Edi O Revista E Atualizada


Juizados Especiais C Veis Estaduais Lei 9 099 95 4a Edi O Revista E Atualizada
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Author : José Eduardo Carreira Alvim
language : pt-BR
Publisher: Jurua Editora
Release Date : 2007

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Escritos Jur Dicos Sobre Juizados Especiais


Escritos Jur Dicos Sobre Juizados Especiais
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date : 2023-02-26

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Um justo processo é a espinha dorsal que movimenta toda ideia mais hodierna de acesso aos canais da jurisdição, consagrando, portanto, as condições insupríveis e mínimas sem as quais não seria possível aplicar o direito material com justiça. Diante do quadro gizado, o controle jurisdicional deve ser analisado em função das garantias fundamentais e dos princípios que são assegurados ao indivíduo, bem como à coletividade. Destarte, a tutela jurisdicional deve ser capaz de resolver os conflitos de modo adequado, como também correspondendo aos valores primordiais do Estado Democrático de Direito. Urge trazer à baila que não basta que a máquina judicial seja efetiva, exige-se que as demandas sejam atendidas em tempo razoável, de modo universal, alcançando o maior número possível de situações conflituosas. Mais do que isso, cabe destacar que o acesso à justiça é um direito fundamental expresso pela Carta Magna de 1988, acolhido em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que assegura a todos a assistência judiciária. Neste sentido, o Estado é responsável pela efetivação deste direito. Tendo em vista que por meio dele há abertura para o exercício dos demais direitos. Calha trazer à tona que tal acesso não se configura apenas pelo direito público subjetivo a propositura de uma ação, mas também por vedar que o legislador edite uma lei que exclua o Poder Judiciário da apreciação de todo e qualquer direito que venha ser lesionado ou ameaçado. Os Juizados Especiais são vislumbrados na terceira onda renovatória cappelletiana e foram instituídos no território brasileiro na década de 1980, inspirados pela experiência já consolidada no Direito norte-americano das Small Claims Courts. Urge ressaltar que, conforme evidenciado em momento anterior, foram criados e disciplinados pela Lei 9.099, são órgãos da Justiça Ordinária, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução das causas de menor complexidade. Possuem total autonomia funcional. Deste modo, o movimento de acesso à Justiça abarca não somente a possibilidade de um Judiciário acessível a todos e a consequente obtenção de resultados justos, tal como a expansão da tutela e salvaguarda da tutela a direitos emergentes. Ora, diante de tal cenário, denota-se os Juizados Especiais têm seu âmago de criação na descentralização da Justiça. Com isso, atualmente, encontram-se em vigor a Lei n. 9.099/1995, dos Juizados Especiais da Justiça Estadual; a Lei n. 10.259/2001, dos Juizados Especiais da Justiça Federal; a Lei n.12.153/2009, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos estados, Distrito Federal, Territórios e municípios e o Código de Processo Civil. Através da ampliação da Lei 9.099/1995 substituindo a Lei 7.244/1984 dos Juizados Especiais de Pequenas Causas para os Juizados Cíveis e Criminais, os doutrinadores concluem que os juizados especiais cíveis tratam de um sistema ágil e simplificado de distribuição da justiça pelo Estado, podendo ser considerado um instrumento de acesso à justiça ocasionando uma tutela efetiva jurisdicional. Ora, há de se falar ainda que os Juizados possuem um caminho voltado para a solução conciliatória. Ao lado disso, Cappelletti trabalha com a questão da justiça coexistencial, que, em outras palavras, é a busca por soluções consensuais, para que possa pôr fim à animosidade entre as partes. Certamente. a criação dos Juizados Especiais contribuiu para a promoção de uma cultura voltada à paz, visando precipuamente à composição amigável de litígios. Todavia, faz-se necessário refletir sobre a prática cotidiana do processamento de suas demandas, buscando neste trâmite processual a maior facilidade de acesso à justiça, principalmente as classes mais abastadas que diariamente chegam sem esperança às portas do Poder Judiciário, pois temem pela condição de hipossuficiência. Entretanto como dito o processamento dos Juizados Especiais tem seu foque na celeridade e efetividade das lides ocasionando resoluções de tutelas jurídicas efetivas. A partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Pelas Mãos de Alice”, de Boaventura de Souza Santos, em um viés regional: entraves e obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ”, e que permite ao leitor pensar a temática. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



Juizados Especiais Civeis Estaduais


Juizados Especiais Civeis Estaduais
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Author : J. E. CARREIRA ALVIM
language : pt-BR
Publisher:
Release Date :

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Este volume apresenta - Disposições Gerais dos Juizados Especiais Cíveis; Competência do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos; Das Partes; Dos Atos Processuais; Do Pedido; Das Citações e Intimações; Da Revelia; Da Conciliação e do Juízo Arbitral; Da Instrução e Julgamento; Da Resposta do Réu; Das Provas; Da Sentença (e do Recurso); Dos Embargos de Declaração; Da Extinção do Processo sem Julgamento do Mérito; Da Execução; Das Despesas; Disposições Finais Comuns.



Juizados Especiais C Veis


Juizados Especiais C Veis
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Author : Decio Luiz José Rodrigues
language : pt-BR
Publisher:
Release Date : 1996

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Escritos Jur Dicos Sobre Juizados Especiais


Escritos Jur Dicos Sobre Juizados Especiais
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel (organizador)
language : pt-BR
Publisher: Clube de Autores
Release Date : 2023-02-26

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Um justo processo é a espinha dorsal que movimenta toda ideia mais hodierna de acesso aos canais da jurisdição, consagrando, portanto, as condições insupríveis e mínimas sem as quais não seria possível aplicar o direito material com justiça. Diante do quadro gizado, o controle jurisdicional deve ser analisado em função das garantias fundamentais e dos princípios que são assegurados ao indivíduo, bem como à coletividade. Destarte, a tutela jurisdicional deve ser capaz de resolver os conflitos de modo adequado, como também correspondendo aos valores primordiais do Estado Democrático de Direito. Urge trazer à baila que não basta que a máquina judicial seja efetiva, exige-se que as demandas sejam atendidas em tempo razoável, de modo universal, alcançando o maior número possível de situações conflituosas. Mais do que isso, cabe destacar que o acesso à justiça é um direito fundamental expresso pela Carta Magna de 1988, acolhido em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que assegura a todos a assistência judiciária. Neste sentido, o Estado é responsável pela efetivação deste direito. Tendo em vista que por meio dele há abertura para o exercício dos demais direitos. Calha trazer à tona que tal acesso não se configura apenas pelo direito público subjetivo a propositura de uma ação, mas também por vedar que o legislador edite uma lei que exclua o Poder Judiciário da apreciação de todo e qualquer direito que venha ser lesionado ou ameaçado. Os Juizados Especiais são vislumbrados na terceira onda renovatória cappelletiana e foram instituídos no território brasileiro na década de 1980, inspirados pela experiência já consolidada no Direito norte-americano das Small Claims Courts. Urge ressaltar que, conforme evidenciado em momento anterior, foram criados e disciplinados pela Lei 9.099, são órgãos da Justiça Ordinária, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução das causas de menor complexidade. Possuem total autonomia funcional. Deste modo, o movimento de acesso à Justiça abarca não somente a possibilidade de um Judiciário acessível a todos e a consequente obtenção de resultados justos, tal como a expansão da tutela e salvaguarda da tutela a direitos emergentes. Ora, diante de tal cenário, denota-se os Juizados Especiais têm seu âmago de criação na descentralização da Justiça. Com isso, atualmente, encontram-se em vigor a Lei n. 9.099/1995, dos Juizados Especiais da Justiça Estadual; a Lei n. 10.259/2001, dos Juizados Especiais da Justiça Federal; a Lei n.12.153/2009, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos estados, Distrito Federal, Territórios e municípios e o Código de Processo Civil. Através da ampliação da Lei 9.099/1995 substituindo a Lei 7.244/1984 dos Juizados Especiais de Pequenas Causas para os Juizados Cíveis e Criminais, os doutrinadores concluem que os juizados especiais cíveis tratam de um sistema ágil e simplificado de distribuição da justiça pelo Estado, podendo ser considerado um instrumento de acesso à justiça ocasionando uma tutela efetiva jurisdicional. Ora, há de se falar ainda que os Juizados possuem um caminho voltado para a solução conciliatória. Ao lado disso, Cappelletti trabalha com a questão da justiça coexistencial, que, em outras palavras, é a busca por soluções consensuais, para que possa pôr fim à animosidade entre as partes. Certamente. a criação dos Juizados Especiais contribuiu para a promoção de uma cultura voltada à paz, visando precipuamente à composição amigável de litígios. Todavia, faz-se necessário refletir sobre a prática cotidiana do processamento de suas demandas, buscando neste trâmite processual a maior facilidade de acesso à justiça, principalmente as classes mais abastadas que diariamente chegam sem esperança às portas do Poder Judiciário, pois temem pela condição de hipossuficiência. Entretanto como dito o processamento dos Juizados Especiais tem seu foque na celeridade e efetividade das lides ocasionando resoluções de tutelas jurídicas efetivas. Ora, a partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Pelas Mãos de Alice”, de Boaventura de Souza Santos, em um viés regional: entraves e obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ”, e que permite ao leitor pensar a temática. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



Teoria E Pr Tica Dos Juizados Especiais C Veis


Teoria E Pr Tica Dos Juizados Especiais C Veis
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Author : Ricardo Cunha Chimenti
language : pt-BR
Publisher:
Release Date : 2003

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Juizados Especiais C Veis


Juizados Especiais C Veis
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Author : Suzani de Melo Lenza
language : pt-BR
Publisher:
Release Date : 1999

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Juizados Especiais Estaduais C Veis E Criminais


Juizados Especiais Estaduais C Veis E Criminais
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Author : Fernando da Costa Tourinho Neto
language : pt-BR
Publisher:
Release Date : 2009

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Juizados Especiais Estaduais C Veis E Criminais


Juizados Especiais Estaduais C Veis E Criminais
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Author : Fernando da Costa Tourinho Neto
language : pt-BR
Publisher:
Release Date : 2023-01-27

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Nesta 9a edição, publicada pela renomada Editora Forense, justamente quando a Lei e a obra completam 26 anos, respectivamente, de vigência e de existência, encontra-se devidamente revisada, atualizada e ampliada, oportunidade em que justificamos o tempo em que permaneceu esgotada a edição anterior, sobretudo porque nesses últimos anos vários textos normativos ingressaram no mundo jurídico causando reflexos (diretos ou indiretos), de ordem cível e criminal, também no microssistema dos Juizados. A obra é mantida em sua estrutura e formato precedentes, assim como os anexos contendo fluxogramas (parte cível e parte criminal), legislação (principal e correlata), além de um quadro normativo comparativo entre as Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009.Na Parte Cível, verificamos algumas novidades legislativas que alteraram diretamente dispositivos da Lei 9.099/1995, a exemplo da contagem dos prazos somente em dias úteis (Lei 13.728/2018) e da prática de audiência de conciliação de forma não presencial e dos efeitos da ausência do réu em audiência virtual de tentativa de conciliação (Lei 13.994/2020).Já na Parte Criminal, quase uma dezena de leis alcançou os Juizados Estaduais. Dentre elas, veio à tona a Lei 13.964/2019, aperfeiçoando a legislação penal e processual penal, principalmente no que tange às cautelas pessoais.Além disso, a obra abordou a evolução da jurisprudência específica e os influxos trazidos para a prática forense pelos enunciados do Foro Nacional dos Juizados Especiais.?