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Escritos Jur Dicos Sobre Justi A Social


Escritos Jur Dicos Sobre Justi A Social
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Escritos Jur Dicos Sobre Justi A Social


Escritos Jur Dicos Sobre Justi A Social
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date : 2022-12-08

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É fato que o processo de reconhecimento dos direitos fundamentais perpassa, de maneira umbilical, o debate envolvendo o diálogo entre dignidade da pessoa humana e a concepção de mínimo existencial. Aliás, na atualidade, o processo de evolução da sociedade tem reavivado debates históricos sobre a materialização de direitos programáticos e o papel do Estado enquanto agente garantidor e concretizador de tais direitos. Mais do que isso, pensar os direitos programáticos, em confluência com o mínimo existencial, toca ao reconhecimento de um bloco de direitos imprescindíveis para o desenvolvimento humano em sua plenitude, como também em permitir um ambiente apto para tal desenvolvimento. Neste passo, o contexto brasileiro tem se apresentado como dotado de elevada complexidade, em especial quando se coloca como moldura o agravamento do cenário nacional propiciado pela pandemia e o pós-pandemia da COVID-19. Ora, nesta toada, o cenário de fragilidade social ganhou especial relevo e as emergências sociais tornaram-se robustas, explicitando, via de consequência, os desafios brasileiros para a consecução da pauta estabelecida e para a garantia dos direitos programáticos sociais estampados no Texto Constitucional e oriundos de documentos internacionais. Assim sendo, o debate acerca da concretização vem a reboque da ampliação da vulnerabilidade no contexto nacional e que incide em uma miríade de segmentos sociais e coloca em xeque elementos basilares para o próprio desenvolvimento humano. A temática se revela heterogênea e multifacetada, mas, ainda assim, guarda como elemento comum o desafio, para o Estado Brasileiro, da promoção da dignidade da pessoa humana, mormente no tocante à parcela historicamente vulnerável. Enfim, o presente livro tem como linha condutora trazer, à luz do Direito e de seus institutos, uma reflexão crítica a respeito da justiça social, a partir de múltiplas percepções, e os desdobramentos produzidos no que atina ao desenvolvimento e à concretização da dignidade da pessoa humana.



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Author : Tauã Lima Verdan Rangel; Gabriel Rocha Oliveira; Jéssica Ferreira Machado
language : pt-BR
Publisher: Clube de Autores
Release Date : 2022-12-08

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É fato que o processo de reconhecimento dos direitos fundamentais perpassa, de maneira umbilical, o debate envolvendo o diálogo entre dignidade da pessoa humana e a concepção de mínimo existencial. Aliás, na atualidade, o processo de evolução da sociedade tem reavivado debates históricos sobre a materialização de direitos programáticos e o papel do Estado enquanto agente garantidor e concretizador de tais direitos. Mais do que isso, pensar os direitos programáticos, em confluência com o mínimo existencial, toca ao reconhecimento de um bloco de direitos imprescindíveis para o desenvolvimento humano em sua plenitude, como também em permitir um ambiente apto para tal desenvolvimento. Neste passo, o contexto brasileiro tem se apresentado como dotado de elevada complexidade, em especial quando se coloca como moldura o agravamento do cenário nacional propiciado pela pandemia e o pós-pandemia da COVID-19. Ora, nesta toada, o cenário de fragilidade social ganhou especial relevo e as emergências sociais tornaram-se robustas, explicitando, via de consequência, os desafios brasileiros para a consecução da pauta estabelecida e para a garantia dos direitos programáticos sociais estampados no Texto Constitucional e oriundos de documentos internacionais. Assim sendo, o debate acerca da concretização vem a reboque da ampliação da vulnerabilidade no contexto nacional e que incide em uma miríade de segmentos sociais e coloca em xeque elementos basilares para o próprio desenvolvimento humano. A temática se revela heterogênea e multifacetada, mas, ainda assim, guarda como elemento comum o desafio, para o Estado Brasileiro, da promoção da dignidade da pessoa humana, mormente no tocante à parcela historicamente vulnerável. Enfim, o presente livro tem como linha condutora trazer, à luz do Direito e de seus institutos, uma reflexão crítica a respeito da justiça social, a partir de múltiplas percepções, e os desdobramentos produzidos no que atina ao desenvolvimento e à concretização da dignidade da pessoa humana.



Escritos Jur Dicos Sobre Acesso Justi A


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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date : 2023-02-14

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Operadores do Direito, em geral, e principalmente os processualistas, de modo particular, admitem que o acesso à Justiça deva ser visto como requisito primordial – o mais básico dos direitos fundamentais – no mundo jurídico contemporâneo e isonômico que deve garantir, e não somente proclamar, os direitos de todos. Verifica-se que o acesso à Justiça, na órbita interna, passa a materializar direito fundamental do cidadão, por meio do qual exerce sua cidadania. E antagonicamente, toda a estrutura de ensino jurídico, bem como as suas práticas, não tem dado o devido valor ao tema acesso à Justiça. O Texto Constitucional de 1988 assegurou o acesso à Justiça por um dos instrumentos mais importantes, a saber: o direito de ação, que materializa a porta de entrada para a instauração do devido processo legal, abarcando não apenas a violação propriamente do direito, como também se objetivou amparar a prevenção à ameaça de violação de direito, refletindo, via de consequência, o cenário de um passado recente. A Constituição Federal de 1988 norteou consideravelmente o tema acesso democrático à Justiça, estabelecendo direitos e criando mecanismos para sua defesa. A Constituição brasileira é rica em dispositivos que fundamentam o direito de acesso à prestação jurisdicional. O nível ideal de acesso à Justiça, no ordenamento jurídico, ainda está longe de ser alcançado, e os operadores do direito, em todas as esferas, enfrentam grandes dificuldades materiais e estruturais para por em prática todo potencial de suas aptidões. Em que pese o louvável conteúdo axiológico que emoldura o direito fundamental ao acesso à Justiça, há que se reconhecer que o sistema estabelecido, corriqueiramente, obsta o real alcance de tal direito, abreviando-o, de maneira indevida, o que, por si só, coloca em xeque à própria realização do indivíduo. Além dessas barreiras, existem, ainda, barreiras sociais e econômicas a serem enfrentadas, para que o cidadão possa ver, efetivamente, esse direito constitucional garantido e a sensação de justiça satisfeita. Ora, a partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Pelas Mãos de Alice”, de Boaventura de Souza Santos, em um viés regional: entraves e obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ”, e que permite ao leitor pensar a temática. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



Escritos Jur Dicos Sobre O Projeto De Floren A


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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date : 2023-03-13

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Em um primeiro momento, cuida destacar que a judicialização dos conflitos se apresenta como consequência de uma sucessão de fatores sociopolíticos e econômicos, fortalecidos sobremaneira nas últimas décadas. O crescimento da população, o agravamento das relações sociais e a complexidade da existência humana contribuem para uma escalada de litigiosidade. Logo, o Direito na condição de regulador das relações sociais passa a ter seu substrato de atuação modificado, em razão, por exemplo, da estruturação de novas categorias e a construção de relações sociais entre nacionalidades. Mauro Cappelletti e Bryant Garth, na obra Acesso à Justiça (1988), ao tratarem sobre a questão em destaque, fazem alusão a três ondas de acesso à justiça. Assim, a primeira onda seria considerada como sinônimo de acesso ao Poder Judiciário, em especial pelas classes tradicionalmente menos favorecidas e pobres. Seria, portanto, uma aproximação entre parcela elevada da sociedade e o Judiciário, eliminando, por conseguinte, a elitização que existia até então. A primeira onda tem sua gênese, ainda na década de 1960, com a temática assistência judiciária, objetivando promover a facilitação do acesso ao judiciário daquele que sofre de carência econômica. Verifica-se, dessa maneira, que a busca é voltada para empreender esforços para superar as dificuldades da admissão em juízo dos pobres, dificuldades estas desencadeadas pela inadequação dos sistemas de assistência judiciária até então empregados. A primeira onda tem referência à assistência dos pobres à justiça, guardando relação ao obstáculo econômico. No Brasil, é possível salientar que a primeira onda, proposta por Cappelletti e Garth, restou devidamente consagrada, em sede de ordenamento jurídico por meio da edição da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Já a segunda onda cappellettiana, por sua vez, seria materializada pela imprescindibilidade da defesa e salvaguarda dos direitos difusos, reconhecendo que há situações que extrapolam os limites das hipóteses de consumo, fraude publicitária, adulteração de alimentos, poluição, minorias étnicas e de idosos e jovens, as quais encontram repouso em disposições legislativas em diplomas processuais e materiais acerca do tema. A segunda onda renovatória faz referência às reformas que tendiam a proporcionar representação jurídica para os interesses difusos, colocando em destaque aqueles relacionados com as áreas de proteção ambiental e proteção do consumidor. Assim, surge a imperiosidade de se conferir uma proteção coerente com o tratamento de conflitos dotados de conotação coletiva, produzida pelo estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea, podendo ser descrita como uma sociedade de massa, desencadeando, por conseguinte, conflitos de massa. No território nacional, parcela considerável dos teóricos vai considerar que a segunda onda renovatória de acesso à justiça foi materializada por uma série de diplomas legislativos que tratam sobre direitos difusos. Em tal perspectiva, é possível fazer menção à Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, que regula a ação popular, estabelecendo, em seu artigo 1º, o rol de legitimado para sua propositura. Contudo, novamente tal onda demonstrou-se insuficiente para conter os anseios da população, sendo que a legislação ora mencionada foi alvo, inclusive, de diversas críticas. Dentre tais argumentos, alude-se à restrição da legitimidade ativa apenas ao cidadão eleitor, isto é, apenas a pessoa natural que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, excluindo os demais. Outra questão aventada está relacionada ao fato de o objeto de proteção, que não abrange todos os direitos transindividuais, apesar da considerável ampliação concedida pela atual Constituição, sendo, portanto, taxativo. Há que se apontar o aspecto exclusivamente repressivo de tal ação, cujo teor colide com o direito fundamental de acesso à justiça, expressamente salvaguardado no Texto Constitucional. Por último, a terceira onda de acesso à justiça é denominada de enfoque à justiça pelos doutrinadores. A mencionada onda é vista como uma mais posição ampla e leve, sendo considerado, para tanto, o papel do magistrado na condução do processo, com o objetivo de incentivar a sua atuação ativa e direcionada a contornar os obstáculos burocráticos e formalísticos que impedem seja a sua prestação jurisdicional efetiva. Mais que isso, verifica-se que o escopo da terceira onda de acesso à justiça é proporcionar uma mudança no próprio processo, despindo-o da estrutura demasiadamente complexa, o que lhe causa a acentuada morosidade, desenvolvendo, em contrapartida, métodos processuais mais simplificados. Verifica-se, portanto, com base nas discussões deste livro que a terceira onda de acesso à justiça busca promover a superação dos clássicos empecilhos processuais, decorrentes da cultura demasiadamente formal. Objetivou-se, em uma perspectiva mais audaciosa, a utilização de novas alternativas para tratamento do conflito, ultrapassando aquelas hodiernamente previstas no ordenamento processual. Assim, denota-se o resgate e fortalecimento de tradicionais métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos, a exemplo da mediação, da conciliação informal e da arbitragem, os quais passam a figurar como alternativas ao moroso e desgastante processo judicial. Ora, a partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Pelas Mãos de Alice”, de Boaventura de Souza Santos, em um viés regional: entraves e obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ”, e que permite ao leitor pensar a temática. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



Escritos Jur Dicos Sobre Emerg Ncias Sociai


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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date :

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É fato que o processo de reconhecimento dos direitos fundamentais perpassa, de maneira umbilical, o debate envolvendo o diálogo entre dignidade da pessoa humana e a concepção de mínimo existencial. Aliás, na atualidade, o processo de evolução da sociedade tem reavivado debates históricos sobre a materialização de direitos programáticos e o papel do Estado enquanto agente garantidor e concretizador de tais direitos. Mais do que isso, pensar os direitos programáticos, em confluência com o mínimo existencial, toca ao reconhecimento de um bloco de direitos imprescindíveis para o desenvolvimento humano em sua plenitude, como também em permitir um ambiente apto para tal desenvolvimento. Neste passo, o contexto brasileiro tem se apresentado como dotado de elevada complexidade, em especial quando se coloca como moldura o agravamento do cenário nacional propiciado pela pandemia e o pós-pandemia da COVID-19. Ora, nesta toada, o cenário de fragilidade social ganhou especial relevo e as emergências sociais tornaram-se robustas, explicitando, via de consequência, os desafios brasileiros para a consecução da pauta estabelecida e para a garantia dos direitos programáticos sociais estampados no Texto Constitucional e oriundos de documentos internacionais. Assim sendo, o debate acerca da concretização vem a reboque da ampliação da vulnerabilidade no contexto nacional e que incide em uma miríade de segmentos sociais e coloca em xeque elementos basilares para o próprio desenvolvimento humano. A temática se revela heterogênea e multifacetada, mas, ainda assim, guarda como elemento comum o desafio, para o Estado Brasileiro, da promoção da dignidade da pessoa humana, mormente no tocante à parcela historicamente vulnerável. Enfim, o presente livro tem como linha condutora trazer, à luz do Direito e de seus institutos, uma reflexão crítica a respeito das emergências sociais, a partir de múltiplas percepções, e os desdobramentos produzidos no que atina ao desenvolvimento e à concretização da dignidade da pessoa humana.



Escritos Jur Dicos Sobre Juizados Especiais


Escritos Jur Dicos Sobre Juizados Especiais
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date : 2023-02-26

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Um justo processo é a espinha dorsal que movimenta toda ideia mais hodierna de acesso aos canais da jurisdição, consagrando, portanto, as condições insupríveis e mínimas sem as quais não seria possível aplicar o direito material com justiça. Diante do quadro gizado, o controle jurisdicional deve ser analisado em função das garantias fundamentais e dos princípios que são assegurados ao indivíduo, bem como à coletividade. Destarte, a tutela jurisdicional deve ser capaz de resolver os conflitos de modo adequado, como também correspondendo aos valores primordiais do Estado Democrático de Direito. Urge trazer à baila que não basta que a máquina judicial seja efetiva, exige-se que as demandas sejam atendidas em tempo razoável, de modo universal, alcançando o maior número possível de situações conflituosas. Mais do que isso, cabe destacar que o acesso à justiça é um direito fundamental expresso pela Carta Magna de 1988, acolhido em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que assegura a todos a assistência judiciária. Neste sentido, o Estado é responsável pela efetivação deste direito. Tendo em vista que por meio dele há abertura para o exercício dos demais direitos. Calha trazer à tona que tal acesso não se configura apenas pelo direito público subjetivo a propositura de uma ação, mas também por vedar que o legislador edite uma lei que exclua o Poder Judiciário da apreciação de todo e qualquer direito que venha ser lesionado ou ameaçado. Os Juizados Especiais são vislumbrados na terceira onda renovatória cappelletiana e foram instituídos no território brasileiro na década de 1980, inspirados pela experiência já consolidada no Direito norte-americano das Small Claims Courts. Urge ressaltar que, conforme evidenciado em momento anterior, foram criados e disciplinados pela Lei 9.099, são órgãos da Justiça Ordinária, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução das causas de menor complexidade. Possuem total autonomia funcional. Deste modo, o movimento de acesso à Justiça abarca não somente a possibilidade de um Judiciário acessível a todos e a consequente obtenção de resultados justos, tal como a expansão da tutela e salvaguarda da tutela a direitos emergentes. Ora, diante de tal cenário, denota-se os Juizados Especiais têm seu âmago de criação na descentralização da Justiça. Com isso, atualmente, encontram-se em vigor a Lei n. 9.099/1995, dos Juizados Especiais da Justiça Estadual; a Lei n. 10.259/2001, dos Juizados Especiais da Justiça Federal; a Lei n.12.153/2009, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos estados, Distrito Federal, Territórios e municípios e o Código de Processo Civil. Através da ampliação da Lei 9.099/1995 substituindo a Lei 7.244/1984 dos Juizados Especiais de Pequenas Causas para os Juizados Cíveis e Criminais, os doutrinadores concluem que os juizados especiais cíveis tratam de um sistema ágil e simplificado de distribuição da justiça pelo Estado, podendo ser considerado um instrumento de acesso à justiça ocasionando uma tutela efetiva jurisdicional. Ora, há de se falar ainda que os Juizados possuem um caminho voltado para a solução conciliatória. Ao lado disso, Cappelletti trabalha com a questão da justiça coexistencial, que, em outras palavras, é a busca por soluções consensuais, para que possa pôr fim à animosidade entre as partes. Certamente. a criação dos Juizados Especiais contribuiu para a promoção de uma cultura voltada à paz, visando precipuamente à composição amigável de litígios. Todavia, faz-se necessário refletir sobre a prática cotidiana do processamento de suas demandas, buscando neste trâmite processual a maior facilidade de acesso à justiça, principalmente as classes mais abastadas que diariamente chegam sem esperança às portas do Poder Judiciário, pois temem pela condição de hipossuficiência. Entretanto como dito o processamento dos Juizados Especiais tem seu foque na celeridade e efetividade das lides ocasionando resoluções de tutelas jurídicas efetivas. A partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Pelas Mãos de Alice”, de Boaventura de Souza Santos, em um viés regional: entraves e obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ”, e que permite ao leitor pensar a temática. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



Direitos Humanos Fraternidade E Justi A Social Na Sociedade Em Rede


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Author : Deisemara Turatti
language : pt-BR
Publisher: Editora CLAEC
Release Date : 2022-07-16

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São múltiplos os temas possíveis de serem examinados em relação à categoria da Fraternidade. Os Direitos Humanos, a Justiça Social e a Tecnologia correspondem, cada qual a seu modo, a algumas dessas possibilidades de análises, as quais, trazidas para a atualidade da Sociedade em Rede, carregam um desafio: conferir fundamentos ao ser humano para estar em trânsito no comando tecnológico, atento à promoção, proteção e defesa dos direitos inerentes. Essa “lógica”, tão importante à Fraternidade, dá conta de uma justificada cooperação digital, servindo de parâmetros a favor dos Direitos Humanos, do adequado acesso à justiça Social e da realidade tecnológica, justificando a urgente tarefa de estudos relativos a tais matérias, a permitir a revisão das variadas temáticas que orbitam em torno dessas questões e que estão a reforçar a importância dessas referências para o estado da Fraternidade e de seus desafios na Sociedade em Rede.



Escritos Jur Dicos Sobre O P S Pandemia


Escritos Jur Dicos Sobre O P S Pandemia
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date : 2023-01-31

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As circunstâncias impostas pelo advento da Doença do Coronavírus 2019 (COVID-19) têm impactado todo o mundo e, principalmente, o ordenamento jurídico brasileiro nos mais diversos seguimentos. A COVID-19 é uma patologia decorrente do coronavírus, causada pelo vírus SARS-CoV-2. Nessa vereda, a pessoa contaminada pode ostentar um quadro clínico de infecções assintomáticas, mas há possibilidade de apresentar quadros respiratórios graves. A Organização Mundial de Saúde (OMS) assevera que cerca de 80% dos pacientes infectados pela COVID-19 são assintomáticos, enquanto aproximadamente 20% apresentam sintomas acentuados, sendo necessários os cuidados hospitalares em razão da dificuldade respiratória. Inseridos nesse quantitativo de 20% a 5%, mais ou menos, de casos que necessitarão de oxigenoterapia, ou seja, tratamento de insuficiência respiratória através da ventilação mecânica. Nesta senda, o coronavírus pode ser delimitado como um conjunto de vírus que propiciam a infecção respiratória1. O mais recente agente do coronavírus foi descoberto no final do ano de 2019, na China, que deu origem à pandemia da COVID-19. É mister esclarecer que existem outras formas do vírus e o primeiro isolado em humanos foi em 1937 e em 1965 ganhou a nomenclatura em vigor, qual seja, coronavírus devido seu formato remeter a coroa. É certo que foram editadas várias recomendações a nível internacional, dentre essas, cabe ressaltar o isolamento social e a suspensão do funcionamento de algumas atividades empresárias, numa narrativa não tão distante da realidade a interrupção definitiva dessas atividades. Com todas as modificações abruptas provocadas pela pandemia da COVID-19 e pela instituição de uma nova normalidade, os efeitos não ficaram alheios ao campo da Ciência Jurídica. Ao contrário, dadas às particularidades que a pandemia provocou, fez-se necessário trazer à tona um debate mais célere sobre as implicações produzidas no âmbito do Direito e, por consequência, de suas instituições. A interdependência entre o Direito e a sociedade em que ele se encontra inserida provocou, sobretudo no Brasil, uma sucessão de discussões e reflexões que tinham por escopo promover o isolamento social e conter a escalada da contaminação da pandemia. Ora, a partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem o terceiro volume da proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Covid-19 e o (re)pensar da nova normalidade no contexto do Direito”, e que permite ao leitor pensar o efeito modificativo do novo “normal” no âmbito do Direito. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



Escritos Jur Dicos Sobre Meio Ambiente


Escritos Jur Dicos Sobre Meio Ambiente
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date : 2021-03-11

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A emergência da questão ambiental como integrante das pautas políticas globais decorre de uma modificação robusta, sobretudo, na segunda metade do século XX e as consequências advindas do modelo econômico adotado e que implicava no comprometimento e esgotamento dos recursos naturais. Sendo assim, pensar o meio ambiente sob o viés economicocentrista culminaria no exaurimento dos recursos naturais e, por conseguinte, no próprio modelo desenvolvimentista estabelecido. Fez-se, neste contexto, necessário repensar toda a ótica que circundava o meio ambiente e o colocava em uma condição capaz tão somente de suprir as necessidades de consumo e de abastecimento apresentadas pela sociedade global. Como desdobramento de tal repensar, pode-se mencionar a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano – também denominada de Conferência de Estocolmo -, realizada em 1.972, e que representou, na ordem global, como o primeiro evento que trouxe à tona uma discussão mais propositiva sobre o papel do meio ambiente e suas implicações para o desenvolvimento humano. Dentre os objetivos da aludida conferência, pode-se mencionar que estavam a discutir as mudanças climáticas e a qualidade da água, debater soluções para reduzir os desastres naturais, reduzir e encontrar soluções para a modificação da paisagem e elaborar as bases do desenvolvimento sustentável. No território nacional, os debates internacionais reverberam e culminaram na edição da Lei nº 6.938, de 1981, e que representou, sob o ponto de vista jurídico, um marco dotado de elevada importância. Pela primeira vez, a questão ambiental foi enfrentada a partir de um viés sistêmico e nacional. A Política Nacional do Meio Ambiente representou, portanto, um esforço para a edição de um marco regulatório que cuidasse do meio ambiente sob o ponto de vista de uma política capilarizada, dotada de instrumentos, objetivos, princípios e metas claramente enumerados. Ademais, a partir do prisma conceitual, a Lei de 1981 consagrou uma visão alargada sobre o meio ambiente, considerando-o do ponto de vista complexo e macro, compreendendo a interação de fatores bióticos e abióticos. Nesta toada, em 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil promove uma guinada jurídica, elevando o acesso ao meio ambiente como direito indissociável do desenvolvimento humano. Vê-se, neste contexto de exposição, que o constituinte se ocupou de estabelecer uma relação umbilical entre a própria concepção de acesso ao meio ambiente e ao superprincípio da dignidade da pessoa humana. Para tanto, o Texto Constitucional de 1988 caracteriza o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Além disso, o artigo 225, caput, erigiu a obrigação da preservação e da defesa ao Poder Público e à coletividade. Ademais, a Constituição Cidadã, de maneira revolucionária e como primeira Constituição a fazê-lo, reconheceu o status de fundamentalidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado, alocando-o como típico direito transgeracional. Isto é, um direito a ser usufruído pelas presentes gerações (solidariedade intrageracional), mas também assegurado para as futuras gerações (solidariedade inter/transgeracional). Denota-se, portanto, que o debate estabelecido sobre o meio ambiente, no campo da Ciência Jurídica, se reveste de substancial importância e que se traduz, em primeira e, ao mesmo tempo, última fronteira, na garantia do desenvolvimento humano. Apesar do processo de reconhecimento e incorporação do meio ambiente às pautas políticas e jurídicas, é perceptível que o debate carece de um aprofundamento, sobretudo nos últimos anos. No território brasileiro, o debate envolvendo a defesa e a preservação do meio ambiente acaba sendo contaminado por uma ótica distorcida e que acampa a temática como algo meramente ideológico. Neste talvegue, a abordagem reclama uma perspectiva mais técnica e mais aprofundada, a fim de se estabelecer a análise da questão com a complexidade que lhe é própria. Enfim, o presente livro tem como linha condutora trazer, à luz do Direito e de seus institutos, uma reflexão crítica a respeito do meio ambiente sob o viés de elemento indissociável ao desenvolvimento e a concretização da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, reconhecer a densidade jurídica do meio ambiente implica em estabelecer, dentro da abordagem jurídica, a garantia a uma visão alargada da complexidade humana e de elementos que são intrínsecos à sua promoção.



Escritos Jur Dicos Em Tempos De Covid 19


Escritos Jur Dicos Em Tempos De Covid 19
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date : 2021-01-14

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As circunstâncias impostas pelo advento da Doença do Coronavírus 2019 (COVID-19) têm impactado todo o mundo e, principalmente, o ordenamento jurídico brasileiro nos mais diversos seguimentos. A Covid-19 é uma patologia decorrente do coronavírus, causada pelo vírus SARS-CoV-2. Nessa vereda, a pessoa contaminada pode ostentar um quadro clínico de infecções assintomáticas, mas há possibilidade de apresentar quadros respiratórios graves. A Organização Mundial de Saúde (OMS) assevera que cerca de 80% dos pacientes infectados pela COVID-19 são assintomáticos, enquanto aproximadamente 20% apresentam sintomas acentuados, sendo necessários os cuidados hospitalares em razão da dificuldade respiratória. Inseridos nesse quantitativo de 20% a 5%, mais ou menos, de casos que necessitarão de oxigenoterapia, ou seja, tratamento de insuficiência respiratória através da ventilação mecânica. Nesta senda, o coronavírus pode ser delimitado como um conjunto de vírus que propiciam a infecção respiratória. O mais recente agente do coronavírus foi descoberto no final do ano de 2019, na China, que deu origem à COVID-19. É mister esclarecer que existem outras formas do vírus e o primeiro isolado em humanos foi em 1937 e em 1965 ganhou a nomenclatura em vigor, qual seja, coronavírus devido seu formato remeter a coroa. É certo que foram editadas várias recomendações a nível internacional, dentre essas, cabe ressaltar o isolamento social e a suspensão do funcionamento de algumas atividades empresárias, numa narrativa não tão distante da realidade a interrupção definitiva dessas atividades. Com todas as modificações abruptas provocadas pela pandemia da COVID-19 e pela instituição de uma nova normalidade, os efeitos não ficaram alheios ao campo da Ciência Jurídica. Ao contrário, dadas às particularidades que a pandemia provocou, fez-se necessário trazer à tona um debate mais célere sobre as implicações produzidas no âmbito do Direito e, por consequência, de suas instituições. A interdependência entre o Direito e a sociedade em que ele se encontra inserido provocou, sobretudo no Brasil, uma sucessão de discussões e reflexões que tinham por escopo promover o isolamento social e conter a escalada da contaminação da pandemia. Ora, a partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem o presente, e que permite ao leitor pensar o efeito modificativo do novo “normal” no âmbito do Direito. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.