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Escritos Jur Dicos Sobre Acesso Justi A


Escritos Jur Dicos Sobre Acesso Justi A
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Escritos Jur Dicos Sobre Acesso Justi A


Escritos Jur Dicos Sobre Acesso Justi A
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date : 2023-02-14

Escritos Jur Dicos Sobre Acesso Justi A written by Tauã Lima Verdan Rangel and has been published by Editora IOLE this book supported file pdf, txt, epub, kindle and other format this book has been release on 2023-02-14 with Law categories.


Operadores do Direito, em geral, e principalmente os processualistas, de modo particular, admitem que o acesso à Justiça deva ser visto como requisito primordial – o mais básico dos direitos fundamentais – no mundo jurídico contemporâneo e isonômico que deve garantir, e não somente proclamar, os direitos de todos. Verifica-se que o acesso à Justiça, na órbita interna, passa a materializar direito fundamental do cidadão, por meio do qual exerce sua cidadania. E antagonicamente, toda a estrutura de ensino jurídico, bem como as suas práticas, não tem dado o devido valor ao tema acesso à Justiça. O Texto Constitucional de 1988 assegurou o acesso à Justiça por um dos instrumentos mais importantes, a saber: o direito de ação, que materializa a porta de entrada para a instauração do devido processo legal, abarcando não apenas a violação propriamente do direito, como também se objetivou amparar a prevenção à ameaça de violação de direito, refletindo, via de consequência, o cenário de um passado recente. A Constituição Federal de 1988 norteou consideravelmente o tema acesso democrático à Justiça, estabelecendo direitos e criando mecanismos para sua defesa. A Constituição brasileira é rica em dispositivos que fundamentam o direito de acesso à prestação jurisdicional. O nível ideal de acesso à Justiça, no ordenamento jurídico, ainda está longe de ser alcançado, e os operadores do direito, em todas as esferas, enfrentam grandes dificuldades materiais e estruturais para por em prática todo potencial de suas aptidões. Em que pese o louvável conteúdo axiológico que emoldura o direito fundamental ao acesso à Justiça, há que se reconhecer que o sistema estabelecido, corriqueiramente, obsta o real alcance de tal direito, abreviando-o, de maneira indevida, o que, por si só, coloca em xeque à própria realização do indivíduo. Além dessas barreiras, existem, ainda, barreiras sociais e econômicas a serem enfrentadas, para que o cidadão possa ver, efetivamente, esse direito constitucional garantido e a sensação de justiça satisfeita. Ora, a partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Pelas Mãos de Alice”, de Boaventura de Souza Santos, em um viés regional: entraves e obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ”, e que permite ao leitor pensar a temática. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



Escritos Jur Dicos Sobre Acesso Justi A


Escritos Jur Dicos Sobre Acesso Justi A
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Clube de Autores
Release Date : 2023-02-14

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Operadores do Direito, em geral, e principalmente os processualistas, de modo particular, admitem que o acesso à Justiça deva ser visto como requisito primordial – o mais básico dos direitos fundamentais – no mundo jurídico contemporâneo e isonômico que deve garantir, e não somente proclamar, os direitos de todos. Verifica-se que o acesso à Justiça, na órbita interna, passa a materializar direito fundamental do cidadão, por meio do qual exerce sua cidadania. E antagonicamente, toda a estrutura de ensino jurídico, bem como as suas práticas, não tem dado o devido valor ao tema acesso à Justiça. O Texto Constitucional de 1988 assegurou o acesso à Justiça por um dos instrumentos mais importantes, a saber: o direito de ação, que materializa a porta de entrada para a instauração do devido processo legal, abarcando não apenas a violação propriamente do direito, como também se objetivou amparar a prevenção à ameaça de violação de direito, refletindo, via de consequência, o cenário de um passado recente. A Constituição Federal de 1988 norteou consideravelmente o tema acesso democrático à Justiça, estabelecendo direitos e criando mecanismos para sua defesa A Constituição brasileira é rica em dispositivos que fundamentam o direito de acesso à prestação jurisdicional. Em seu artigo 1o, inciso III, apregoa, em altos alaridos, como fundamento constitucional, a dignidade da pessoa humana, um valor supremo e capital do ordenamento jurídico brasileiro. Já o artigo 3o, em seus incisos I, III e IV, determina os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, e o artigo 5o em seu caput, trata do propósito fundamental da Pátria Brasileira, que todos são iguais perante a lei, o que constitui assim um princípio isonômico, que ganhou maior destaque em nossa Constituição vigente. O mesmo artigo 5o, inclusive, em seus incisos, contempla ainda o direito de petição em defesa de direitos, o processo e decisão pela autoridade judiciária competente, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, bem como assegura a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Há que se reconhecer que o Texto Constitucional de 1988 representou o marco de ruptura paradigmática com o cenário pós-ditadura militar, compreendendo instrumentos diversos múltiplos do exercício dos direitos pelo cidadão. Apesar desse dispositivo, a maior parte da população brasileira continua, ainda, à margem da tutela jurisdicional do Estado e dos próprios direitos capitulados na Constituição, com isso, proporcionando diversas Emendas Constitucionais durante as duas últimas décadas, dentre elas a mais importante no tocante ao direito de acesso à Justiça, a Emenda Constitucional no 45, de 30 de dezembro de 2004, que altera dispositivos dos arts. 5o, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências, conhecida, comumente, como a Emenda da Reforma do Judiciário. Sobredita emenda constitucional, inclusive, foi responsável por adicionar o inciso LXXVIII ao artigo 5o, passando a preconizar que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, assegurando assim, o direito ao prazo razoável do processo legal e sua celeridade. Trata-se, pois, de princípio constitucional dotado de substância axiológica densa, objetivando imprimir nos cadernos processuais período razoável de tramitação sem que isso seja considerado um sinônimo de morosidade injustificada. O nível ideal de acesso à Justiça, no ordenamento jurídico, ainda está longe de ser alcançado, e os operadores do direito, em todas as esferas, enfrentam grandes dificuldades materiais e estruturais para por em prática todo potencial de suas aptidões. Em que pese o louvável conteúdo axiológico que emoldura o direito fundamental ao acesso à Justiça, há que se reconhecer que o sistema estabelecido, corriqueiramente, obsta o real alcance de tal direito, abreviando-o, de maneira indevida, o que, por si só, coloca em xeque à própria realização do indivíduo. Além dessas barreiras, existem, ainda, barreiras sociais e econômicas a serem enfrentadas, para que o cidadão possa ver, efetivamente, esse direito constitucional garantido e a sensação de justiça satisfeita. Ora, a partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Pelas Mãos de Alice”, de Boaventura de Souza Santos, em um viés regional: entraves e obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ”, e que permite ao leitor pensar a temática. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



Escritos Jur Dicos Sobre O Projeto De Floren A


Escritos Jur Dicos Sobre O Projeto De Floren A
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date : 2023-03-13

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Em um primeiro momento, cuida destacar que a judicialização dos conflitos se apresenta como consequência de uma sucessão de fatores sociopolíticos e econômicos, fortalecidos sobremaneira nas últimas décadas. O crescimento da população, o agravamento das relações sociais e a complexidade da existência humana contribuem para uma escalada de litigiosidade. Logo, o Direito na condição de regulador das relações sociais passa a ter seu substrato de atuação modificado, em razão, por exemplo, da estruturação de novas categorias e a construção de relações sociais entre nacionalidades. Mauro Cappelletti e Bryant Garth, na obra Acesso à Justiça (1988), ao tratarem sobre a questão em destaque, fazem alusão a três ondas de acesso à justiça. Assim, a primeira onda seria considerada como sinônimo de acesso ao Poder Judiciário, em especial pelas classes tradicionalmente menos favorecidas e pobres. Seria, portanto, uma aproximação entre parcela elevada da sociedade e o Judiciário, eliminando, por conseguinte, a elitização que existia até então. A primeira onda tem sua gênese, ainda na década de 1960, com a temática assistência judiciária, objetivando promover a facilitação do acesso ao judiciário daquele que sofre de carência econômica. Verifica-se, dessa maneira, que a busca é voltada para empreender esforços para superar as dificuldades da admissão em juízo dos pobres, dificuldades estas desencadeadas pela inadequação dos sistemas de assistência judiciária até então empregados. A primeira onda tem referência à assistência dos pobres à justiça, guardando relação ao obstáculo econômico. No Brasil, é possível salientar que a primeira onda, proposta por Cappelletti e Garth, restou devidamente consagrada, em sede de ordenamento jurídico por meio da edição da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Já a segunda onda cappellettiana, por sua vez, seria materializada pela imprescindibilidade da defesa e salvaguarda dos direitos difusos, reconhecendo que há situações que extrapolam os limites das hipóteses de consumo, fraude publicitária, adulteração de alimentos, poluição, minorias étnicas e de idosos e jovens, as quais encontram repouso em disposições legislativas em diplomas processuais e materiais acerca do tema. A segunda onda renovatória faz referência às reformas que tendiam a proporcionar representação jurídica para os interesses difusos, colocando em destaque aqueles relacionados com as áreas de proteção ambiental e proteção do consumidor. Assim, surge a imperiosidade de se conferir uma proteção coerente com o tratamento de conflitos dotados de conotação coletiva, produzida pelo estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea, podendo ser descrita como uma sociedade de massa, desencadeando, por conseguinte, conflitos de massa. No território nacional, parcela considerável dos teóricos vai considerar que a segunda onda renovatória de acesso à justiça foi materializada por uma série de diplomas legislativos que tratam sobre direitos difusos. Em tal perspectiva, é possível fazer menção à Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, que regula a ação popular, estabelecendo, em seu artigo 1º, o rol de legitimado para sua propositura. Contudo, novamente tal onda demonstrou-se insuficiente para conter os anseios da população, sendo que a legislação ora mencionada foi alvo, inclusive, de diversas críticas. Dentre tais argumentos, alude-se à restrição da legitimidade ativa apenas ao cidadão eleitor, isto é, apenas a pessoa natural que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, excluindo os demais. Outra questão aventada está relacionada ao fato de o objeto de proteção, que não abrange todos os direitos transindividuais, apesar da considerável ampliação concedida pela atual Constituição, sendo, portanto, taxativo. Há que se apontar o aspecto exclusivamente repressivo de tal ação, cujo teor colide com o direito fundamental de acesso à justiça, expressamente salvaguardado no Texto Constitucional. Por último, a terceira onda de acesso à justiça é denominada de enfoque à justiça pelos doutrinadores. A mencionada onda é vista como uma mais posição ampla e leve, sendo considerado, para tanto, o papel do magistrado na condução do processo, com o objetivo de incentivar a sua atuação ativa e direcionada a contornar os obstáculos burocráticos e formalísticos que impedem seja a sua prestação jurisdicional efetiva. Mais que isso, verifica-se que o escopo da terceira onda de acesso à justiça é proporcionar uma mudança no próprio processo, despindo-o da estrutura demasiadamente complexa, o que lhe causa a acentuada morosidade, desenvolvendo, em contrapartida, métodos processuais mais simplificados. Verifica-se, portanto, com base nas discussões deste livro que a terceira onda de acesso à justiça busca promover a superação dos clássicos empecilhos processuais, decorrentes da cultura demasiadamente formal. Objetivou-se, em uma perspectiva mais audaciosa, a utilização de novas alternativas para tratamento do conflito, ultrapassando aquelas hodiernamente previstas no ordenamento processual. Assim, denota-se o resgate e fortalecimento de tradicionais métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos, a exemplo da mediação, da conciliação informal e da arbitragem, os quais passam a figurar como alternativas ao moroso e desgastante processo judicial. Ora, a partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Pelas Mãos de Alice”, de Boaventura de Souza Santos, em um viés regional: entraves e obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ”, e que permite ao leitor pensar a temática. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



Escritos Jur Dicos Sobre Juizados Especiais


Escritos Jur Dicos Sobre Juizados Especiais
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date : 2023-02-26

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Um justo processo é a espinha dorsal que movimenta toda ideia mais hodierna de acesso aos canais da jurisdição, consagrando, portanto, as condições insupríveis e mínimas sem as quais não seria possível aplicar o direito material com justiça. Diante do quadro gizado, o controle jurisdicional deve ser analisado em função das garantias fundamentais e dos princípios que são assegurados ao indivíduo, bem como à coletividade. Destarte, a tutela jurisdicional deve ser capaz de resolver os conflitos de modo adequado, como também correspondendo aos valores primordiais do Estado Democrático de Direito. Urge trazer à baila que não basta que a máquina judicial seja efetiva, exige-se que as demandas sejam atendidas em tempo razoável, de modo universal, alcançando o maior número possível de situações conflituosas. Mais do que isso, cabe destacar que o acesso à justiça é um direito fundamental expresso pela Carta Magna de 1988, acolhido em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que assegura a todos a assistência judiciária. Neste sentido, o Estado é responsável pela efetivação deste direito. Tendo em vista que por meio dele há abertura para o exercício dos demais direitos. Calha trazer à tona que tal acesso não se configura apenas pelo direito público subjetivo a propositura de uma ação, mas também por vedar que o legislador edite uma lei que exclua o Poder Judiciário da apreciação de todo e qualquer direito que venha ser lesionado ou ameaçado. Os Juizados Especiais são vislumbrados na terceira onda renovatória cappelletiana e foram instituídos no território brasileiro na década de 1980, inspirados pela experiência já consolidada no Direito norte-americano das Small Claims Courts. Urge ressaltar que, conforme evidenciado em momento anterior, foram criados e disciplinados pela Lei 9.099, são órgãos da Justiça Ordinária, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução das causas de menor complexidade. Possuem total autonomia funcional. Deste modo, o movimento de acesso à Justiça abarca não somente a possibilidade de um Judiciário acessível a todos e a consequente obtenção de resultados justos, tal como a expansão da tutela e salvaguarda da tutela a direitos emergentes. Ora, diante de tal cenário, denota-se os Juizados Especiais têm seu âmago de criação na descentralização da Justiça. Com isso, atualmente, encontram-se em vigor a Lei n. 9.099/1995, dos Juizados Especiais da Justiça Estadual; a Lei n. 10.259/2001, dos Juizados Especiais da Justiça Federal; a Lei n.12.153/2009, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos estados, Distrito Federal, Territórios e municípios e o Código de Processo Civil. Através da ampliação da Lei 9.099/1995 substituindo a Lei 7.244/1984 dos Juizados Especiais de Pequenas Causas para os Juizados Cíveis e Criminais, os doutrinadores concluem que os juizados especiais cíveis tratam de um sistema ágil e simplificado de distribuição da justiça pelo Estado, podendo ser considerado um instrumento de acesso à justiça ocasionando uma tutela efetiva jurisdicional. Ora, há de se falar ainda que os Juizados possuem um caminho voltado para a solução conciliatória. Ao lado disso, Cappelletti trabalha com a questão da justiça coexistencial, que, em outras palavras, é a busca por soluções consensuais, para que possa pôr fim à animosidade entre as partes. Certamente. a criação dos Juizados Especiais contribuiu para a promoção de uma cultura voltada à paz, visando precipuamente à composição amigável de litígios. Todavia, faz-se necessário refletir sobre a prática cotidiana do processamento de suas demandas, buscando neste trâmite processual a maior facilidade de acesso à justiça, principalmente as classes mais abastadas que diariamente chegam sem esperança às portas do Poder Judiciário, pois temem pela condição de hipossuficiência. Entretanto como dito o processamento dos Juizados Especiais tem seu foque na celeridade e efetividade das lides ocasionando resoluções de tutelas jurídicas efetivas. A partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Pelas Mãos de Alice”, de Boaventura de Souza Santos, em um viés regional: entraves e obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ”, e que permite ao leitor pensar a temática. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



Escritos Jur Dicos Sobre O Projeto De Floren A


Escritos Jur Dicos Sobre O Projeto De Floren A
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel (organizador)
language : pt-BR
Publisher: Clube de Autores
Release Date : 2023-03-13

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Em um primeiro momento, cuida destacar que a judicialização dos conflitos se apresenta como consequência de uma sucessão de fatores sociopolíticos e econômicos, fortalecidos sobremaneira nas últimas décadas. O crescimento da população, o agravamento das relações sociais e a complexidade da existência humana contribuem para uma escalada de litigiosidade. Logo, o Direito na condição de regulador das relações sociais passa a ter seu substrato de atuação modificado, em razão, por exemplo, da estruturação de novas categorias e a construção de relações sociais entre nacionalidades. Mauro Cappelletti e Bryant Garth, na obra Acesso à Justiça (1988), ao tratarem sobre a questão em destaque, fazem alusão a três ondas de acesso à justiça. Assim, a primeira onda seria considerada como sinônimo de acesso ao Poder Judiciário, em especial pelas classes tradicionalmente menos favorecidas e pobres. Seria, portanto, uma aproximação entre parcela elevada da sociedade e o Judiciário, eliminando, por conseguinte, a elitização que existia até então. A primeira onda tem sua gênese, ainda na década de 1960, com a temática assistência judiciária, objetivando promover a facilitação do acesso ao judiciário daquele que sofre de carência econômica. Verifica-se, dessa maneira, que a busca é voltada para empreender esforços para superar as dificuldades da admissão em juízo dos pobres, dificuldades estas desencadeadas pela inadequação dos sistemas de assistência judiciária até então empregados. A primeira onda tem referência à assistência dos pobres à justiça, guardando relação ao obstáculo econômico. No Brasil, é possível salientar que a primeira onda, proposta por Cappelletti e Garth, restou devidamente consagrada, em sede de ordenamento jurídico por meio da edição da Lei no 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Já a segunda onda cappellettiana, por sua vez, seria materializada pela imprescindibilidade da defesa e salvaguarda dos direitos difusos, reconhecendo que há situações que extrapolam os limites das hipóteses de consumo, fraude publicitária, adulteração de alimentos, poluição, minorias étnicas e de idosos e jovens, as quais encontram repouso em disposições legislativas em diplomas processuais e materiais acerca do tema. A segunda onda renovatória faz referência às reformas que tendiam a proporcionar representação jurídica para os interesses difusos, colocando em destaque aqueles relacionados com as áreas de proteção ambiental e proteção do consumidor. Assim, surge a imperiosidade de se conferir uma proteção coerente com o tratamento de conflitos dotados de conotação coletiva, produzida pelo estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea, podendo ser descrita como uma sociedade de massa, desencadeando, por conseguinte, conflitos de massa. No território nacional, parcela considerável dos teóricos vai considerar que a segunda onda renovatória de acesso à justiça foi materializada por uma série de diplomas legislativos que tratam sobre direitos difusos. Em tal perspectiva, é possível fazer menção à Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965, que regula a ação popular, estabelecendo, em seu artigo 1o, o rol de legitimado para sua propositura. Contudo, novamente tal onda demonstrou-se insuficiente para conter os anseios da população, sendo que a legislação ora mencionada foi alvo, inclusive, de diversas críticas. Dentre tais argumentos, alude-se à restrição da legitimidade ativa apenas ao cidadão eleitor, isto é, apenas a pessoa natural que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, excluindo os demais. Outra questão aventada está relacionada ao fato de o objeto de proteção, que não abrange todos os direitos transindividuais, apesar da considerável ampliação concedida pela atual Constituição, sendo, portanto, taxativo. Há que se apontar o aspecto exclusivamente repressivo de tal ação, cujo teor colide com o direito fundamental de acesso à justiça, expressamente salvaguardado no Texto Constitucional. Por último, a terceira onda de acesso à justiça é denominada de enfoque à justiça pelos doutrinadores. A mencionada onda é vista como uma mais posição ampla e leve, sendo considerado, para tanto, o papel do magistrado na condução do processo, com o objetivo de incentivar a sua atuação ativa e direcionada a contornar os obstáculos burocráticos e formalísticos que impedem seja a sua prestação jurisdicional efetiva. Mais que isso, verifica-se que o escopo da terceira onda de acesso à justiça é proporcionar uma mudança no próprio processo, despindo-o da estrutura demasiadamente complexa, o que lhe causa a acentuada morosidade, desenvolvendo, em contrapartida, métodos processuais mais simplificados. Verifica-se, portanto, com base nas discussões deste livro que a terceira onda de acesso à justiça busca promover a superação dos clássicos empecilhos processuais, decorrentes da cultura demasiadamente formal. Objetivou-se, em uma perspectiva mais audaciosa, a utilização de novas alternativas para tratamento do conflito, ultrapassando aquelas hodiernamente previstas no ordenamento processual. Assim, denota-se o resgate e fortalecimento de tradicionais métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos, a exemplo da mediação, da conciliação informal e da arbitragem, os quais passam a figurar como alternativas ao moroso e desgastante processo judicial. Ora, a partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Pelas Mãos de Alice”, de Boaventura de Souza Santos, em um viés regional: entraves e obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ”, e que permite ao leitor pensar a temática. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



Escritos Jur Dicos Sobre Juizados Especiais


Escritos Jur Dicos Sobre Juizados Especiais
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel (organizador)
language : pt-BR
Publisher: Clube de Autores
Release Date : 2023-02-26

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Um justo processo é a espinha dorsal que movimenta toda ideia mais hodierna de acesso aos canais da jurisdição, consagrando, portanto, as condições insupríveis e mínimas sem as quais não seria possível aplicar o direito material com justiça. Diante do quadro gizado, o controle jurisdicional deve ser analisado em função das garantias fundamentais e dos princípios que são assegurados ao indivíduo, bem como à coletividade. Destarte, a tutela jurisdicional deve ser capaz de resolver os conflitos de modo adequado, como também correspondendo aos valores primordiais do Estado Democrático de Direito. Urge trazer à baila que não basta que a máquina judicial seja efetiva, exige-se que as demandas sejam atendidas em tempo razoável, de modo universal, alcançando o maior número possível de situações conflituosas. Mais do que isso, cabe destacar que o acesso à justiça é um direito fundamental expresso pela Carta Magna de 1988, acolhido em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que assegura a todos a assistência judiciária. Neste sentido, o Estado é responsável pela efetivação deste direito. Tendo em vista que por meio dele há abertura para o exercício dos demais direitos. Calha trazer à tona que tal acesso não se configura apenas pelo direito público subjetivo a propositura de uma ação, mas também por vedar que o legislador edite uma lei que exclua o Poder Judiciário da apreciação de todo e qualquer direito que venha ser lesionado ou ameaçado. Os Juizados Especiais são vislumbrados na terceira onda renovatória cappelletiana e foram instituídos no território brasileiro na década de 1980, inspirados pela experiência já consolidada no Direito norte-americano das Small Claims Courts. Urge ressaltar que, conforme evidenciado em momento anterior, foram criados e disciplinados pela Lei 9.099, são órgãos da Justiça Ordinária, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução das causas de menor complexidade. Possuem total autonomia funcional. Deste modo, o movimento de acesso à Justiça abarca não somente a possibilidade de um Judiciário acessível a todos e a consequente obtenção de resultados justos, tal como a expansão da tutela e salvaguarda da tutela a direitos emergentes. Ora, diante de tal cenário, denota-se os Juizados Especiais têm seu âmago de criação na descentralização da Justiça. Com isso, atualmente, encontram-se em vigor a Lei n. 9.099/1995, dos Juizados Especiais da Justiça Estadual; a Lei n. 10.259/2001, dos Juizados Especiais da Justiça Federal; a Lei n.12.153/2009, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos estados, Distrito Federal, Territórios e municípios e o Código de Processo Civil. Através da ampliação da Lei 9.099/1995 substituindo a Lei 7.244/1984 dos Juizados Especiais de Pequenas Causas para os Juizados Cíveis e Criminais, os doutrinadores concluem que os juizados especiais cíveis tratam de um sistema ágil e simplificado de distribuição da justiça pelo Estado, podendo ser considerado um instrumento de acesso à justiça ocasionando uma tutela efetiva jurisdicional. Ora, há de se falar ainda que os Juizados possuem um caminho voltado para a solução conciliatória. Ao lado disso, Cappelletti trabalha com a questão da justiça coexistencial, que, em outras palavras, é a busca por soluções consensuais, para que possa pôr fim à animosidade entre as partes. Certamente. a criação dos Juizados Especiais contribuiu para a promoção de uma cultura voltada à paz, visando precipuamente à composição amigável de litígios. Todavia, faz-se necessário refletir sobre a prática cotidiana do processamento de suas demandas, buscando neste trâmite processual a maior facilidade de acesso à justiça, principalmente as classes mais abastadas que diariamente chegam sem esperança às portas do Poder Judiciário, pois temem pela condição de hipossuficiência. Entretanto como dito o processamento dos Juizados Especiais tem seu foque na celeridade e efetividade das lides ocasionando resoluções de tutelas jurídicas efetivas. Ora, a partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Pelas Mãos de Alice”, de Boaventura de Souza Santos, em um viés regional: entraves e obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ”, e que permite ao leitor pensar a temática. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



Acesso Justi A E Defensoria P Blica Express O E Instrumento Da Democracia


Acesso Justi A E Defensoria P Blica Express O E Instrumento Da Democracia
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Author : Pedro González
language : pt-BR
Publisher: Editora Thoth
Release Date : 2021-10-22

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Em sua pesquisa, que resultou neste livro, PEDRO GONZÁLEZ lançou-se no desafio de investigar a origem e o sentido a ser atribuído ao dispositivo constitucional que afirma ser a Defensoria Pública brasileira “expressão e instrumento do regime democrático”. Surgem então as perguntas que ele procurou responder: de onde, então, teria partido a iniciativa que resultou na consagração dessa emblemática locução no texto da Carta Magna brasileira? E, além disso, quais as consequências que devem ser extraídas desse preceito normativo? Será ele mero dispositivo retórico e simbólico ou deve se extrair dele efeitos jurídicos prático-instrumentais? Deve-se reconhecer que a investigação realizada pelo autor cumpriu plenamente seus propósitos [e] resultou num trabalho notável que certamente será fonte indispensável de consulta para aqueles que pretendam se aprofundar nos estudos sobre a temática do Acesso à Justiça em nosso país. Tenho a certeza de que este foi apenas um primeiro passo na meritória e promissora carreira que já está realizando, visto que já figura entre os nomes de destaque no cenário contemporâneo dos que se dedicam aos estudos sobre a temática do Acesso à Justiça e da Defensoria Pública. CLEBER FRANCISCO ALVES PEDRO GONZÁLEZ conclui a obra consignando inegável contribuição ao Direito Constitucional e ao Direito Institucional da Defensoria Pública no Brasil, por desvelar os contornos jurídicos amplamente expostos pela EC n. 80/2014 de um “Estado Defensor” como “expressão e instrumento do regime democrático”. Ganha a teoria jurídica brasileira e ganha a Defensoria Pública com esta obra deste “Defensor-Hermes”, PEDRO GONZÁLEZ, obra a qual, sem dúvidas, já nasce como referência. MAURILIO CASAS MAIA



Acesso Justi A E Direito Processual


Acesso Justi A E Direito Processual
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Author : Paulo Eduardo Alves da Silva
language : pt-BR
Publisher:
Release Date : 2022

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Escritos Jur Dicos Sobre Justi A Social


Escritos Jur Dicos Sobre Justi A Social
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date : 2022-12-08

Escritos Jur Dicos Sobre Justi A Social written by Tauã Lima Verdan Rangel and has been published by Editora IOLE this book supported file pdf, txt, epub, kindle and other format this book has been release on 2022-12-08 with Social Science categories.


É fato que o processo de reconhecimento dos direitos fundamentais perpassa, de maneira umbilical, o debate envolvendo o diálogo entre dignidade da pessoa humana e a concepção de mínimo existencial. Aliás, na atualidade, o processo de evolução da sociedade tem reavivado debates históricos sobre a materialização de direitos programáticos e o papel do Estado enquanto agente garantidor e concretizador de tais direitos. Mais do que isso, pensar os direitos programáticos, em confluência com o mínimo existencial, toca ao reconhecimento de um bloco de direitos imprescindíveis para o desenvolvimento humano em sua plenitude, como também em permitir um ambiente apto para tal desenvolvimento. Neste passo, o contexto brasileiro tem se apresentado como dotado de elevada complexidade, em especial quando se coloca como moldura o agravamento do cenário nacional propiciado pela pandemia e o pós-pandemia da COVID-19. Ora, nesta toada, o cenário de fragilidade social ganhou especial relevo e as emergências sociais tornaram-se robustas, explicitando, via de consequência, os desafios brasileiros para a consecução da pauta estabelecida e para a garantia dos direitos programáticos sociais estampados no Texto Constitucional e oriundos de documentos internacionais. Assim sendo, o debate acerca da concretização vem a reboque da ampliação da vulnerabilidade no contexto nacional e que incide em uma miríade de segmentos sociais e coloca em xeque elementos basilares para o próprio desenvolvimento humano. A temática se revela heterogênea e multifacetada, mas, ainda assim, guarda como elemento comum o desafio, para o Estado Brasileiro, da promoção da dignidade da pessoa humana, mormente no tocante à parcela historicamente vulnerável. Enfim, o presente livro tem como linha condutora trazer, à luz do Direito e de seus institutos, uma reflexão crítica a respeito da justiça social, a partir de múltiplas percepções, e os desdobramentos produzidos no que atina ao desenvolvimento e à concretização da dignidade da pessoa humana.



Aspectos Processuais Do Acesso Justi A No Brasil


Aspectos Processuais Do Acesso Justi A No Brasil
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Author : José Orlando Ribeiro Rosário
language : pt-BR
Publisher: Clube de Autores
Release Date : 2018-01-26

Aspectos Processuais Do Acesso Justi A No Brasil written by José Orlando Ribeiro Rosário and has been published by Clube de Autores this book supported file pdf, txt, epub, kindle and other format this book has been release on 2018-01-26 with Law categories.


Esta obra é composta de textos que apresentam discussões acerca de problemas atuais relacionados ao acesso à justiça no sentido de acesso ao poder judiciário. Nesse contexto, os artigos que compõem esse livro tratam desta temática à luz das inovações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil, dando ênfase aos seguintes aspectos: a defesa dos direitos do consumidor perante os juizados especiais cíveis; o papel do amicus curiae na defesa de direitos sociais; meios alternativos de resolução de disputas, negócios jurídicos processuais como meio de acesso à justiça. A contribuição desta obra consiste justamente em apresentar estudos recentes sobre diversos aspectos do acesso ao poder judiciário à luz das inovações introduzidas pelo novo CPC.