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Escritos Jur Dicos Sobre O Projeto De Floren A


Escritos Jur Dicos Sobre O Projeto De Floren A
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Escritos Jur Dicos Sobre O Projeto De Floren A


Escritos Jur Dicos Sobre O Projeto De Floren A
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date : 2023-03-13

Escritos Jur Dicos Sobre O Projeto De Floren A written by Tauã Lima Verdan Rangel and has been published by Editora IOLE this book supported file pdf, txt, epub, kindle and other format this book has been release on 2023-03-13 with Law categories.


Em um primeiro momento, cuida destacar que a judicialização dos conflitos se apresenta como consequência de uma sucessão de fatores sociopolíticos e econômicos, fortalecidos sobremaneira nas últimas décadas. O crescimento da população, o agravamento das relações sociais e a complexidade da existência humana contribuem para uma escalada de litigiosidade. Logo, o Direito na condição de regulador das relações sociais passa a ter seu substrato de atuação modificado, em razão, por exemplo, da estruturação de novas categorias e a construção de relações sociais entre nacionalidades. Mauro Cappelletti e Bryant Garth, na obra Acesso à Justiça (1988), ao tratarem sobre a questão em destaque, fazem alusão a três ondas de acesso à justiça. Assim, a primeira onda seria considerada como sinônimo de acesso ao Poder Judiciário, em especial pelas classes tradicionalmente menos favorecidas e pobres. Seria, portanto, uma aproximação entre parcela elevada da sociedade e o Judiciário, eliminando, por conseguinte, a elitização que existia até então. A primeira onda tem sua gênese, ainda na década de 1960, com a temática assistência judiciária, objetivando promover a facilitação do acesso ao judiciário daquele que sofre de carência econômica. Verifica-se, dessa maneira, que a busca é voltada para empreender esforços para superar as dificuldades da admissão em juízo dos pobres, dificuldades estas desencadeadas pela inadequação dos sistemas de assistência judiciária até então empregados. A primeira onda tem referência à assistência dos pobres à justiça, guardando relação ao obstáculo econômico. No Brasil, é possível salientar que a primeira onda, proposta por Cappelletti e Garth, restou devidamente consagrada, em sede de ordenamento jurídico por meio da edição da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Já a segunda onda cappellettiana, por sua vez, seria materializada pela imprescindibilidade da defesa e salvaguarda dos direitos difusos, reconhecendo que há situações que extrapolam os limites das hipóteses de consumo, fraude publicitária, adulteração de alimentos, poluição, minorias étnicas e de idosos e jovens, as quais encontram repouso em disposições legislativas em diplomas processuais e materiais acerca do tema. A segunda onda renovatória faz referência às reformas que tendiam a proporcionar representação jurídica para os interesses difusos, colocando em destaque aqueles relacionados com as áreas de proteção ambiental e proteção do consumidor. Assim, surge a imperiosidade de se conferir uma proteção coerente com o tratamento de conflitos dotados de conotação coletiva, produzida pelo estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea, podendo ser descrita como uma sociedade de massa, desencadeando, por conseguinte, conflitos de massa. No território nacional, parcela considerável dos teóricos vai considerar que a segunda onda renovatória de acesso à justiça foi materializada por uma série de diplomas legislativos que tratam sobre direitos difusos. Em tal perspectiva, é possível fazer menção à Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, que regula a ação popular, estabelecendo, em seu artigo 1º, o rol de legitimado para sua propositura. Contudo, novamente tal onda demonstrou-se insuficiente para conter os anseios da população, sendo que a legislação ora mencionada foi alvo, inclusive, de diversas críticas. Dentre tais argumentos, alude-se à restrição da legitimidade ativa apenas ao cidadão eleitor, isto é, apenas a pessoa natural que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, excluindo os demais. Outra questão aventada está relacionada ao fato de o objeto de proteção, que não abrange todos os direitos transindividuais, apesar da considerável ampliação concedida pela atual Constituição, sendo, portanto, taxativo. Há que se apontar o aspecto exclusivamente repressivo de tal ação, cujo teor colide com o direito fundamental de acesso à justiça, expressamente salvaguardado no Texto Constitucional. Por último, a terceira onda de acesso à justiça é denominada de enfoque à justiça pelos doutrinadores. A mencionada onda é vista como uma mais posição ampla e leve, sendo considerado, para tanto, o papel do magistrado na condução do processo, com o objetivo de incentivar a sua atuação ativa e direcionada a contornar os obstáculos burocráticos e formalísticos que impedem seja a sua prestação jurisdicional efetiva. Mais que isso, verifica-se que o escopo da terceira onda de acesso à justiça é proporcionar uma mudança no próprio processo, despindo-o da estrutura demasiadamente complexa, o que lhe causa a acentuada morosidade, desenvolvendo, em contrapartida, métodos processuais mais simplificados. Verifica-se, portanto, com base nas discussões deste livro que a terceira onda de acesso à justiça busca promover a superação dos clássicos empecilhos processuais, decorrentes da cultura demasiadamente formal. Objetivou-se, em uma perspectiva mais audaciosa, a utilização de novas alternativas para tratamento do conflito, ultrapassando aquelas hodiernamente previstas no ordenamento processual. Assim, denota-se o resgate e fortalecimento de tradicionais métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos, a exemplo da mediação, da conciliação informal e da arbitragem, os quais passam a figurar como alternativas ao moroso e desgastante processo judicial. Ora, a partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Pelas Mãos de Alice”, de Boaventura de Souza Santos, em um viés regional: entraves e obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ”, e que permite ao leitor pensar a temática. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



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Author : Tauã Lima Verdan Rangel (organizador)
language : pt-BR
Publisher: Clube de Autores
Release Date : 2023-03-13

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Em um primeiro momento, cuida destacar que a judicialização dos conflitos se apresenta como consequência de uma sucessão de fatores sociopolíticos e econômicos, fortalecidos sobremaneira nas últimas décadas. O crescimento da população, o agravamento das relações sociais e a complexidade da existência humana contribuem para uma escalada de litigiosidade. Logo, o Direito na condição de regulador das relações sociais passa a ter seu substrato de atuação modificado, em razão, por exemplo, da estruturação de novas categorias e a construção de relações sociais entre nacionalidades. Mauro Cappelletti e Bryant Garth, na obra Acesso à Justiça (1988), ao tratarem sobre a questão em destaque, fazem alusão a três ondas de acesso à justiça. Assim, a primeira onda seria considerada como sinônimo de acesso ao Poder Judiciário, em especial pelas classes tradicionalmente menos favorecidas e pobres. Seria, portanto, uma aproximação entre parcela elevada da sociedade e o Judiciário, eliminando, por conseguinte, a elitização que existia até então. A primeira onda tem sua gênese, ainda na década de 1960, com a temática assistência judiciária, objetivando promover a facilitação do acesso ao judiciário daquele que sofre de carência econômica. Verifica-se, dessa maneira, que a busca é voltada para empreender esforços para superar as dificuldades da admissão em juízo dos pobres, dificuldades estas desencadeadas pela inadequação dos sistemas de assistência judiciária até então empregados. A primeira onda tem referência à assistência dos pobres à justiça, guardando relação ao obstáculo econômico. No Brasil, é possível salientar que a primeira onda, proposta por Cappelletti e Garth, restou devidamente consagrada, em sede de ordenamento jurídico por meio da edição da Lei no 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Já a segunda onda cappellettiana, por sua vez, seria materializada pela imprescindibilidade da defesa e salvaguarda dos direitos difusos, reconhecendo que há situações que extrapolam os limites das hipóteses de consumo, fraude publicitária, adulteração de alimentos, poluição, minorias étnicas e de idosos e jovens, as quais encontram repouso em disposições legislativas em diplomas processuais e materiais acerca do tema. A segunda onda renovatória faz referência às reformas que tendiam a proporcionar representação jurídica para os interesses difusos, colocando em destaque aqueles relacionados com as áreas de proteção ambiental e proteção do consumidor. Assim, surge a imperiosidade de se conferir uma proteção coerente com o tratamento de conflitos dotados de conotação coletiva, produzida pelo estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea, podendo ser descrita como uma sociedade de massa, desencadeando, por conseguinte, conflitos de massa. No território nacional, parcela considerável dos teóricos vai considerar que a segunda onda renovatória de acesso à justiça foi materializada por uma série de diplomas legislativos que tratam sobre direitos difusos. Em tal perspectiva, é possível fazer menção à Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965, que regula a ação popular, estabelecendo, em seu artigo 1o, o rol de legitimado para sua propositura. Contudo, novamente tal onda demonstrou-se insuficiente para conter os anseios da população, sendo que a legislação ora mencionada foi alvo, inclusive, de diversas críticas. Dentre tais argumentos, alude-se à restrição da legitimidade ativa apenas ao cidadão eleitor, isto é, apenas a pessoa natural que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, excluindo os demais. Outra questão aventada está relacionada ao fato de o objeto de proteção, que não abrange todos os direitos transindividuais, apesar da considerável ampliação concedida pela atual Constituição, sendo, portanto, taxativo. Há que se apontar o aspecto exclusivamente repressivo de tal ação, cujo teor colide com o direito fundamental de acesso à justiça, expressamente salvaguardado no Texto Constitucional. Por último, a terceira onda de acesso à justiça é denominada de enfoque à justiça pelos doutrinadores. A mencionada onda é vista como uma mais posição ampla e leve, sendo considerado, para tanto, o papel do magistrado na condução do processo, com o objetivo de incentivar a sua atuação ativa e direcionada a contornar os obstáculos burocráticos e formalísticos que impedem seja a sua prestação jurisdicional efetiva. Mais que isso, verifica-se que o escopo da terceira onda de acesso à justiça é proporcionar uma mudança no próprio processo, despindo-o da estrutura demasiadamente complexa, o que lhe causa a acentuada morosidade, desenvolvendo, em contrapartida, métodos processuais mais simplificados. Verifica-se, portanto, com base nas discussões deste livro que a terceira onda de acesso à justiça busca promover a superação dos clássicos empecilhos processuais, decorrentes da cultura demasiadamente formal. Objetivou-se, em uma perspectiva mais audaciosa, a utilização de novas alternativas para tratamento do conflito, ultrapassando aquelas hodiernamente previstas no ordenamento processual. Assim, denota-se o resgate e fortalecimento de tradicionais métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos, a exemplo da mediação, da conciliação informal e da arbitragem, os quais passam a figurar como alternativas ao moroso e desgastante processo judicial. Ora, a partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Pelas Mãos de Alice”, de Boaventura de Souza Santos, em um viés regional: entraves e obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ”, e que permite ao leitor pensar a temática. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



Escritos Jur Dicos Sobre Juizados Especiais


Escritos Jur Dicos Sobre Juizados Especiais
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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date : 2023-02-26

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Um justo processo é a espinha dorsal que movimenta toda ideia mais hodierna de acesso aos canais da jurisdição, consagrando, portanto, as condições insupríveis e mínimas sem as quais não seria possível aplicar o direito material com justiça. Diante do quadro gizado, o controle jurisdicional deve ser analisado em função das garantias fundamentais e dos princípios que são assegurados ao indivíduo, bem como à coletividade. Destarte, a tutela jurisdicional deve ser capaz de resolver os conflitos de modo adequado, como também correspondendo aos valores primordiais do Estado Democrático de Direito. Urge trazer à baila que não basta que a máquina judicial seja efetiva, exige-se que as demandas sejam atendidas em tempo razoável, de modo universal, alcançando o maior número possível de situações conflituosas. Mais do que isso, cabe destacar que o acesso à justiça é um direito fundamental expresso pela Carta Magna de 1988, acolhido em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que assegura a todos a assistência judiciária. Neste sentido, o Estado é responsável pela efetivação deste direito. Tendo em vista que por meio dele há abertura para o exercício dos demais direitos. Calha trazer à tona que tal acesso não se configura apenas pelo direito público subjetivo a propositura de uma ação, mas também por vedar que o legislador edite uma lei que exclua o Poder Judiciário da apreciação de todo e qualquer direito que venha ser lesionado ou ameaçado. Os Juizados Especiais são vislumbrados na terceira onda renovatória cappelletiana e foram instituídos no território brasileiro na década de 1980, inspirados pela experiência já consolidada no Direito norte-americano das Small Claims Courts. Urge ressaltar que, conforme evidenciado em momento anterior, foram criados e disciplinados pela Lei 9.099, são órgãos da Justiça Ordinária, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução das causas de menor complexidade. Possuem total autonomia funcional. Deste modo, o movimento de acesso à Justiça abarca não somente a possibilidade de um Judiciário acessível a todos e a consequente obtenção de resultados justos, tal como a expansão da tutela e salvaguarda da tutela a direitos emergentes. Ora, diante de tal cenário, denota-se os Juizados Especiais têm seu âmago de criação na descentralização da Justiça. Com isso, atualmente, encontram-se em vigor a Lei n. 9.099/1995, dos Juizados Especiais da Justiça Estadual; a Lei n. 10.259/2001, dos Juizados Especiais da Justiça Federal; a Lei n.12.153/2009, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos estados, Distrito Federal, Territórios e municípios e o Código de Processo Civil. Através da ampliação da Lei 9.099/1995 substituindo a Lei 7.244/1984 dos Juizados Especiais de Pequenas Causas para os Juizados Cíveis e Criminais, os doutrinadores concluem que os juizados especiais cíveis tratam de um sistema ágil e simplificado de distribuição da justiça pelo Estado, podendo ser considerado um instrumento de acesso à justiça ocasionando uma tutela efetiva jurisdicional. Ora, há de se falar ainda que os Juizados possuem um caminho voltado para a solução conciliatória. Ao lado disso, Cappelletti trabalha com a questão da justiça coexistencial, que, em outras palavras, é a busca por soluções consensuais, para que possa pôr fim à animosidade entre as partes. Certamente. a criação dos Juizados Especiais contribuiu para a promoção de uma cultura voltada à paz, visando precipuamente à composição amigável de litígios. Todavia, faz-se necessário refletir sobre a prática cotidiana do processamento de suas demandas, buscando neste trâmite processual a maior facilidade de acesso à justiça, principalmente as classes mais abastadas que diariamente chegam sem esperança às portas do Poder Judiciário, pois temem pela condição de hipossuficiência. Entretanto como dito o processamento dos Juizados Especiais tem seu foque na celeridade e efetividade das lides ocasionando resoluções de tutelas jurídicas efetivas. A partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Pelas Mãos de Alice”, de Boaventura de Souza Santos, em um viés regional: entraves e obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ”, e que permite ao leitor pensar a temática. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



Escritos Jur Dicos Sobre Acesso Justi A


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Author : Tauã Lima Verdan Rangel
language : pt-BR
Publisher: Editora IOLE
Release Date : 2023-02-14

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Operadores do Direito, em geral, e principalmente os processualistas, de modo particular, admitem que o acesso à Justiça deva ser visto como requisito primordial – o mais básico dos direitos fundamentais – no mundo jurídico contemporâneo e isonômico que deve garantir, e não somente proclamar, os direitos de todos. Verifica-se que o acesso à Justiça, na órbita interna, passa a materializar direito fundamental do cidadão, por meio do qual exerce sua cidadania. E antagonicamente, toda a estrutura de ensino jurídico, bem como as suas práticas, não tem dado o devido valor ao tema acesso à Justiça. O Texto Constitucional de 1988 assegurou o acesso à Justiça por um dos instrumentos mais importantes, a saber: o direito de ação, que materializa a porta de entrada para a instauração do devido processo legal, abarcando não apenas a violação propriamente do direito, como também se objetivou amparar a prevenção à ameaça de violação de direito, refletindo, via de consequência, o cenário de um passado recente. A Constituição Federal de 1988 norteou consideravelmente o tema acesso democrático à Justiça, estabelecendo direitos e criando mecanismos para sua defesa. A Constituição brasileira é rica em dispositivos que fundamentam o direito de acesso à prestação jurisdicional. O nível ideal de acesso à Justiça, no ordenamento jurídico, ainda está longe de ser alcançado, e os operadores do direito, em todas as esferas, enfrentam grandes dificuldades materiais e estruturais para por em prática todo potencial de suas aptidões. Em que pese o louvável conteúdo axiológico que emoldura o direito fundamental ao acesso à Justiça, há que se reconhecer que o sistema estabelecido, corriqueiramente, obsta o real alcance de tal direito, abreviando-o, de maneira indevida, o que, por si só, coloca em xeque à própria realização do indivíduo. Além dessas barreiras, existem, ainda, barreiras sociais e econômicas a serem enfrentadas, para que o cidadão possa ver, efetivamente, esse direito constitucional garantido e a sensação de justiça satisfeita. Ora, a partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado “Pelas Mãos de Alice”, de Boaventura de Souza Santos, em um viés regional: entraves e obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ”, e que permite ao leitor pensar a temática. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.



Honor Rios Advocat Cios Gratuidade Da Justi A Despesas Processuais


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Author : RADSON RANGEL F. DUARTE
language : pt-BR
Publisher: Editora Thoth
Release Date : 2022-08-03

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Esta obra é o resultado de um projeto antigo. Desde quando ingressei na magistratura trabalhista, no final de 1997, sentia falta de uma obra que sistematizasse todo o regime financeiro do processo do trabalho. Havia, e há, inúmeras outras obras, sempre fonte de pesquisa segura, mas que não reuniam os temas ora apresentados em toda sua extensão como se traz a lume ao público.



Fundamentos Do Direito Contratual


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Author : Osny da Silva Filho
language : pt-BR
Publisher: Almedina Brasil
Release Date : 2022-03-10

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Por que os contratos obrigam? O que diferencia um contrato de um acordo informal? Contratos têm de ser justos? Quem pode contratar? Por que alguns contratos exigem formalidades específicas e outros não? Juízes favorecem contratantes mais ricos? Violar um contrato pode ser a coisa certa a fazer? O Estado pode nos impedir de contratar? Contratos ineficientes devem ser cumpridos? Que fazer diante do silêncio do contrato? Em um texto que combina história e filosofia com um amplo repertório dogmático, Osny da Silva Filho mostra que o moderno direito dos contratos é produto do pensamento dos juristas, e não o contrário. De modo ao mesmo tempo didático e rigoroso, seu livro evidencia que só podemos avançar de maneira consistente sobre questões doutrinárias, teóricas e empíricas se compreendermos os fundamentos do direito contratual.



Food Science And Technology


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Author : Geoffrey Campbell-Platt
language : en
Publisher: John Wiley & Sons
Release Date : 2011-08-26

Food Science And Technology written by Geoffrey Campbell-Platt and has been published by John Wiley & Sons this book supported file pdf, txt, epub, kindle and other format this book has been release on 2011-08-26 with Technology & Engineering categories.


This brand new comprehensive text and reference book is designed to cover all the essential elements of food science and technology, including all core aspects of major food science and technology degree programs being taught worldwide. Food Science and Technology, supported by the International Union of Food Science and Technology comprises 21 chapters, carefully written in a user-friendly style by 30 eminent industry experts, teachers and researchers from across the world. All authors are recognised experts in their respective fields, and together represent some of the world’s leading universities and international food science and technology organisations. Expertly drawn together, produced and edited, Food Science and Technology provides the following: Coverage of all the elements of food science and technology degree programs internationally Essential information for all professionals in the food industry worldwide Chapters written by authoritative, internationally respected contributing authors A must-have reference book for libraries in every university, food science and technology research institute, and food company globally Additional resources published on the book's web site: www.wiley.com/go/campbellplatt About IUFoST The International Union of Food Science and Technology (IUFoST) is a country-membership organisation representing some 65 member countries, and around 200,000 food scientists and technologists worldwide. IUFoST is the global voice of food science and technology, dedicated to promoting the sharing of knowledge and good practice in food science and technology internationally. IUFoST organises World Congresses of Food Science and Technology, and has established the International Academy of Food Science and Technology (IAFoST) to which eminent food scientists can be elected by peer review. For further information about IUFoST and its activities, visit: www.iufost.org



Expertddx


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Author : B. J. Manaster
language : en
Publisher: Lippincott Williams & Wilkins
Release Date : 2009

Expertddx written by B. J. Manaster and has been published by Lippincott Williams & Wilkins this book supported file pdf, txt, epub, kindle and other format this book has been release on 2009 with Medical categories.


Part of the EXPERTddx series, this unique print-and-electronic reference will guide radiologists toward logical, on-target differential diagnoses based on key imaging findings and clinical information. The book presents the most useful differential diagnoses for the musculoskeletal system, grouped into three categories: anatomy based, image based (radiograph/CT, MR, ultrasound, nuclear medicine), and clinically based. Each differential diagnosis includes at least eight clear, sharp, succinctly annotated images; a list of diagnostic possibilities sorted as common, less common, and rare but important; and brief, bulleted text offering helpful diagnostic clues. The companion online Amirsys e-Book Advantage provides additional annotated images.



Educa O Jur Dica E Acesso Justi A


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Author : Solange Pissolato
language : pt-BR
Publisher: Editora Dialética
Release Date : 2023-06-01

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Este livro apresenta reflexões sobre a educação jurídica e o acesso à justiça, enfatizando a necessária superação de paradigmas para consolidação do modelo de justiça multiportas. A relevância do estudo proposto evidencia-se pela demanda na mudança de paradigmas no ensino jurídico, marcado pela excessiva litigância, em que se faz presente a cultura da sentença, pela prática não adversarial impactando na mudança do perfil do egresso no curso de direito no Brasil. Parte-se do pressuposto de que não se deve atribuir ao método adversarial a condição de rota essencial para resolução das lides, buscando-se outras vias de solução pautadas no diálogo, mediante o oferecimento de múltiplas portas para a resolução de conflitos. Traz como contribuição um caminho a ser trilhado, tendo como ponto de influxo o sistema multiportas e o contexto dos métodos adequados para solução de conflitos.



Acesso Justi A E Equil Brio Democr Tico


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Author : Bruno Makowiecky Salles
language : pt-BR
Publisher: Editora Dialética
Release Date : 2021-04-22

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O presente livro, dividido em 02 (dois) volumes, articula importantes marcos teóricos sobre o Acesso à Justiça (lato sensu) com fenômenos supervenientes como a Judicialização massiva de macro e microquestões, a intensificação de debates sobre o Ativismo e a Autocontenção Judiciais e os desafios qualitativos e quantitativos da Jurisdição, à luz de teorias pós-positivistas e dialógicas e da crise numérica que atinge o Judiciário no Ocidente. Na sequência, a obra avalia o desequilíbrio democrático causado, na cena contemporânea, pela articulação de tais elementos, e pretende fornecer novas diretrizes à temática, buscadas nos intercâmbios entre a Civil Law e a Common Law. Em tal horizonte teórico, observa-se que as famílias da Civil Law e da Common Law percorrem uma intensa jornada de aproximação. Complexos intercâmbios atenuam vários dos contrastes tradicionais que, ao longo do tempo, serviram para descrever as diferenciações entre uma e outra. É nesse contexto, com cautelas quanto à transposição, que se propõe a possibilidade de que também as concepções sobre o Acesso à Justiça (lato sensu) se aproximem. Retrata-se, assim, de que modo essa aproximação, consagrando uma concepção de fundo mais prática, discricionária e preocupada com a administração judiciária, própria da Common Law, pode lidar melhor com os problemas contemporâneos e ser mais receptiva a ideias como crivos de admissibilidade de natureza variada e outras medidas conexas, além de mostrar-se aberta a desenvolvimentos interpretativos e legislativos em ambas as famílias, viabilizando um fluxo evolutivo de mão dupla que tende a promover um maior equilíbrio na engrenagem democrática.