[PDF] Conven O De Arbitragem Parte Geral - eBooks Review

Conven O De Arbitragem Parte Geral


Conven O De Arbitragem Parte Geral
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Conven O De Arbitragem Parte Geral


Conven O De Arbitragem Parte Geral
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Author : José Antonio Fichtner
language : pt-BR
Publisher:
Release Date : 2022-12-22

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A obra adquire especial dimensão e relevância em razão de o Brasil adotar a teoria monista, conferindo tratamento unitário à arbitragem doméstica e internacional. No mesmo diapasão, os autores atribuem merecido destaque à Convenção de Nova York, principal diploma de direito positivo da arbitragem internacional, ressaltando sua internalização, no direito positivo brasileiro, em momento posterior à entrada em vigor da lei de arbitragem brasileira.Como forma de oferecer novas perspectivas acerca da arbitragem, os autores procuram também associar o seu estudo a conceitos de análise econômica do direito, afirmando a convenção de arbitragem como um contrato, por vezes, intencionalmente incompleto. Nas palavras dos autores, a convenção de arbitragem pode ser vista como um contrato de seguro, pactuado com a esperança de nunca ser utilizado, mas, sobrevindo necessidade, deve ele estar estruturado de forma a oferecer os elementos necessários à solução da crise na relação jurídica.Os autores qualificam a convenção de arbitragem como um negócio jurídico de natureza híbrida, com aspectos materiais e processuais destacados. A partir de tal ponto, adotam a sistemática ponteana para analisar os seus elementos de existência, requisitos de validade e fatores de eficácia. Tratando-se de negócio jurídico especial, com o condão de afastar a jurisdição estatal, conferem centralidade ao elemento voluntarista e consensual, basilares à arbitragem. Com o indisfarçável objetivo de unir aspectos teóricos e práticos, enfrentam temas centrais à compreensão da convenção de arbitragem, como seu elemento objetivo, subjetivo e a forma que deve ser observada.A obra não deixa também de tratar de aspectos dinâmicos desse negócio jurídico, especialmente os seus efeitos positivo, negativo, a autonomia da cláusula compromissória e o princípio Kompetenz-Kompetenz. Por fim, ainda em uma visão sistemática, os autores relacionam a convenção de arbitragem com outros negócios jurídicos estruturantes de um procedimento arbitral, nomeadamente a ata de missão, o contrato com o árbitro e os contratos com a instituição arbitral. Saiba mais sobre o livro neste vídeo: ?



Tratado De Arbitragem


Tratado De Arbitragem
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Author : Adriana Noemi Pucci
language : pt-BR
Publisher: Editora Foco
Release Date : 2023-10-20

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"Enfim, nasce o "Tratado de Arbitragem", um projeto que uniu profissionais das mais diversas jurisdições – Argentina, Brasil, Canadá, Colômbia, Espanha, França, Portugal – para um único fim: aprofundar o estudo e estimular o debate sobre arbitragem sob as perspectivas brasileira e internacional e sob as mais variadas facetas. O "Tratado de Arbitragem" foi dividido em duas grandes partes, nas quais se distribuem 42 capítulos, escritos por grandes nomes da arbitragem brasileira: a Parte Geral, que versa sistematicamente sobre a teoria geral da arbitragem, a partir de uma introdução ao instituto e passando ao estudo da arbitragem internacional, da arbitragem de investimento, dos princípios que lhe são aplicáveis, da convenção de arbitragem, do estatuto jurídico dos árbitros, da sentença arbitral, suas consequências e formas de impugnação; e a Parte Especial, dedicada a temas instigantes da arbitragem em indústrias e contextos específicos, cada qual com suas peculiaridades, como a arbitragem com a administração pública, no âmbito do direito da insolvência, do direito tributário, do direito dos seguros, do direito imobiliário, bem como seu desenvolvimento nos setores da energia elétrica, construção, óleo e gás, mercado de capitais, agronegócio e propriedade intelectual. O escopo abrangente aliado ao tratamento analítico e aprofundado de cada tema e seus desdobramentos, é a marca que pretendemos desde o início dar à obra que o leitor tem em mãos, para que pudesse servir de roteiro seguro e ponto de partida para o fascinante mundo da arbitragem e suas intrincadas questões. Caberá ao leitor julgar se o objetivo foi alcançado". Sílvio Venosa Rafael Gagliardi Caio Tabet



Coment Rios Lei De Arbitragem


Coment Rios Lei De Arbitragem
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Author : Adriano Fernandes Ferreira
language : pt-BR
Publisher: Cia do eBook
Release Date : 2018-03-21

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O livro Comentários à Lei de Arbitragem é oriundo das discussões realizadas no Curso de Pós-Graduação em Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas, na disciplina Soluções Adequadas de Conflitos, na qual cada discente ficou responsável pela pesquisa e escrita sobre um tópico específico. O Professor responsável da disciplina, Professor Doutor Adriano Fernandes Ferreira, na função de autor e coordenador do trabalho estruturou as ideias e redigiu a versão final. Os artigos abordam de forma objetiva os tópicos específicos da Lei n.º 9.307/96, destinando-se a todos os interessados nesta área do Direito, desde os estudantes de graduação aos profissionais da área forense.



Algumas Anota Es Ao Novo Cpc


Algumas Anota Es Ao Novo Cpc
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Author : Henrique Antonio Esteves Margy
language : pt-BR
Publisher: Clube de Autores
Release Date : 2020-08-19

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TITULO DA OBRA Algumas Anotações ao Novo CPC NÃO É UMA SÉRIE AUTOR HENRIQUE ANTONIO ESTEVES MARGY NÃO É COLEÇÃO E-Book FORMATO 14x 21 Quantidade de páginas 1.053 Nascimento do autor São Paulo SP dia 16 de Janeiro de 1946 Palavras chave CPC-Algumas Anotações Público alvo universitários, profissionais do direito Obra didática SUMÁRIO SUMÁRIO Introdução................................................pag.1 PARTE GERAL LIVRO I- Título único Capitulo I- arts. 1º a 12 pag. 5 a 30 Capítulo II- arts.13 a 15 pag.31 a 33 LIVRO II-Título I- arts.16 a 20 pag.34 a42 Título II-Capítulo I-arts.21 a 25 pag.43 a 50 Capítulo II- arts. 26 a 41 pag.50 a 59 Título III- Capítulo I-arts.42 a 66 pag.59 a 82 Capítulo II- arts. 67 a 69.........................pag.83 a 84 LIVRO III-Título I Capítulo I-arts.70 a76 pag.84 a 95 Capítulo II- arts. 77 a 102 pag.95 a 131 Capítulo III- arts. 103 a 107 pag.132 a136 Capítulo IV-arts.108 a 112 pag.137 a139 Título II- arts.113 a 118 pag.139 a 143 Título III-Capítulo I-arts.119 a 124 pag.144 a147 Capítulo II-arts.125 a 129 pag.147 a 151 Capítulo III-arts.130 a 132 pag.151 a 153 Capítulo IV-arts. 133 a 137 pag.153 a 155 Capítulo V-art. 138 pag.156 a 160 Título IV-Capítulo I-arts.139 a 143 pag.161 a 170 Capítulo II- arts.144 a 148 pag.171 a 178 Capítulo III- arts. 149 a 175 pag.178 a 204 Título V-arts176 a 181 pag.205 a 208 Título VI-arts.182 a 184 pag.208 a 209 Título VII-arts.185 a 187 pag.209 a 211 LIVRO IV- Título I-Capítulo I-arts.188 a 211 pag.211 a 229 Capítulo II-arts.212 a 217 pag.229 a 233 Capítulo III-arts.218 a 235 pag.233 a 247 Título II-Capítulo I-arts.236 a 237 pag.247 a 249 Capítulo II-arts.238 a 259 pag.249 a 272 Capítulo III-arts.260 a 268 pag.272 a 276 Capítulo IV-arts.269 a 275 pag.276 a 284 Título III-arts.276 a 283 pag.284 a 287 Título IV-arts.284 a 290 pag.287 a 293 Título V-arts. 291 a 293 pag.293 a 302 LIVRO V-Título I-arts294 a 299 pag.302 a 305 Título II-Capítulo I-arts.300 a 302 pag.305 a 311 Capítulo II-arts.303 e 304 pag.311 a 313 Capítulo III-arts.305 a 310 pag.314 a 317 Título III- art.311 pag.317 a 320 LIVRO VI-Título I-art.312 pag.320 a 321 Título II-arts.313 a 315 pag.321 a 329 Título III-arts.316 e 317 pag.329 PARTE ESPECIAL LIVRO I-Título I CapítuloI-art318 pag.329 a330 Capítulo II-arts.319 a 331 pag.331 a 358 Capítulo III-art.332 pag.359 a 360 Capítulo IV-art.333 pag.360 Capítulo V-art.334 pag.360 a 364 Capítulo VI-arts.335 a 342 pag.364 a 376 Capítulo VII-art. 343 pag.376 a 377 Capítulo VIII-arts344 a 346 pag.377 a 379 Capítulo IX-arts.347 a 353 pag.379 a 382 Capítulo X- arts. 354 a 357 pag.382 a 389 Capítulo XI-arts. 358 a 368 pag.389 a 396 Capítulo XII- arts. 369 a 484 pag.396 a 482 Capítulo XIII-arts.485 a 508 pag.482 a 514 Capítulo XIV-arts. 509 a 512 pag.514 a 516 Título II-Capítulo I-arts. 513 a 519 pag.516 a 526 Capítulo II-arts. 520 a 522 pag.526 a 528 Capítulo III-arts. 523 a 527 pag.529 a 540 Capitulo IV-arts. 528 a 533 pag.540 a 549 Capítulo V-arts. 534 e 535 pag.550 a 553 Capítulo VI-arts.536 a 538 pag.553 a 559 Título III-Capítulo I-arts.539 a549 pag.560 a 574 Capítulo I-arts. 550 a 553 pag.575 a 579 Capítulo III-arts. 554 a 568 pag.579 a 598 CapítuloIV-arts. 569 a 598 pag.599 a 608 Capítulo V-arts. 599 a 609 pag.608 a 614 Capítulo VI- arts. 610 a 673 pag.614 a 661 Capítulo VII-arts. 674 a 681 pag.662 a 668 Capítulo VIII-arts.682 a 686 pag.668 a 670 Capítulo IX-arts. 687 a 692 pag.670 a 671 Capítulo X-arts. 693 a 699 pag.671 a 673 Capítulo XI-arts. 700 a 702 pag.673 a 678 Capítulo XII-arts. 703 a 706 pag.679 a 685 Capítulo XIII-arts.707 a 711 pag.686 a 688 Capítulo XIV-arts. 712 a 718 pag.689 a 690 Capítulo XV-arts. 719 a 770 pag.691 a 735 LIVRO II-Título I Capítulo I-arts. 771 a 777 pag.736 a 739 Capítulo II arts. 778 a 780 pag.739 a 744 Capitulo III-arts.781 e 782 pag.744 a 746 Capítulo IV-arts.783 a 788 pag.747 a 762 Capítulo V-arts.789 a 796 pag.763 a 772 Título II-Capítulo I-arts. 797 a 805 pag.773 a 787 Capítulo II-arts. 806 a 813 pag. 787 a791 Capitulo III-arts. 814 a 823 pag.792 a 795 Capítulo IV-arts. 824 a 909 pag.795 a 872 Capítulo V-art. 910 pag.872 Capítulo VI-arts.911 a 913 pag.873 a 875 Título III-arts. 914 a 920 pag.875 a 887 Título IV-Capítulo I-arts. 921 a 923 pag.888a 890 Capítulo II-arts. 924 e 925 pag.891 a 892 LIVRO III-Título I Capítulo I-arts. 926 a 928 pag.892 a 897 Capítulo II-arts. 929 a 946 pag.897 a 906 Capítulo III-art. 947 pag.906 a 908 Capítulo IV-arts. 948 a 950 pag.908 Capítulo V-arts. 951 a 959 pag.909 a 911 Capítulo VI-arts. 960 a 965 pag.912 a 916 CapítuloVII-arts. 966 a 975 pag.916 a 927 Capítulo VIII-arts. 976 a 987 pag.928 a 935 Capítulo IX-arts. 988 a 993 pag.935 a 937 Título II- Capitulo I-arts. 994 a 1008 pag.938 a 952 Capitulo II- arts. 1009 a 1014 pag.952 a 960 Capítulo III-arts. 1015 a 1020 pag.960 a 967 CapítuloIV-art.1021 pag.967 a 969 Capítulo V-arts. 1022 a 1026 pag.969 a 975 Capítulo VI-arts. 1027 a 1044 pag.975 a 1004 LIVRO COMPLEMENTAR-arts. 1045 a 1072 pag.1004 a 1037 APÊNDICE...........................................pag.1038 a 1049 Algumas Anotações ao Novo CPC 1ª edição 2020 Lei 13.105/15- Código e Processo Civil INTRODUÇÃO LEITURA CORRETA DA LEGISLAÇÃO CODIFICADA Sentido de código O termo “código” começou a espalhar-se no início do século XIX, com o surgimento dos códigos “Napoleão”, respectivamente o Código Civil e o Código Comercial, elaborados por iniciativa de Napoleão Bonaparte. Anteriormente, esse tipo de lei era chamado de “ordenações”, como por exemplo, as Ordenações do Reino; Afonsinas, Manoelinas e Filipinas de Portugal que vigoraram no Brasil até mesmo após da proclamação da independência. Os códigos napoleônicos constituíram-se na versão das ordenações francesas: 1) Ordenação sobre o Comércio Terrestre de 1673. 2) Ordenação sobre o Comércio Marítimo de 1681. Código origina-se do latim “codex”, que, por sua vez, foi a evolução de “caudex”=tronco como o tronco de uma árvore. O código é o tronco de algum ramo do direito, o núcleo deste, é complementado por várias leis acessórias, que constituem os ramos saídos do tronco, são chamadas de “leis complementares”, “leis extravagantes” ou “leis marginais”, ou, simplesmente “marginalia”. O código é uma lei tal como o Código Civil é a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. O antigo Código Civil era a Lei 3.071, de 1.1.1916. O Código de Processo Civil era a Lei 5.869, de 11.1.973. Trata-se de uma lei ordinária, criada pelo chamado processo legislativo previsto na Constituição embora haja diferença fundamental em relação às leis ordinárias comuns: é um bloco unitário, coordenando as regras concernentes às relações jurídicas da mesma natureza sistematicamente. É na legislação, e na legislação codificada que o estudante e o profissional do direito vai encontrar a solução de suas dúvidas e indagações. Para tanto, há a necessidade de um correto manuseio do código para que o usuário possa realizar com sucesso as suas consultas. Dessa forma se faz necessário compreender inicialmente o significado de título, capítulo,artigo,parágrafo,inciso e alínea. Hoje a Lei complementar 95/98 devidamente atualizada pela Lei complementar 107/001 determina como deve ser escrita uma lei. Toda lei deve estar estruturada em três partes básicas: I. A parte preliminar compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado. a) A epígrafe destina-se à identificação numérica e a espécie de lei; b) A ementa designará o objeto da lei de modo conciso sob fórmula de título; c) O preâmbulo (“prae+ ambulo”)= o que vem antes, indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal, ou seja, enuncia por quem em e em razão de qual autoridade foi criada a lei. d) O enunciado se constitui na introdução com o objetivo da lei quase sempre o artigo 1º. II. A parte normativa (“corpus”) compreendendo o texto das normas, relativas à matéria regulada pela lei. III. A parte final, compreendendo as disposições, necessárias à implantação da lei, as transitórias quando, for o caso, a cláusula da vigência, e a cláusula expressa da revogação. As disposições transitórias se constituem num conjunto de regras destinadas a conciliar os eventuais conflitos que possam surgir no período de transição ou seja, a passagem da lei velha para a lei nova. Por exemplo, os artigos 16 a 20 da Lei 9.790/99. Por exemplo, a hipótese do art. 192 da Lei 11.101/05. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, assim constituídas: PARTE: é o agrupamento de livro ou apenas um livro; LIVRO: é o agrupamento de títulos. TÍTULO: é o nome do tema abordado na sua totalidade. É numerado com algarismos romanos. O título é um agrupamento de capítulos. CAPÍTULO: serve para designar a divisão do tema em partes e por assunto, cada um numerado por algarismos romanos.O capítulo é o agrupamento de seções. SEÇÕES E SUBSEÇÕES: as seções e as subseções são escritas com letras minúsculas em negrito e identificadas por algarismos romanos. A seção é o agrupamento de subseções e a subseção é o agrupamento de artigos. ARTIGO: é a divisão elementar e fundamental das leis. É a sua unidade básica. Cada artigo contém uma disposição ou regra (a norma) a ser seguida nos casos a que ela se refere. Cada artigo vem com um algarismo arábico em ordem crescente, precedido da abreviatura Art. sendo de um a nove em numerais ordinais, e de dez em diante de numerais cardinais. PARÁGRAFO: contém uma complementação à regra contida no artigo. Ele traz alguma coisa a mais ao assunto tratado. Tem como sinal tipográfico dois “ésses” sobrepostos e entrelaçados (§).(§). “Signum secctionis”= “Sinal de corte”. A abreviatura dessa palavra deu origem a esse símbolo. Quando o artigo contiver apenas um parágrafo ele é escrito por extenso, (parágrafo único) Havendo mais de um é escrito por algarismos arábicos ordinais, (§ 1º, etc.) INCISO E ALÍNEA: designam a divisão e a subdivisão de um artigo ou parágrafo. O inciso abre uma linha precedida de um algarismo romano. Por exemplo, o artigo 428 do CC que tem quatro incisos. A alínea abre uma linha precedida de uma letra minúscula do alfabeto com um traço curvo. Por exemplo, o artigo 53 do CPC que tem cinco incisos sendo o primeiro dividido por sua vez em três alíneas; o terceiro dividido em seis alíneas e o quarto em duas. ITEM: em algumas leis podemos encontrar ainda uma outra forma de subdivisão que é o item representado por um algarismo arábico cardinal. Por exemplo, o artigo 167 da Lei 6.015/73, está dividido em dois incisos sendo o primeiro dividido em trinta e seis itens. “CAPUT”: é a designação que se dá à menção inicial( a primeira parte) de um artigo ou de um parágrafo. “IN FINE”: é a referência à parte final do artigo. Determinados artigos estão divididos em duas partes, ou seja, contém dois assuntos. Dessa forma a referência é feita à parte inicial ou a parte final. Por exemplo: Código Civil ( caput do artigo). Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou, pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes. (parte final do art.234, in fine ): Se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais as perdas e danos. PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. Por exemplo, o art.1º II, III; art. 3º, I, II, IV; art. 5º e incisos I,II,IV V, X, XI, XXXIV, XXXV, XXXVII, LIII, LIV, LV, LVI, LX da CF. “Fundamentum (autem) est iustitiae fides, id est, dictorum conventorum constantia et veritas.” “O fundamento da justiça é a fé, isto é, a constância e a sinceridade de manter as coisas ditas e convencionadas.” PROCESSO Para exercer essa função jurisdicional o Estado por intermédio do Poder Judiciário dispõe de órgãos especializados que são os juízes e os tribunais. Mas esses órgãos não se desincumbem da tarefa de qualquer maneira. Subordinam-se a um sistema de atuação criado pela lei que é o processo. Processo é pois um conjunto de atos concatenados e sucessivos destinado a solucionar a lide. É o instrumento, da jurisdição. É o meio de que se serve o Estado para compor a lide (conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida). O modo pelo qual se desenvolvem esses atos, a forma pela qual o processo se desenrola chama-se procedimento. O procedimento é a exteriorização do processo. AUTONOMIA O processo não depende da existência do direito substancial da parte que o invoca. O direito de provocar o processo é abstrato de forma que a função jurisdicional atua plenamente ainda que aquele que o provocou não tivesse direito material algum. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Hipóteses em que o juiz dá início ao processo, arts. 712;730;738. “Ad iudicium provocare”. “Começar uma ação judicial”. “Placuit, eum videri actorem, qui iudicium provocasset.” “Foi decidido que parecesse autor aquele que tivesse provocado o juízo.” R. Esp. n. 215.832 STJ: “ Em se tratando de direitos disponíveis, a parte pode livremente optar em desistir da ação, mesmo que sua pretensão possivelmente viesse a ser acolhida. Nos termos do art. 2º, CPC, (anterior) nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer .” Ap. n. 250.969-1 TJ/SP: “Execução. Propositura do processo sem requerimento do interessado. Inadmissibilidade. Recurso provido para anular o processo.Ora, dispõe o art. 2º do CPC( anterior) que “nenhum Juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”. E especificamente, no que respeita à execução forçada, o mesmo Código enumera os que estão legitimados a promovê-la, obviamente sem entre estes incluir o Juiz.” A iniciativa da parte se dá pela apresentação da petição inicial ao juízo. Conforme a situação em que se encontrem as partes será a espécie de processo. Se temos uma pretensão resistida e portanto, controvertida compõe-se o litígio declarando a vontade concreta da lei através da cognição, e se existirem elementos fortes de convicção o interessado poderá obter um provimento antecipado.Quando há uma certeza previa do direito do credor e a lide se resume na insatisfação desse credito a atuação estatal se faz através de atos coativos sobre o patrimônio do devedor fim de compeli-lo a satisfazer tal crédito ainda que contra a sua vontade.Noutras vezes o processo se instaura não só para acautelar interesses mas garantir a eficácia do próprio processo. Garantir que esse processo possa se desenvolver efetivamente e garantir que a decisão final não caia num vazio. PROCEDIMENTO Se o processo se constitui num conjunto de atos concatenados, sucessivos, é evidente que ele é dinâmico, pois caminha em direção da solução da lide que é o seu ato principal, ou seja, a sentença. Existe portanto, um movimento do processo. O modo pelo qual o processo se movimenta se denomina procedimento, e cada processo de acordo com a natureza da lide a ser decidida tem um procedimento, ou seja, um modo próprio de se desenrolar. Assim temos o procedimento comum, que pode ser ordinário sumário, e sumaríssimo.E os procedimentos especiais que têm um modo específico de se mover conforme seja a tutela pretendida. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. “Aequitas tollitur omnis,si habere suum cuique,non licet.” “Toda equidade desaparece se, a cada um não é lícito haver o que é seu.” “Actio est remedium jus suum persequendi in judicio jura quae tum in retum ad rem cuique competunt.” “Ação é o remédio legítimo para perseguir em juízo os direitos que competem a cada um, tanto reais como pessoais.” Trata-se de garantia constitucional, CF art.5º, XXXV e XXIV, “a”. Anexo ao Decreto que Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de São José da Costa Rica em 1969, adotado pelo Brasil pelo Decreto n. 678/92. Convenção Americana sobre Direitos Humanos Art. 25 Proteção judicial 1.Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízos ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais. 2.Os Estados-Partes comprometem-se: a)a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso; b) a desenvolver as possibilidades de judicial; e c)a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o recurso. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. Lei das XII Tábuas-Tábua Oitava: 4. Se surgirem divergências entre possuidores de campos vizinhos, que o pretor nomeie três árbitros para estabelecer os limites respectivos. 3. Se alguém obtiver de má fé a posse provisória de uma coisa, que o pretor, para pôr fim ao litígio, nomeie três árbitros, que estes condenem o possuidor de má fé a restituir o dobro dos frutos. E também em outra fase no processo: A fase denominada “in iudicium”, ocorria diante do juíz (“iudex”) ou árbitro (“arbiter”), que eram particulares escolhidos livremente pelas partes. A Arbitragem foi tema das Convenções de Haia em 1.899 e 1.907,ambas denominadas Convenção sobre a Resolução Pacífica de Controvérsias Internacionais. A Primeira Conferência da Paz foi convocada pelo czar Nicolau II em 1899 para discutir dois temas centrais: o armamentismo e formas pacíficas para contornar os conflitos entre os Estados. Quanto aos conflitos entre nações, o grande avanço estava na criação de normas para a mediação e a arbitragem e no consenso em torno da proposta britânica de um Tribunal Permanente de Arbitragem. Era um passo significativo para a construção de um sistema internacional regido pelo Direito. Na Convenção de 1.907 a arbitragem, segundo Rui Barbosa, deveria ter o assentimento das partes envolvidas e dos juízes designados por elas. Um tribunal com caráter de corte de justiça significaria a substituição do consentimento pela coação e do Direito pela força. Para o representante brasileiro, somente no Direito era possível buscar a garantia da soberania das nações que não faziam parte do grupo seleto das potências mundiais. A atuação do Brasil na Conferência seguiu constantemente esta lógica, que pode ser resumida numa frase do discurso de Rui Barbosa sobre a composição do Tribunal de Arbitragem, em 17 de agosto de 1907: “A constituição do tribunal permanente de arbitramento é negócio de interesse universal, que não encara as nações segundo a sua importância relativa. Não se reconheceriam aí diferenças de interesse, a menos que fossem em favor dos débeis contra os fortes”. O Tribunal de Arbitragem seria instalado somente em 1922, no contexto da consolidação da Liga das Nações. Hoje vigora no Brasil a Lei da Arbitragem, 9.307/96. Lei 11.442/07 -Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980: Art. 19. É facultado aos contratantes dirimir seus conflitos recorrendo à arbitragem. Dec. 4.719/03- Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul: Artigo 1. O presente Acordo tem por objetivo regular a arbitragem como meio alternativo privado de solução de controvérsias surgidas de contratos comerciais internacionais entre pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Artigo 2. Para fins de aplicação do presente Acordo, entender-se-á por: a) arbitragem : meio privado - institucional ou ‘ad hoc’ - para a solução de controvérsias; b) arbitragem internacional : meio privado para a solução de controvérsias relativas a contratos comerciais internacionais entre particulares, pessoas físicas ou jurídicas; e) convenção arbitral : acordo pelo qual as partes decidem submeter à arbitragem todas ou algumas controvérsias que tenham surgido ou possam surgir entre elas com respeito a relações contratuais. Poderá adotar a forma de uma cláusula compromissória incluída em um contrato ou a de um acordo independente; h) laudo ou sentença arbitral estrangeira : resolução definitiva da controvérsia pelo tribunal arbitral com sede no estrangeiro; i) sede do Tribunal Arbitral : Estado-Parte eleito pelos contratantes ou, na sua falta, pelos árbitros, para os fins dos arts. 3, 7, 13, 15, 19 e 22 deste Acordo, sem prejuízo do lugar da atuação do Tribunal; j) tribunal arbitral : órgão constituído por um ou vários árbitros; Artigo 4. 1 - A convenção arbitral dará um tratamento equitativo e não-abusivo aos contratantes, em especial nos contratos de adesão, e será pactuada de boa fé. 2 - A convenção arbitral inserida em um contrato deverá ser claramente legível e estar localizada em lugar razoavelmente destacado. Artigo 6. 1 - A convenção arbitral deverá ser escrita. 2 - A validade formal da convenção arbitral se regerá pelo direito do lugar de celebração. Artigo 9.Por disposição das partes, a arbitragem poderá ser de direito ou de equidade. Na ausência de disposição, será de direito. Artigo 10. As partes poderão eleger o direito que se aplicará para solucionar a controvérsia com base no direito internacional privado e seus princípios, assim como no direito de comércio internacional. Se as partes nada dispuserem sobre esta matéria, os árbitros decidirão conforme as mesmas fontes. Artigo 11. No procedimento arbitral, serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Lei 13.465/17: Art. 21. Na hipótese de apresentação de impugnação, poderá ser adotado procedimento extrajudicial de composição de conflitos. § 3º A mediação observará o disposto na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 , facultando-se ao poder público promover a alteração do auto de demarcação urbanística ou adotar qualquer outra medida que possa afastar a oposição do proprietário ou dos confrontantes à regularização da área ocupada. § 4º Caso não se obtenha acordo na etapa de mediação, fica facultado o emprego da arbitragem. Dec. 8.469/15- Regulamenta a Lei 9.610/98: Art. 25. Sem prejuízo da apreciação pelo Poder Judiciário e, quando cabível, pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o Ministério da Cultura poderá: I - promover a mediação e a conciliação entre usuários e titulares de direitos autorais ou seus mandatários, em relação à falta de pagamento, aos critérios de cobrança, às formas de oferecimento de repertório e aos valores de arrecadação, e entre titulares e suas associações, em relação aos valores e critérios de distribuição, de acordo com o Regulamento de Mediação, Conciliação e Arbitragem; e II - dirimir os litígios entre usuários e titulares de direitos autorais ou seus mandatários e entre titulares e suas associações que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e de acordo com o Regulamento de Mediação, Conciliação e Arbitragem. § 1o Ato do Ministério da Cultura aprovará o Regulamento de Mediação, Conciliação e Arbitragem a que se referem os incisos I e II do caput. § 2o O Ministério da Cultura poderá, ainda, com o objetivo de estimular a resolução de controvérsias por meio de mediação e arbitragem, publicar edital para credenciamento de mediadores e árbitros com comprovada experiência e notório saber na área de direito autoral, que poderão ser escolhidos pelas partes na forma da Lei nº 9.307, de 1996. § 3o É facultada a utilização de outros serviços de mediação e arbitragem que não os mencionados no caput e no § 2o. Dec.Lei nº 3.365/41: Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. § 1º A mediação seguirá as normas da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e, subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável. A solução consensual dos conflitos já era conhecida na mitologia romana . (Na Roma Antiga, antes do surgimento e crescimento do cristianismo, as pessoas seguiam uma religião politeísta, (acreditavam em vários deuses). Cada entidade divina representava forças da natureza ou sentimentos humanos. Estes, apesar de serem imortais, possuíam características de comportamentos e atitudes semelhantes aos seres humanos. Maldade, bondade, egoísmo, fraqueza, força, vingança e outras características estavam presentes nos deuses, segundo os romanos antigos. As divindades decidiam a vida dos mortais, sendo Netuno o de maior importância, considerado a divindade suprema.) Segundo a lenda CERES mulher de JÚPITER e mãe de PROSERPINA desesperada com o desaparecimento da filha,(rapitada por PLUTÃO) caiu numa fúria terrível, destruindo as colheitas e as terras. Somente a pedido de JÚPITER, acedeu a devolver a vida às plantas, exigindo, no entanto, que PLUTÃO lhe devolvesse a filha. Mas este, com astúcia ardilosa fez com que, PROSERPINA comesse um pedaço romã,resultando na impossibilidade dela abandonar o submundo(=DEBAIXO DA TERRA), de forma definitiva. SURGIU ENTÃO UM MEIO DE CONCILIAR AS COISAS: 1)PROSERPINA passaria metade do ano debaixo da terra, no submundo, na companhia do marido, corresponde essa época, ao INVERNO, quando CERES, desolada, descuida a Natureza, deixando morrer as plantas. 2)A outra metade do ano, PROSÉRPINA ficaria na superfície, em companhia da mãe, período correspondente ao Verão, quando a Natureza renasce, fruto da alegria de CERES.



Conven O De Arbitragem E Processo Arbitral


Conven O De Arbitragem E Processo Arbitral
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Author : Luis Fernando Guerrero
language : pt-BR
Publisher:
Release Date : 2009

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(continuação)to, o objeto do processo arbitragem tem importante base na convenção de arbitragem embora as arbitragens institucionais, em regra. Determinem que as partes e os árbitros redijam conjuntamente documento denominado "termo de arbitragem" que expresse esse limite objetivo. Finalmente, os direitos e obrigações das partes e dos árbitros também são especificados pela convenção de arbitragem. Ao final, conclui-se no sentido de que a convenção de arbitragem é instrumento apto para instituir a arbitragem, pois ainda que seja dotada de vícios, tem o condão de alterar a jurisdição para determinado caso ou negócio jurídico, sendo esta dos árbitros e não mais do Judiciário.



Tratado Da Arbitragem


Tratado Da Arbitragem
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Author : António Menezes Cordeiro
language : pt-BR
Publisher: Leya
Release Date : 2023-07-10

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A arbitragem é incontornável. Mais de 80% dos contratos internacionais comportam convenções de arbitragem: os litígios subsequentes ocupam, por todo o mundo, dezenas de milhares de juristas. No plano interno, a arbitragem é companheira potencial dos contratos mais significativos: a celeridade, a economia, a confidencialidade e a adequação explicam-no cabalmente. Além disso, ela alargou-se às áreas administrativa e fiscal, em termos que, do nosso País, fazem um pioneiro. Temos, aqui, trabalho digno e exigente para muitas centenas de juristas, de todas as idades e formações. A arbitragem é pioneira na globalização. Às exigências da arbitragem internacional, necessariamente niveladoras, soma-se um dado único: a Lei-Modelo da Uncitral, de 1985, revista em 2006 e recebida em muitas dezenas de países, com relevo para os que integram a União Europeia. A receção da Lei-Modelo foi efetivada pela Lei n.o 63/2011. Hoje, vigoram, entre nós, textos muito semelhantes aos dos demais países, com relevo para a Alemanha, a Espanha, a França e a Itália. Podemos recorrer às doutrinas e às jurisprudências desses países: com cautelas, mas para proveito imediato. Eis a razão de ser do presente Tratado da arbitragem. As preocupações práticas que o norteiam explicam o sistema de exposição adotado: o de um comentário à Lei n.o 63/2011, antecedida por uma introdução ao Direito da arbitragem.



Lei Geral Do Trabalho Em Fun Es P Blicas


Lei Geral Do Trabalho Em Fun Es P Blicas
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Author : Rui Correia de Sousa
language : pt-BR
Publisher: Vida Economica Editorial
Release Date : 2014-08-01

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Um instrumento de trabalho eminentemente prático. Essencial para todos aqueles que necessitam de conhecer o novo Código Laboral para a Função Pública, em vigor desde o dia 1 de agosto. Nesta obra estão incluídas as notas remissivas entendidas por essenciais para auxiliar o leitor facultando-lhe uma consulta rápida da Lei nº 35/2014 de 20 de Junho e da LTFP por ela aprovada, bem como das regras jurídicas conexas, mas pertencentes a outros diplomas legais. Dada a grande importância da matéria, a obra contém comentários sintéticos na área disciplinar, em especial aos artigos 73º, 176º a 240º e 297º a 302º, todos da LTFP; o mesmo acontece com os artigos reguladores da arbitragem, consignados nos artigos 379º a 386º. A obra inclui numerosa Legislação Complementar atualizada: - Regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais - Estatuto do pessoal dirigente - Sistema Integrado de gestão e avaliação de desempenho - Regimes de vinculação de carreiras e de remunerações - Níveis da tabela remuneratória única - Tabela remuneratória única e atualização dos índices 100 de todas as escalas salariais - Modelos de termos de aceitação e de posse - Arbitragem voluntária - Estatuto do pessoal dirigente da administração local Contém mais de duas dezenas de minutas e formulários que reforçam a utilizade e mais valia da obra. Público alvo: Serviços Públicos, em especial da Administração Directa do Estado (Direções-Gerais e Direções de Serviços) e Autarquias Locais; Advogados e Juízes; Funcionários que exercem Funções Públicas e respetivos Sindicatos.



Direito Civil Parte Geral


Direito Civil Parte Geral
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Author : Rui Carvalho Piva
language : pt-BR
Publisher: Editora Manole
Release Date :

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A obra aborda importantes assuntos da vida das pessoas, como seus bens e suas relações mútuas, da mesma maneira como eles estão disciplinados no Código Civil, visando a objetividade necessária aos canditados a concursos. A Coleção Sucesso Concursos Públicos e OAB, escrita por professores conceituados, experientes e dotados de especial didática, tem a finalidade de preparar o operador do Direito, de qualquer nível, para concursos públicos e também para o exame da OAB. Editora Manole



Conven Es Da Oit


Conven Es Da Oit
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Author : Edson Beas Rodrigues Jr.
language : pt-BR
Publisher: LTr Editora
Release Date : 2019-08-13

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No ano em que se comemora o centenário da fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a LTr lança a 4ª edição da mais completa compilação de normas internacionais e nacionais pertinentes à ordem trabalhista. A nova edição foi atualizada, revista e ampliada, incorporando dezenas de normativas internacionais e nacionais. Para facilitar a localização das normas integrantes da compilação, o sumário da obra foi reorganizado e aperfeiçoado. O ordenamento jurídico trabalhista compõe-se de normas de origem nacional e internacional. Com vistas a facilitar a aplicação doméstica das normas de origem internacional, esta edição contempla: - Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil, organizadas pelos critérios cronológico e temático; - Seleção de convenções da OIT não vigentes no Brasil, mas juridicamente relevantes. Esse é o caso, por exemplo, da Convenção n. 87 (liberdade sindical), da Convenção n. 158 (término da relação empregatícia), da Convenção sobre Trabalho Marítimo (revista em 2014, 2016 e 2018), do Protocolo relativo à Convenção da OIT sobre Trabalho Forçado (2014), e da recentíssima Convenção n. 190 sobre violência e assédio nos locais de trabalho (2019); - Normas de direito internacional privado voltadas a solucionar conflitos de leis trabalhistas no espaço; - Seleção de recomendações e declarações da OIT e de instrumentos oriundos dos sistemas universal (ONU) e interamericano de proteção dos direitos humanos, do MERCOSUL e da União Europeia; - Seleção de diplomas legais nacionais conexos com os instrumentos internacionais incluídos na compilação (por ex. normas do Conselho Nacional de Imigração); - Instrumentos pouco disseminados no Brasil, tais como: os Princípios de Ruggie das Nações Unidas, a nova versão da Declaração Sociolaboral do Mercosul, os Princípios de Yogyakarta +10, a Declaração de Seoul, a Convenção Interamericana sobre Direitos dos Idosos, os Princípios de Paris, os Princípios de Bangalore sobre conduta judicial, a Declaração de Friburgo, as Regras de Nelson Mandela, Bangkok e Beijing, a Declaração do Centenário da OIT para o Futuro do Trabalho (2019), dentre outros. Os diplomas legais estão organizados em trinta e oito seções temáticas, dedicadas a matérias caras ao direito laboral, dentre elas: direitos humanos, não discriminação, trabalho escravo, questões coletivas e sindicais, migrante, criança e adolescente, pessoas com deficiência, aquaviário e portuário, privacidade e intimidade, meio ambiente, jornada, salário, terceirização, processo coletivo para tutela de direitos metaindividuais, acesso a órgãos judiciais e quase-judiciais internacionais. O sumário da obra é um de seus diferenciais, o qual agrupa e organiza por temas instrumentos internacionais e nacionais conexos, como forma de fomentar o indispensável diálogo permanente entre o direito pátrio e o internacional, cada vez mais valorizado pelos tribunais superiores. Obra indispensável aos profissionais do direito do trabalho e aos estudantes em preparação para concursos públicos. Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, Obra, Periódico, LTRED



C Digo De Processo Civil Anotado Vol I Parte Geral E A O Declarativa 3a Edi O


C Digo De Processo Civil Anotado Vol I Parte Geral E A O Declarativa 3a Edi O
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Author : Paulo Pimenta
language : pt-BR
Publisher: Leya
Release Date : 2023-06-02

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O Código de Processo Civil persiste como uma basilar ferramenta de trabalho para todos os profissionais forenses, motivo pelo qual o conhecimento e o domínio das respetivas previsões assume centralidade no bom desempenho daqueles. Nesta obra, os autores, estribando-se na sua longa experiência profissional, na magistratura ou na advocacia e na docência, procedem a uma análise clarificadora dos preceitos legais, visando sempre soluções pautadas pela razoabilidade, segurança e adequação aos velhos e novos princípios processuais, os quais conformam o processo civil como um eficaz e ágil instrumento de pacificação social. O pragmatismo e a assertividade das anotações contribuirão, assim se espera, para que a obra seja bem acolhida e utilizada amplamente pela comunidade forense e ainda pelos que iniciam a aprendizagem do processo civil.