[PDF] Usucapi O Judicial E Extrajudicial No Novo Cpc - eBooks Review

Usucapi O Judicial E Extrajudicial No Novo Cpc


Usucapi O Judicial E Extrajudicial No Novo Cpc
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Usucapi O Judicial E Extrajudicial No Novo Cpc


Usucapi O Judicial E Extrajudicial No Novo Cpc
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Author : Cláudio Habermann Junior
language : pt-BR
Publisher: Clube de Autores
Release Date : 2018-07-04

Usucapi O Judicial E Extrajudicial No Novo Cpc written by Cláudio Habermann Junior and has been published by Clube de Autores this book supported file pdf, txt, epub, kindle and other format this book has been release on 2018-07-04 with Law categories.


É uma imensa satisfação lançar a segunda edição do livro “Usucapião Judicial e Extrajudicial no Novo CPC”, tema relevantíssimo que teve seu conteúdo atualizado e revisado de maneira minuciosa e prática, haja vista o transcurso de mais de um ano da aplicação efetiva do Código de Processo Civil de 2015, em cartórios e fóruns do Brasil. Para aperfeiçoamento da obra pude contar com o auxílio de minha querida filha, Dra. Raíra Tuckmantel Habermann, sem me esquecer dos importantes conselhos e orientações do amigo Dr. Prof. Aflaton Castanheira Maluf, professor e oficial de Registros em Minas Gerais. Tal como na primeira edição, porém mais adaptada a prática do novo CPC, a obra esclarece sobre o tema de forma objetiva, permitindo que todos os operadores do direito possam utilizá-la no dia a dia, seja nos escritórios, cartórios, procuradorias, etc. É ferramenta versátil dos juristas, independentemente de sua experiência profissional, pois aborda desde as generalidades da usucapião, passando pelas suas espécies, modelos práticos até tratar do tema da Medida Provisória nº 759 de 22 de dezembro de 2016, recentemente convertida na Lei 13.465 de 11 de julho de 2017.



Usucapi O


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Author : Cleyson de Moraes Mello
language : pt-BR
Publisher:
Release Date : 2021

Usucapi O written by Cleyson de Moraes Mello and has been published by this book supported file pdf, txt, epub, kindle and other format this book has been release on 2021 with Adverse possession categories.




Usucapi O


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Author : Fábio Caldas de Araújo
language : pt-BR
Publisher:
Release Date : 2015

Usucapi O written by Fábio Caldas de Araújo and has been published by this book supported file pdf, txt, epub, kindle and other format this book has been release on 2015 with Prescription (Law) categories.




Usucapi O Extrajudicial 2a Edi O


Usucapi O Extrajudicial 2a Edi O
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Author : Ana Clara Amaral Arantes Boczar
language : pt-BR
Publisher: Editora JH Mizuno
Release Date : 2019-09-02

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A presente obra foi elaborada com a preocupação de apresentar, de forma clara e didática, a usucapião extrajudicial, conforme o artigo 216-A da Lei no 6.015/73, as alterações trazidas pela Lei no 13.465/17 e a regulamentação dada pelo Provimento no 65, do CNJ, de 14 de dezembro de 2017. Foi abordado o instituto da usucapião em si, bem como os diversos aspectos do seu procedimento extrajudicial, especialmente no que tange à ata notarial, ao Provimento no 65, do CNJ, às considerações tributárias e às questões práticas a serem enfrentadas por notários, registradores e advogados no procedimento extrajudicial da usucapião. Esta 2a edição traz algumas novidades: estudo mais aprofundado do procedimento perante o Registro de Imóveis, com um passo a passo detalhado; apresentação de alguns casos reais levados a registro; análise de hipóteses que podem configurar o "óbice à correta escrituração" exigido pelo Provimento no 65 do CNJ, bem como a configuração da posse exclusiva nos casos de usucapião de bem em condomínio ou de herança. Trata-se, portanto, de um conteúdo completo, que abrange não somente questões doutrinárias, mas também as indagações de ordem prática, de forma a auxiliar, de fato, os operadores do Direito a compreenderem e realizarem o procedimento extrajudicial da usucapião.



Disposi Es Finais E Direito Transit Rio An Lise Das Normas Complementares E Do Direito Intertemporal


Disposi Es Finais E Direito Transit Rio An Lise Das Normas Complementares E Do Direito Intertemporal
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Author : Artur César de Souza
language : pt-BR
Publisher: Almedina Brasil
Release Date : 2019-05-13

Disposi Es Finais E Direito Transit Rio An Lise Das Normas Complementares E Do Direito Intertemporal written by Artur César de Souza and has been published by Almedina Brasil this book supported file pdf, txt, epub, kindle and other format this book has been release on 2019-05-13 with Law categories.


A obra traz uma análise crítica de altíssimo nível e está subsidiada com o melhor da doutrina nacional e estrangeira, também com seleta jurisprudência, antecipando-se no tempo aos grandes debates que se iniciarão acerca da transição do velho para o novo CPC. A novidade e a mudança sempre assustam e demandam estudo e reiteradas consultas à doutrina, já que a jurisprudência ainda não existe e será construída também a partir do escólio dos precursores, como o presente. O trabalho ora apresentado, adiantando os problemas, discute e aponta soluções, sempre com o espírito aberto para o diálogo que caracteriza o autor. In Apresentação de Paulo Afonso Brum Vaz.



Direito Civil De Fam Lia E Constituicional E G Nero Sexualidades E Direito


Direito Civil De Fam Lia E Constituicional E G Nero Sexualidades E Direito
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Author : Gascón Marcén, Ana ; Barrio Gallardo, Aurelio ; Vitor Bezerra, Eudes ; Martínez Calvo, Javier ; Beline Tavares, Silvana (coords.)
language : pt-BR
Publisher: Prensas de la Universidad de Zaragoza
Release Date : 2019-01-23

Direito Civil De Fam Lia E Constituicional E G Nero Sexualidades E Direito written by Gascón Marcén, Ana ; Barrio Gallardo, Aurelio ; Vitor Bezerra, Eudes ; Martínez Calvo, Javier ; Beline Tavares, Silvana (coords.) and has been published by Prensas de la Universidad de Zaragoza this book supported file pdf, txt, epub, kindle and other format this book has been release on 2019-01-23 with Law categories.


Este livro reúne artigos científicos apresentados e debatidos nos Grupos de Trabalho: “DIREITO CIVIL, DE FAMÍLIA E CONSTITUICIONAL” e “GÊNERO, SEXUALIDADES E DIREITO” no decorrer do VIII Encontro Internacional do CONPE-DI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - Brasil), realizado entre os dias 06 e 08 de setem-bro de 2018 na cidade de Zaragoza – Espanha.



Invent Rios E Partilhas Arrolamentos E Testamentos


Invent Rios E Partilhas Arrolamentos E Testamentos
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Author : Cláudio Habermann Junior
language : pt-BR
Publisher: Clube de Autores
Release Date : 2018-07-04

Invent Rios E Partilhas Arrolamentos E Testamentos written by Cláudio Habermann Junior and has been published by Clube de Autores this book supported file pdf, txt, epub, kindle and other format this book has been release on 2018-07-04 with Law categories.


A obra foi toda revista e atualizada, unindo alentada doutrina, integrada com Decretos, Resoluções, Portarias e Julgados, à prática, principalmente referente as modificações advindas pela Lei Nº 13.105 de 16 de março de 2.015 - (Novo Código de Processo Civil). Igualmente, foi elaborado um quadro compartivo para que o operador de direito, acostumado ao CPC/73, possa se localizar dinate o CPC/15, além de fluxogramas dos diversos procedimentos diante a nova legislação. Cláudio Habermann Junior/Raíra Tuckmantel Habermann SUMÁRIO 1. Abertura de Inventário Proposta pelo Cessionário do Herdeiro (Artigo 988, V, do CPC/73, que corresponde ao Artigo 616, V, do CPC/15) 2. Abertura de Inventário Proposta pelo Cessionário do Legatário (Artigo 988, V, do CPC, que corresponde ao Artigo 616, V, do CPC/15 3. Abertura de Inventário Proposta pelo Cônjuge Supérstite (Artigo 988, I, do CPC/73, que corresponde ao Artigo 616, I, do CPC15) 4. Abertura de Inventário Proposta pelo Credor do Herdeiro, do Legatário ou Autor da Herança. (Artigo 988, VI, do CPC/73, que corresponde ao Artigo 616, VI, CPC/15) 5. Abertura de Inventário Proposta pelo Herdeiro (Artigo 988, II do CPC/73, que corresponde ao Artigo 616, II, do CPC/15) 6. Abertura de Inventário Proposta pelo Legatário (Artigo 988, III, do CPC, corresponde ao Artigo 616, III, do CPC/15) 7. Abertura de Inventário para Outorgar Escritura a Terceiro – Inexis-tência de Outros Bens 8. Abertura de Inventário pelo Rito de Arrolamento (Artigos 1.032 a 1.036 do CPC/73, que correspondem aos Artigos 660 a 664, do CPC/15) 9. Abertura de Inventário Proposta pelo Testamenteiro (Artigo 988, IV, do CPC/73, corresponde ao Artigo 616, IV, do CPC/15) 10. Abertura de Sucessão Provisória - Bens de Ausentes (Artigo 1.163 do CPC/73, que corresponde ao Artigo 745, § 1º, do CPC/15) 11. Ação Rescisória de Partilha (Artigos 485 a 495 e 1030 do CPC/73, que correspondem aos Artigos 330 e 966 a 975, do CPC15) 12. Admissão de Herdeiro Preterido (Artigo 1.001, do CPC/73, que corresponde ao Artigo 628, do CPC/15) 13. Alienação de Bem do Espólio para Prestação de Contas (Artigo 914, I, e 915, do CPC/73 que correspondem ao Artigo 550, do CPC/15 ) 14. Alvará Judicial para Levantamento de Valores não Recebidos em Vida pelos Titulares - Artigo 1.037 do CPC/73, que corresponde ao Artigo 666, do CPC/15, Lei Nº 6.858/80 e Dreceto Nº 85.845/81 15. Alvará para Levantamento de Valores Depositados em Caderneta de Poupança 16. Alvará Judicial para Outorga de Escritura Requerida pelo Interessado 17. Alvará para Levantamento de Valores para Pagamento de Funeral 18. Alvará Judicial para Transferência de Veículo 19. Alvará para Contrair Débitos e Assinar Documentos Bancários 20. Anulação de Doação de Todos os Bens, sem Reserva (Artigo 548 do CC/02) 21. Anulação de Partilha (Artigos 2.027 do CC/02, c.c. Artigo 1.029 do CPC/73, que corresponde ao Artigo 657, do CPC/15) 22. Arrolamento Comum - (Artigo 1.036 do CPC/73, que corresponde ao Artigo 664, do CPC/15) 23. Arrolamento Sumário (Artigo 1.031 a 1.038, do CPC/73, que cor-respondem aos Artigos 659 a 667, do CPC/15) 24. Autorização para Alugar Imóvel do Espólio 25. Colação de Bens pelo Herdeiro no Inventário (Artigo 1.014 a 1.016, do CPC/73, corresponde aos Artigos 639 a 641, do CPC/15) 26. Colação - Sequestro de Bens (Artigo 1.016, § 1º, do CPC/73, que corresponde ao Artigo 641, § 1º, do CPC/15) 27. Compromisso de Inventariante (Artigo 990, I, do CPC/73, que cor-responde ao Artigo 617, I, do CPC/15) 28. Contestação à Qualidade de Herdeiro (Artigo 1.000, III, do CPC/73, que corresponde ao Artigo 627, III, do CPC/15) 29. Desistência do Prazo para Recurso no Inventário 30. Embargos de Terceiros Referente ao Bem Descrito em Inventário (Artigos 1.046 e seguintes do CPC/73, que correspondem aos Artigos 674, e seguintes do CPC/15) 31. Emenda da Partilha por Erro de Fato na Descrição dos Bens (Artigo 1.028 do CPC/73, que corresponde ao Artigo 656, do CPC/15) 32. Erros e Omissões nas Primeiras Declarações (Artigo 1.000, I do CPC/73, que corresponde ao Artigo 627, I, do CPC/15) 33. Escritura Pública de Procuração para Inventário/Arrolamento e Efeitos do Artigo 982, do CPC/73. (Artigo 982 do CPC/73, que corresponde ao Artigo 610, caput, e §1º, do CPC/15) 34. Escritura Pública de Renúncia de Herança (Artigo 1.806 do CC/02) 35. Exclusão de Herdeiro por Indignidade (Artigo 1.814 do CC/02) 36. Habilitação de Crédito (Artigos 1.017 a 1.021 do CPC/73, que cor-respondem aos Artigos 642 a 646, do CPC/15) 37. Habilitação de Credor Quando o Herdeiro pede Renúncia de Má-Fé (Artigo 1.813 do CC/02) 38. Habilitação de Legatário nos Autos de Inventário 39. Habilitação Promovida pelo Cônjuge Supérstite (Art. 1.060, I, do CPC/73 que corresponde ao Art. 689 do CPC/15) 40. Habilitação na Forma do Artigo 1.060, II, do CPC. (Artigo 1.060, II do CPC/73, que corresponde ao Artigo 689, do CPC/15) 41. Habilitação de Herdeiro em Herança Jacente (Artigos 1.151 e 1.153 do CPC/73, que correspondem aos Artigos 740 e 741, § 3º, do CPC/15) 42. Herança Vacante 43. Herdeiro Devedor do Espólio (Artigo 2.001 do CC/02) 44. Homologação de Esboço de Formal de Partilha (Artigo 1.022 c/c Artigo 1.027, do CPC/73, que correspondem aos Artigos 647 e 655, do CPC/15) 45. Imposto de Renda do Espólio 46. Imposto Transmissão Causa Mortis 47. Impugnação a Nomeação do Inventariante (Artigo 1.000, II, do CPC/73, que corresponde ao Artigo 627, II, do CPC/15) 48. Impugnação ao Cálculo do Imposto (Artigo 1.013 do CPC/73, que corresponde ao Artigo 638, do CPC/15) 49. Impugnação do Laudo de Avaliação (Artigo 1.009 a 1.011 do CPC/73, que correspondem aos Artigos 635 e 636 do CPC/15) 50. Inventário - Adjudicação de Bens do Inventário em Favor do Credor (Artigo 1.017, § 4º, do CPC/73 que corresponde ao Artigo 642, § 4º, do CPC/15) 51. Inventário – Abertura pelo Ministério Público 52. Inventário - Apuração de Haveres - (Artigo 993, CPC/73 que cor-responde ao Artigo 620, do CPC/15) 53. Inventário - Cessão de Direitos nos Autos (Artigo 1.795 do Código Civil) 54. Inventário - Partilha Amigável (Art. 1.031-CPC/73=Art. 659-CPC/15) 55. Inventário com Testamento 56. Inventário Conjunto (Art. 1.043 do CPC/73 = Art. 672, do CPC/15) 57. Inventário e Partilha Extrajudicial 57.1. RESOLUÇÃO 35 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ – de 24 de Abril de 2007 - Disciplina a Aplicação da Lei nº 11.441/07, pelos Serviços Notariais e de Registro 58. Inventário e Partilha Judicial 59. Inventário Negativo 60. Inventário - Pedido de Admissão como Sucessor (Artigo 1.001 do CPC/73, que corresponde ao Artigo 628, caput, e §§ 1º e 2º, do CPC/15) 61. Inventário - União Estável - Reserva de Bens nos Autos e Provi-mento 37, de 04 de julho de 2014 61.1. Comentários ao Provimento Nº 37, de 04 de julho de 2014 61.2. Provimento Nº 37, de 07 de julho de 2014 62. Inventário - Últimas Declarações 63. Partilha Amigável (Artigo 1.031 e 1.043, do CPC/73, que correspon-dem aos Artigos 659 e 672, caput, e incisos de I a III, do CPC/15) 64. Partilha Amigável - Declaração de Bens e Herdeiros 65. Partilha de Cônjuge Casado Sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens não Concorrendo com os Descendentes 66. Partilha de Cônjuge Casado Sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens Trazidos para o Casamento sem a Participação do Cônjuge Supérstite 67. Partilha de Cônjuge Casado Sob o Regime da Comunhão Universal de Bens (Artigo 1829, I, CC) 68. Partilha de Cônjuge Concorrendo com os Avós do “De Cujus” 69. Partilha em Vida (Inter Vivos) o mesmo que Partilha Inter Líberos (Art. 2018, CC/02) 70. Petição de Herança (Artigos 1.784 e 1.824 do CC/02) 70.1. Conceito de Herança 70.2. Finalidade da Herança 70.3. Comoriência e Premoriência 70.4. Princípio da Saisine 70.5. Ação de Petição de Herança 71. Prestação de Contas da Inventariança (Artigos 919 e 995, V, do CPC/73, que correspondem aos Artigos 553 e 622, V, do CPC/15) 72. Primeiras Declarações no Inventário (Artigo 993, do CPC/73, que corresponde ao Artigo 620, do CPC/15) 73. Sobrepartilha de Bens Descobertos Após o Inventário (Artigo 1.040, inciso II, do CPC/73, corresponde ao Artigo 669, II, do CPC/15) 74. Remoção do Inventariante (Artigo 995 do CPC/73, que corresponde ao Artigo 622, do CPC/15) 75. Remoção do Inventariante (Artigo 995, III, do CPC/73, que cor-responde ao Artigo 622, III, do CPC/15) 76. Renúncia à Herança (Artigo 1806, do CC/02) 77. Reserva de Bens nos Próprios Autos do Inventário (Artigo 1.001 do CPC/73, que corresponde ao Artigo 628, caput e incisos, do CPC/15) 78. Sonegados (Artigos 1.992 a 1.996, CC/02 e Artigos 994 e 1.040, I, do CPC/73, que corresponde aos Artigos 621 e 669, do CPC/15) 79. Sub-rogação de Vínculos (Artigo 1.103, do CPC/73, corresponde ao Artigo 719, do CPC/15 80. Testamento - Anulação (Artigo 1.860, do CC/02 c/c Artigo, 1788 do CC/02). 81. Testamento Cerrado - Abertura (Artigos 1.125 a 1.127 do CPC/73, que correspondem ao Artigo 735, do CPC/15) 82. Testamento Cerrado – Auto de Aprovação pelo Tabelião 83. Testamento Militar 84. Testamento Nuncupativo 85. Testamento Particular ou Hológrafo. (Artigo 1.130, parágrafo único do CPC/73, que corresponde ao Artigo 737, e parágrafos, do CPC/15) 86. Testamento Público - Cumprimento. (Artigo 1.128 do CPC/73, que corresponde ao Artigo 736, do CPC/15) 87. Testamento Público - Revogação 88. Transferência de Direito de Meação 89. Usufruto 90. Venda de Bem Comum (Artigo 2019 do CC/02) 91. Fluxogramas 92. Bibliografia



Acesso Justi A Um Novo Olhar Sob A Perspectiva Do Cpc 2015


Acesso Justi A Um Novo Olhar Sob A Perspectiva Do Cpc 2015
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Author : Benigna Araújo Teixeira Maia
language : pt-BR
Publisher: Editora Thoth
Release Date : 2021-08-25

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A coletânea oferece ao leitor um novo olhar sobre um conceito ao mesmo tempo tradicional e sempre atual: o acesso à justiça. Reconhecido como garantia fundamental do processo e pilar de um processo genuinamente democrático, o acesso à justiça – e a sua constante evolução - deve ser acompanhado de perto por todos os estudiosos e profissionais do Direito, não apenas por sua importância teórica, mas também por sua relevância prática. Com autores de diversas partes do Brasil e de diferentes carreiras jurídicas, a obra atinge o escopo de abordar o acesso à justiça sob os mais variados ângulos, retratando-o ao leitor em toda a sua complexidade e magnitude. Cada qual dos artigos que compõem a obra explora uma nova vertente do tradicional conceito, sempre em linguagem objetiva, mas sem descurar da necessária profundidade teórica. A obra aborda a interseção entre acesso à justiça e temas candentes do Direito contemporâneo: novas tecnologias aplicadas ao processo, autocomposição, desjudicialização, arbitragem, meio ambiente, Poder Público em juízo, medidas executivas atípicas, Juizados Especiais, casos repetitivos, dentre tantos outros. Obra recomendada tanto para estudantes de Direito de graduação e pós-graduação quanto para profissionais do Direito, pois oferece atualização sobre tema central do Direito Processual, aliando o necessário suporte dogmático com uma visão prática e dinâmica.



Cpc Na Jurisprud Ncia


Cpc Na Jurisprud Ncia
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Author : Fernanda Tartuce
language : pt-BR
Publisher: Editora Foco
Release Date : 2021-04-20

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Em vigor desde março de 2016, a Lei 13.105/2015 trouxe para o Brasil um novo Código de Processo Civil (CPC/15). Desde sua edição, já foram diversas alterações legislativas e inúmeras decisões interpretando o Código (algumas vezes os Tribunais Superiores se afastando da legra da lei...). Com 5 anos da vigência do CPC/15, é hora de uma 2a edição deste trabalho, que apresenta uma consolidação de como os Tribunais estão interpretando o Código. Assim, a Editora Foco apresenta esta obra, fundamental para a efetiva compreensão da legislação e para aqueles que atuam no foro: trazendo o que existe de jurisprudência a respeito do Código, primordialmente a partir dos Tribunais Superiores (STJ e STF) mas, também, de tribunais intermediários (TJs e TRFs) – além de, em alguns casos, julgados decorrentes da Justiça do Trabalho. O objetivo dos organizadores – que atuam diariamente no contencioso do processo civil, cada qual em sua respectiva atividade – é apresentar ao leitor como os Tribunais estão interpretando o Código. Assim, em cada artigo, parágrafo ou inciso, haverá a reprodução de um julgado – isso quando existir alguma decisão a respeito do tema (sendo certo que há vários dispositivos a respeito dos quais ainda inexistem decisões). E esse julgado será precedido de uma breve exposição a respeito do que trata a decisão, para facilitar ainda mais a compreensão do dispositivo em análise. Além disso, quando pertinente, cada artigo será acompanhado por remissão a (i) outros dispositivos do próprio CPC, (ii) outros dispositivos de legislação extravagante, (iii) súmulas (STF e STJ) e (iv) enunciados interpretativos. No que se refere aos enunciados, a obra traz a remissão nos artigos dos enunciados da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), e CJF (Conselho da Justiça Federal), e, no final, dos enunciados FPPC (Fórum Permanente de Processualistas Civis), CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Processo). Vale destacar que todos esses encontros contaram com a participação de um ou mais dos organizadores desta obra. Em síntese, este é um trabalho elaborado por quem está participando ativamente dos debates e da construção da jurisprudência do CPC/15. Assim, esta obra traz: a) índice sistemático do CPC/2015 e exposição de motivos do Código; b) redação integral e atualizada do CPC/2015, com remissões a artigos do Código, legislação extravagante, súmulas e enunciados CJF e ENFAM; c) quando existentes, julgados em cada um dos dispositivos do Código; d) súmulas selecionadas do STF e STJ, além de Enunciados da ENFAM, FPPC, CEAPRO e CJF; e) razões de veto; f) leis que alteraram o CPC/15 e índice remissivo. Para a 2a edição, a obra ganhou mais um autor, o Prof. Rodrigo Leite, que é um dos principais estudiosos do Brasil acerca de jurisprudência. E também o prefácio do professor e Ministro do STJ Navarro Dantas, o que muito nos honra. O leitor encontrará, portanto, um material completo para estudar o sistema processual e para sua atuação profissional com base no CPC/15. Enfim, o CPC na jurisprudência. Boa leitura e bons estudos! Os organizadores



Algumas Anota Es Ao Novo Cpc


Algumas Anota Es Ao Novo Cpc
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Author : Henrique Antonio Esteves Margy
language : pt-BR
Publisher: Clube de Autores
Release Date : 2020-08-19

Algumas Anota Es Ao Novo Cpc written by Henrique Antonio Esteves Margy and has been published by Clube de Autores this book supported file pdf, txt, epub, kindle and other format this book has been release on 2020-08-19 with Education categories.


TITULO DA OBRA Algumas Anotações ao Novo CPC NÃO É UMA SÉRIE AUTOR HENRIQUE ANTONIO ESTEVES MARGY NÃO É COLEÇÃO E-Book FORMATO 14x 21 Quantidade de páginas 1.053 Nascimento do autor São Paulo SP dia 16 de Janeiro de 1946 Palavras chave CPC-Algumas Anotações Público alvo universitários, profissionais do direito Obra didática SUMÁRIO SUMÁRIO Introdução................................................pag.1 PARTE GERAL LIVRO I- Título único Capitulo I- arts. 1º a 12 pag. 5 a 30 Capítulo II- arts.13 a 15 pag.31 a 33 LIVRO II-Título I- arts.16 a 20 pag.34 a42 Título II-Capítulo I-arts.21 a 25 pag.43 a 50 Capítulo II- arts. 26 a 41 pag.50 a 59 Título III- Capítulo I-arts.42 a 66 pag.59 a 82 Capítulo II- arts. 67 a 69.........................pag.83 a 84 LIVRO III-Título I Capítulo I-arts.70 a76 pag.84 a 95 Capítulo II- arts. 77 a 102 pag.95 a 131 Capítulo III- arts. 103 a 107 pag.132 a136 Capítulo IV-arts.108 a 112 pag.137 a139 Título II- arts.113 a 118 pag.139 a 143 Título III-Capítulo I-arts.119 a 124 pag.144 a147 Capítulo II-arts.125 a 129 pag.147 a 151 Capítulo III-arts.130 a 132 pag.151 a 153 Capítulo IV-arts. 133 a 137 pag.153 a 155 Capítulo V-art. 138 pag.156 a 160 Título IV-Capítulo I-arts.139 a 143 pag.161 a 170 Capítulo II- arts.144 a 148 pag.171 a 178 Capítulo III- arts. 149 a 175 pag.178 a 204 Título V-arts176 a 181 pag.205 a 208 Título VI-arts.182 a 184 pag.208 a 209 Título VII-arts.185 a 187 pag.209 a 211 LIVRO IV- Título I-Capítulo I-arts.188 a 211 pag.211 a 229 Capítulo II-arts.212 a 217 pag.229 a 233 Capítulo III-arts.218 a 235 pag.233 a 247 Título II-Capítulo I-arts.236 a 237 pag.247 a 249 Capítulo II-arts.238 a 259 pag.249 a 272 Capítulo III-arts.260 a 268 pag.272 a 276 Capítulo IV-arts.269 a 275 pag.276 a 284 Título III-arts.276 a 283 pag.284 a 287 Título IV-arts.284 a 290 pag.287 a 293 Título V-arts. 291 a 293 pag.293 a 302 LIVRO V-Título I-arts294 a 299 pag.302 a 305 Título II-Capítulo I-arts.300 a 302 pag.305 a 311 Capítulo II-arts.303 e 304 pag.311 a 313 Capítulo III-arts.305 a 310 pag.314 a 317 Título III- art.311 pag.317 a 320 LIVRO VI-Título I-art.312 pag.320 a 321 Título II-arts.313 a 315 pag.321 a 329 Título III-arts.316 e 317 pag.329 PARTE ESPECIAL LIVRO I-Título I CapítuloI-art318 pag.329 a330 Capítulo II-arts.319 a 331 pag.331 a 358 Capítulo III-art.332 pag.359 a 360 Capítulo IV-art.333 pag.360 Capítulo V-art.334 pag.360 a 364 Capítulo VI-arts.335 a 342 pag.364 a 376 Capítulo VII-art. 343 pag.376 a 377 Capítulo VIII-arts344 a 346 pag.377 a 379 Capítulo IX-arts.347 a 353 pag.379 a 382 Capítulo X- arts. 354 a 357 pag.382 a 389 Capítulo XI-arts. 358 a 368 pag.389 a 396 Capítulo XII- arts. 369 a 484 pag.396 a 482 Capítulo XIII-arts.485 a 508 pag.482 a 514 Capítulo XIV-arts. 509 a 512 pag.514 a 516 Título II-Capítulo I-arts. 513 a 519 pag.516 a 526 Capítulo II-arts. 520 a 522 pag.526 a 528 Capítulo III-arts. 523 a 527 pag.529 a 540 Capitulo IV-arts. 528 a 533 pag.540 a 549 Capítulo V-arts. 534 e 535 pag.550 a 553 Capítulo VI-arts.536 a 538 pag.553 a 559 Título III-Capítulo I-arts.539 a549 pag.560 a 574 Capítulo I-arts. 550 a 553 pag.575 a 579 Capítulo III-arts. 554 a 568 pag.579 a 598 CapítuloIV-arts. 569 a 598 pag.599 a 608 Capítulo V-arts. 599 a 609 pag.608 a 614 Capítulo VI- arts. 610 a 673 pag.614 a 661 Capítulo VII-arts. 674 a 681 pag.662 a 668 Capítulo VIII-arts.682 a 686 pag.668 a 670 Capítulo IX-arts. 687 a 692 pag.670 a 671 Capítulo X-arts. 693 a 699 pag.671 a 673 Capítulo XI-arts. 700 a 702 pag.673 a 678 Capítulo XII-arts. 703 a 706 pag.679 a 685 Capítulo XIII-arts.707 a 711 pag.686 a 688 Capítulo XIV-arts. 712 a 718 pag.689 a 690 Capítulo XV-arts. 719 a 770 pag.691 a 735 LIVRO II-Título I Capítulo I-arts. 771 a 777 pag.736 a 739 Capítulo II arts. 778 a 780 pag.739 a 744 Capitulo III-arts.781 e 782 pag.744 a 746 Capítulo IV-arts.783 a 788 pag.747 a 762 Capítulo V-arts.789 a 796 pag.763 a 772 Título II-Capítulo I-arts. 797 a 805 pag.773 a 787 Capítulo II-arts. 806 a 813 pag. 787 a791 Capitulo III-arts. 814 a 823 pag.792 a 795 Capítulo IV-arts. 824 a 909 pag.795 a 872 Capítulo V-art. 910 pag.872 Capítulo VI-arts.911 a 913 pag.873 a 875 Título III-arts. 914 a 920 pag.875 a 887 Título IV-Capítulo I-arts. 921 a 923 pag.888a 890 Capítulo II-arts. 924 e 925 pag.891 a 892 LIVRO III-Título I Capítulo I-arts. 926 a 928 pag.892 a 897 Capítulo II-arts. 929 a 946 pag.897 a 906 Capítulo III-art. 947 pag.906 a 908 Capítulo IV-arts. 948 a 950 pag.908 Capítulo V-arts. 951 a 959 pag.909 a 911 Capítulo VI-arts. 960 a 965 pag.912 a 916 CapítuloVII-arts. 966 a 975 pag.916 a 927 Capítulo VIII-arts. 976 a 987 pag.928 a 935 Capítulo IX-arts. 988 a 993 pag.935 a 937 Título II- Capitulo I-arts. 994 a 1008 pag.938 a 952 Capitulo II- arts. 1009 a 1014 pag.952 a 960 Capítulo III-arts. 1015 a 1020 pag.960 a 967 CapítuloIV-art.1021 pag.967 a 969 Capítulo V-arts. 1022 a 1026 pag.969 a 975 Capítulo VI-arts. 1027 a 1044 pag.975 a 1004 LIVRO COMPLEMENTAR-arts. 1045 a 1072 pag.1004 a 1037 APÊNDICE...........................................pag.1038 a 1049 Algumas Anotações ao Novo CPC 1ª edição 2020 Lei 13.105/15- Código e Processo Civil INTRODUÇÃO LEITURA CORRETA DA LEGISLAÇÃO CODIFICADA Sentido de código O termo “código” começou a espalhar-se no início do século XIX, com o surgimento dos códigos “Napoleão”, respectivamente o Código Civil e o Código Comercial, elaborados por iniciativa de Napoleão Bonaparte. Anteriormente, esse tipo de lei era chamado de “ordenações”, como por exemplo, as Ordenações do Reino; Afonsinas, Manoelinas e Filipinas de Portugal que vigoraram no Brasil até mesmo após da proclamação da independência. Os códigos napoleônicos constituíram-se na versão das ordenações francesas: 1) Ordenação sobre o Comércio Terrestre de 1673. 2) Ordenação sobre o Comércio Marítimo de 1681. Código origina-se do latim “codex”, que, por sua vez, foi a evolução de “caudex”=tronco como o tronco de uma árvore. O código é o tronco de algum ramo do direito, o núcleo deste, é complementado por várias leis acessórias, que constituem os ramos saídos do tronco, são chamadas de “leis complementares”, “leis extravagantes” ou “leis marginais”, ou, simplesmente “marginalia”. O código é uma lei tal como o Código Civil é a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. O antigo Código Civil era a Lei 3.071, de 1.1.1916. O Código de Processo Civil era a Lei 5.869, de 11.1.973. Trata-se de uma lei ordinária, criada pelo chamado processo legislativo previsto na Constituição embora haja diferença fundamental em relação às leis ordinárias comuns: é um bloco unitário, coordenando as regras concernentes às relações jurídicas da mesma natureza sistematicamente. É na legislação, e na legislação codificada que o estudante e o profissional do direito vai encontrar a solução de suas dúvidas e indagações. Para tanto, há a necessidade de um correto manuseio do código para que o usuário possa realizar com sucesso as suas consultas. Dessa forma se faz necessário compreender inicialmente o significado de título, capítulo,artigo,parágrafo,inciso e alínea. Hoje a Lei complementar 95/98 devidamente atualizada pela Lei complementar 107/001 determina como deve ser escrita uma lei. Toda lei deve estar estruturada em três partes básicas: I. A parte preliminar compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado. a) A epígrafe destina-se à identificação numérica e a espécie de lei; b) A ementa designará o objeto da lei de modo conciso sob fórmula de título; c) O preâmbulo (“prae+ ambulo”)= o que vem antes, indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal, ou seja, enuncia por quem em e em razão de qual autoridade foi criada a lei. d) O enunciado se constitui na introdução com o objetivo da lei quase sempre o artigo 1º. II. A parte normativa (“corpus”) compreendendo o texto das normas, relativas à matéria regulada pela lei. III. A parte final, compreendendo as disposições, necessárias à implantação da lei, as transitórias quando, for o caso, a cláusula da vigência, e a cláusula expressa da revogação. As disposições transitórias se constituem num conjunto de regras destinadas a conciliar os eventuais conflitos que possam surgir no período de transição ou seja, a passagem da lei velha para a lei nova. Por exemplo, os artigos 16 a 20 da Lei 9.790/99. Por exemplo, a hipótese do art. 192 da Lei 11.101/05. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, assim constituídas: PARTE: é o agrupamento de livro ou apenas um livro; LIVRO: é o agrupamento de títulos. TÍTULO: é o nome do tema abordado na sua totalidade. É numerado com algarismos romanos. O título é um agrupamento de capítulos. CAPÍTULO: serve para designar a divisão do tema em partes e por assunto, cada um numerado por algarismos romanos.O capítulo é o agrupamento de seções. SEÇÕES E SUBSEÇÕES: as seções e as subseções são escritas com letras minúsculas em negrito e identificadas por algarismos romanos. A seção é o agrupamento de subseções e a subseção é o agrupamento de artigos. ARTIGO: é a divisão elementar e fundamental das leis. É a sua unidade básica. Cada artigo contém uma disposição ou regra (a norma) a ser seguida nos casos a que ela se refere. Cada artigo vem com um algarismo arábico em ordem crescente, precedido da abreviatura Art. sendo de um a nove em numerais ordinais, e de dez em diante de numerais cardinais. PARÁGRAFO: contém uma complementação à regra contida no artigo. Ele traz alguma coisa a mais ao assunto tratado. Tem como sinal tipográfico dois “ésses” sobrepostos e entrelaçados (§).(§). “Signum secctionis”= “Sinal de corte”. A abreviatura dessa palavra deu origem a esse símbolo. Quando o artigo contiver apenas um parágrafo ele é escrito por extenso, (parágrafo único) Havendo mais de um é escrito por algarismos arábicos ordinais, (§ 1º, etc.) INCISO E ALÍNEA: designam a divisão e a subdivisão de um artigo ou parágrafo. O inciso abre uma linha precedida de um algarismo romano. Por exemplo, o artigo 428 do CC que tem quatro incisos. A alínea abre uma linha precedida de uma letra minúscula do alfabeto com um traço curvo. Por exemplo, o artigo 53 do CPC que tem cinco incisos sendo o primeiro dividido por sua vez em três alíneas; o terceiro dividido em seis alíneas e o quarto em duas. ITEM: em algumas leis podemos encontrar ainda uma outra forma de subdivisão que é o item representado por um algarismo arábico cardinal. Por exemplo, o artigo 167 da Lei 6.015/73, está dividido em dois incisos sendo o primeiro dividido em trinta e seis itens. “CAPUT”: é a designação que se dá à menção inicial( a primeira parte) de um artigo ou de um parágrafo. “IN FINE”: é a referência à parte final do artigo. Determinados artigos estão divididos em duas partes, ou seja, contém dois assuntos. Dessa forma a referência é feita à parte inicial ou a parte final. Por exemplo: Código Civil ( caput do artigo). Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou, pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes. (parte final do art.234, in fine ): Se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais as perdas e danos. PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. Por exemplo, o art.1º II, III; art. 3º, I, II, IV; art. 5º e incisos I,II,IV V, X, XI, XXXIV, XXXV, XXXVII, LIII, LIV, LV, LVI, LX da CF. “Fundamentum (autem) est iustitiae fides, id est, dictorum conventorum constantia et veritas.” “O fundamento da justiça é a fé, isto é, a constância e a sinceridade de manter as coisas ditas e convencionadas.” PROCESSO Para exercer essa função jurisdicional o Estado por intermédio do Poder Judiciário dispõe de órgãos especializados que são os juízes e os tribunais. Mas esses órgãos não se desincumbem da tarefa de qualquer maneira. Subordinam-se a um sistema de atuação criado pela lei que é o processo. Processo é pois um conjunto de atos concatenados e sucessivos destinado a solucionar a lide. É o instrumento, da jurisdição. É o meio de que se serve o Estado para compor a lide (conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida). O modo pelo qual se desenvolvem esses atos, a forma pela qual o processo se desenrola chama-se procedimento. O procedimento é a exteriorização do processo. AUTONOMIA O processo não depende da existência do direito substancial da parte que o invoca. O direito de provocar o processo é abstrato de forma que a função jurisdicional atua plenamente ainda que aquele que o provocou não tivesse direito material algum. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Hipóteses em que o juiz dá início ao processo, arts. 712;730;738. “Ad iudicium provocare”. “Começar uma ação judicial”. “Placuit, eum videri actorem, qui iudicium provocasset.” “Foi decidido que parecesse autor aquele que tivesse provocado o juízo.” R. Esp. n. 215.832 STJ: “ Em se tratando de direitos disponíveis, a parte pode livremente optar em desistir da ação, mesmo que sua pretensão possivelmente viesse a ser acolhida. Nos termos do art. 2º, CPC, (anterior) nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer .” Ap. n. 250.969-1 TJ/SP: “Execução. Propositura do processo sem requerimento do interessado. Inadmissibilidade. Recurso provido para anular o processo.Ora, dispõe o art. 2º do CPC( anterior) que “nenhum Juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”. E especificamente, no que respeita à execução forçada, o mesmo Código enumera os que estão legitimados a promovê-la, obviamente sem entre estes incluir o Juiz.” A iniciativa da parte se dá pela apresentação da petição inicial ao juízo. Conforme a situação em que se encontrem as partes será a espécie de processo. Se temos uma pretensão resistida e portanto, controvertida compõe-se o litígio declarando a vontade concreta da lei através da cognição, e se existirem elementos fortes de convicção o interessado poderá obter um provimento antecipado.Quando há uma certeza previa do direito do credor e a lide se resume na insatisfação desse credito a atuação estatal se faz através de atos coativos sobre o patrimônio do devedor fim de compeli-lo a satisfazer tal crédito ainda que contra a sua vontade.Noutras vezes o processo se instaura não só para acautelar interesses mas garantir a eficácia do próprio processo. Garantir que esse processo possa se desenvolver efetivamente e garantir que a decisão final não caia num vazio. PROCEDIMENTO Se o processo se constitui num conjunto de atos concatenados, sucessivos, é evidente que ele é dinâmico, pois caminha em direção da solução da lide que é o seu ato principal, ou seja, a sentença. Existe portanto, um movimento do processo. O modo pelo qual o processo se movimenta se denomina procedimento, e cada processo de acordo com a natureza da lide a ser decidida tem um procedimento, ou seja, um modo próprio de se desenrolar. Assim temos o procedimento comum, que pode ser ordinário sumário, e sumaríssimo.E os procedimentos especiais que têm um modo específico de se mover conforme seja a tutela pretendida. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. “Aequitas tollitur omnis,si habere suum cuique,non licet.” “Toda equidade desaparece se, a cada um não é lícito haver o que é seu.” “Actio est remedium jus suum persequendi in judicio jura quae tum in retum ad rem cuique competunt.” “Ação é o remédio legítimo para perseguir em juízo os direitos que competem a cada um, tanto reais como pessoais.” Trata-se de garantia constitucional, CF art.5º, XXXV e XXIV, “a”. Anexo ao Decreto que Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de São José da Costa Rica em 1969, adotado pelo Brasil pelo Decreto n. 678/92. Convenção Americana sobre Direitos Humanos Art. 25 Proteção judicial 1.Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízos ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais. 2.Os Estados-Partes comprometem-se: a)a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso; b) a desenvolver as possibilidades de judicial; e c)a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o recurso. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. Lei das XII Tábuas-Tábua Oitava: 4. Se surgirem divergências entre possuidores de campos vizinhos, que o pretor nomeie três árbitros para estabelecer os limites respectivos. 3. Se alguém obtiver de má fé a posse provisória de uma coisa, que o pretor, para pôr fim ao litígio, nomeie três árbitros, que estes condenem o possuidor de má fé a restituir o dobro dos frutos. E também em outra fase no processo: A fase denominada “in iudicium”, ocorria diante do juíz (“iudex”) ou árbitro (“arbiter”), que eram particulares escolhidos livremente pelas partes. A Arbitragem foi tema das Convenções de Haia em 1.899 e 1.907,ambas denominadas Convenção sobre a Resolução Pacífica de Controvérsias Internacionais. A Primeira Conferência da Paz foi convocada pelo czar Nicolau II em 1899 para discutir dois temas centrais: o armamentismo e formas pacíficas para contornar os conflitos entre os Estados. Quanto aos conflitos entre nações, o grande avanço estava na criação de normas para a mediação e a arbitragem e no consenso em torno da proposta britânica de um Tribunal Permanente de Arbitragem. Era um passo significativo para a construção de um sistema internacional regido pelo Direito. Na Convenção de 1.907 a arbitragem, segundo Rui Barbosa, deveria ter o assentimento das partes envolvidas e dos juízes designados por elas. Um tribunal com caráter de corte de justiça significaria a substituição do consentimento pela coação e do Direito pela força. Para o representante brasileiro, somente no Direito era possível buscar a garantia da soberania das nações que não faziam parte do grupo seleto das potências mundiais. A atuação do Brasil na Conferência seguiu constantemente esta lógica, que pode ser resumida numa frase do discurso de Rui Barbosa sobre a composição do Tribunal de Arbitragem, em 17 de agosto de 1907: “A constituição do tribunal permanente de arbitramento é negócio de interesse universal, que não encara as nações segundo a sua importância relativa. Não se reconheceriam aí diferenças de interesse, a menos que fossem em favor dos débeis contra os fortes”. O Tribunal de Arbitragem seria instalado somente em 1922, no contexto da consolidação da Liga das Nações. Hoje vigora no Brasil a Lei da Arbitragem, 9.307/96. Lei 11.442/07 -Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980: Art. 19. É facultado aos contratantes dirimir seus conflitos recorrendo à arbitragem. Dec. 4.719/03- Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul: Artigo 1. O presente Acordo tem por objetivo regular a arbitragem como meio alternativo privado de solução de controvérsias surgidas de contratos comerciais internacionais entre pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Artigo 2. Para fins de aplicação do presente Acordo, entender-se-á por: a) arbitragem : meio privado - institucional ou ‘ad hoc’ - para a solução de controvérsias; b) arbitragem internacional : meio privado para a solução de controvérsias relativas a contratos comerciais internacionais entre particulares, pessoas físicas ou jurídicas; e) convenção arbitral : acordo pelo qual as partes decidem submeter à arbitragem todas ou algumas controvérsias que tenham surgido ou possam surgir entre elas com respeito a relações contratuais. Poderá adotar a forma de uma cláusula compromissória incluída em um contrato ou a de um acordo independente; h) laudo ou sentença arbitral estrangeira : resolução definitiva da controvérsia pelo tribunal arbitral com sede no estrangeiro; i) sede do Tribunal Arbitral : Estado-Parte eleito pelos contratantes ou, na sua falta, pelos árbitros, para os fins dos arts. 3, 7, 13, 15, 19 e 22 deste Acordo, sem prejuízo do lugar da atuação do Tribunal; j) tribunal arbitral : órgão constituído por um ou vários árbitros; Artigo 4. 1 - A convenção arbitral dará um tratamento equitativo e não-abusivo aos contratantes, em especial nos contratos de adesão, e será pactuada de boa fé. 2 - A convenção arbitral inserida em um contrato deverá ser claramente legível e estar localizada em lugar razoavelmente destacado. Artigo 6. 1 - A convenção arbitral deverá ser escrita. 2 - A validade formal da convenção arbitral se regerá pelo direito do lugar de celebração. Artigo 9.Por disposição das partes, a arbitragem poderá ser de direito ou de equidade. Na ausência de disposição, será de direito. Artigo 10. As partes poderão eleger o direito que se aplicará para solucionar a controvérsia com base no direito internacional privado e seus princípios, assim como no direito de comércio internacional. Se as partes nada dispuserem sobre esta matéria, os árbitros decidirão conforme as mesmas fontes. Artigo 11. No procedimento arbitral, serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Lei 13.465/17: Art. 21. Na hipótese de apresentação de impugnação, poderá ser adotado procedimento extrajudicial de composição de conflitos. § 3º A mediação observará o disposto na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 , facultando-se ao poder público promover a alteração do auto de demarcação urbanística ou adotar qualquer outra medida que possa afastar a oposição do proprietário ou dos confrontantes à regularização da área ocupada. § 4º Caso não se obtenha acordo na etapa de mediação, fica facultado o emprego da arbitragem. Dec. 8.469/15- Regulamenta a Lei 9.610/98: Art. 25. Sem prejuízo da apreciação pelo Poder Judiciário e, quando cabível, pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o Ministério da Cultura poderá: I - promover a mediação e a conciliação entre usuários e titulares de direitos autorais ou seus mandatários, em relação à falta de pagamento, aos critérios de cobrança, às formas de oferecimento de repertório e aos valores de arrecadação, e entre titulares e suas associações, em relação aos valores e critérios de distribuição, de acordo com o Regulamento de Mediação, Conciliação e Arbitragem; e II - dirimir os litígios entre usuários e titulares de direitos autorais ou seus mandatários e entre titulares e suas associações que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e de acordo com o Regulamento de Mediação, Conciliação e Arbitragem. § 1o Ato do Ministério da Cultura aprovará o Regulamento de Mediação, Conciliação e Arbitragem a que se referem os incisos I e II do caput. § 2o O Ministério da Cultura poderá, ainda, com o objetivo de estimular a resolução de controvérsias por meio de mediação e arbitragem, publicar edital para credenciamento de mediadores e árbitros com comprovada experiência e notório saber na área de direito autoral, que poderão ser escolhidos pelas partes na forma da Lei nº 9.307, de 1996. § 3o É facultada a utilização de outros serviços de mediação e arbitragem que não os mencionados no caput e no § 2o. Dec.Lei nº 3.365/41: Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. § 1º A mediação seguirá as normas da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e, subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável. A solução consensual dos conflitos já era conhecida na mitologia romana . (Na Roma Antiga, antes do surgimento e crescimento do cristianismo, as pessoas seguiam uma religião politeísta, (acreditavam em vários deuses). Cada entidade divina representava forças da natureza ou sentimentos humanos. Estes, apesar de serem imortais, possuíam características de comportamentos e atitudes semelhantes aos seres humanos. Maldade, bondade, egoísmo, fraqueza, força, vingança e outras características estavam presentes nos deuses, segundo os romanos antigos. As divindades decidiam a vida dos mortais, sendo Netuno o de maior importância, considerado a divindade suprema.) Segundo a lenda CERES mulher de JÚPITER e mãe de PROSERPINA desesperada com o desaparecimento da filha,(rapitada por PLUTÃO) caiu numa fúria terrível, destruindo as colheitas e as terras. Somente a pedido de JÚPITER, acedeu a devolver a vida às plantas, exigindo, no entanto, que PLUTÃO lhe devolvesse a filha. Mas este, com astúcia ardilosa fez com que, PROSERPINA comesse um pedaço romã,resultando na impossibilidade dela abandonar o submundo(=DEBAIXO DA TERRA), de forma definitiva. SURGIU ENTÃO UM MEIO DE CONCILIAR AS COISAS: 1)PROSERPINA passaria metade do ano debaixo da terra, no submundo, na companhia do marido, corresponde essa época, ao INVERNO, quando CERES, desolada, descuida a Natureza, deixando morrer as plantas. 2)A outra metade do ano, PROSÉRPINA ficaria na superfície, em companhia da mãe, período correspondente ao Verão, quando a Natureza renasce, fruto da alegria de CERES.