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Inicia O Ao Estudo Do Direito Processual Civil


Inicia O Ao Estudo Do Direito Processual Civil
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Li Es De Processo Civil Executivo 5a Edi O


Li Es De Processo Civil Executivo 5a Edi O
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Author : Marco Carvalho Gonçalves
language : pt-BR
Publisher: Leya
Release Date : 2022-09-02

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Esgotada a 4a edição e as três reimpressões que se lhe seguiram, procurou-se, nesta nova edição, atualizar a obra à luz das diversas alterações legislativas introduzidas no nosso ordenamento jurídico, bem como da numerosa jurisprudência entretanto produzida pelos nossos tribunais superiores no domínio da ação executiva. Neste contexto, a presente edição procura refletir não só a vertente teórica do direito processual civil executivo, como também a sua aplicação prática, nem sempre isenta de entendimentos divergentes, no quotidiano dos tribunais judiciais. Cuidou-se, em todo o caso, de preservar a dimensão essencialmente pedagógica da obra, pensada, que foi, desde o seu início, para servir como instrumento de apoio ao estudo do direito processual civil executivo.



Manual De Direito Processual Civil


Manual De Direito Processual Civil
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Author : Marcelo Abelha
language : pt-BR
Publisher:
Release Date : 2016-04-29

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Com o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), se fez necessário reescrever este Manual, sem perder, no entanto, a sua clareza e didática, características próprias do autor – Marcelo Abelha Rodrigues –, que também é professor de diversos cursos de Graduação, Especialização e Mestrado, além de experiente advogado e consultor jurídico. Este livro se dedica ao estudo do Direito Processual Civil codificado com um detalhe bastante importante: antes de se debruçar sobre os institutos do Código de Processo Civil de 2015, usando a mesma terminologia e seguindo a mesma ordem usada no Codex (livros, títulos, capítulos, seções etc.), a nova edição do MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL traz uma parte introdutória onde o leitor irá encontrar uma densa exposição sobre temas fundamentais do processo civil, que lhe servirá de premissa básica para iniciar, de forma mais segura, o estudo do direito processual civil codificado. Acompanhe as nossas publicações, cadastre-se e receba as informações por e-mail (Clique aqui!)



Direito Processual Civil Para Concursos


Direito Processual Civil Para Concursos
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Author : Adeilson Nogueira
language : pt-BR
Publisher: Clube de Autores
Release Date : 2018-05-20

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Se os juízes fossem chamados de “políticos” e suas sentenças consideradas políticas, não seria de surpreender se acabassem comportando-se politicamente e não juridicamente. Do mesmo modo, se o processo de decisão internacional fosse inteiramente político, outros encorajar-se-iam a focalizar exclusivamente os aspectos políticos e tomar atitudes que legitimassem uma conduta própria das instituições políticas, destruindo assim, de certo modo, a influência moderadora dos preceitos jurídicos. Talvez um breve inquérito sobre a natureza dos processos jurídicos e políticos e sobre o conteúdo dos sistemas jurídicos nos capacite a voltar a este tema e salientar com maior clareza os aspectos jurídicos da formulação das normas internacionais. Os tribunais desempenham papéis extremamente importantes na fiscalização do poder de polícia, na repressão às arbitrariedades dos pequenos funcionários, fazendo com que estes não exerçam sua parcela de poder público caprichosamente ou além do interesse público. Seria perigoso e errôneo menosprezar a importância dessas funções na proteção dos valores humanos fundamentais e na preservação das normas de decência e justiça que se desgastam nas mãos dos oportunistas. Raramente podem os tribunais intervir nas áreas de importância política. A tendência dos tribunais é capitular ou desviar-se das crises políticas genuínas. Na esfera internacional pode ser diferente, mas, não obstante, as semelhanças são dignas de nota. Os tratados não são apenas acordos formais que possam ser considerados “farrapos de papel”. A mais pura concepção analítica do “direito” talvez seja a do juiz imparcial que aplica objetivamente as regras preestabelecidas para dirimir controvérsias. A da “política” talvez seja o predomínio da influência ou do interesse mais forte na distribuição social dos valores. No mundo real, entretanto, os juízes não podem deixar de exercer um mínimo de discrição política nas suas decisões. Por sua vez, o processo político de qualquer sistema político estável sujeita-se também às limitações normativas. O direito só existe e os institutos legais só operam dentro de determinadas contexturas políticas. Estas variam no tempo e no espaço e são influenciadas por muitos fatores sociais, econômicos e culturais. Podemos legitimamente separar o “direito” da “política” em determinadas estruturas e para propósitos particulares. Nas instituições de ensino, por exemplo, o estudo do direito é em grande parte o estudo do processo judiciário e da aplicação das normas pelos juízes para resolução dos litígios que surgem de determinados fatos. Os cientistas políticos, de outro lado, focalizam principalmente o processo pelo qual as linhas de ação transformam-se em regras eficazes para a comunidade. Apesar disso tanto os juristas como os cientistas políticos sabem perfeitamente que os institutos jurídicos estão intimamente ligados aos outros processos de governo de uma dada comunidade num dado tempo, isto é, formando uma contextura dentro da qual são tomadas as decisões das autoridades.



Teoria Geral Do Processo


Teoria Geral Do Processo
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Author : Luis Fernando Cordeiro
language : pt-BR
Publisher: Clube de Autores
Release Date : 2010-03-30

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O livro trata dos fundamentos do processo de todos os ramos do direito processual de forma clara, concisa, objetiva, atualizada, com exemplos em várias áreas do direito (civil, trabalhista, penal etc.).



Direito Processual Civil Teoria Geral Do Processo Processo De Conhecimento E Recursos


Direito Processual Civil Teoria Geral Do Processo Processo De Conhecimento E Recursos
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Author : Antônio Pereira Gaio Júnior
language : pt-BR
Publisher: Editora del Rey
Release Date : 2008

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Curso De Direito Processual Civil Teoria Geral Do Direito Processual Civil E Processo De Conhecimento


Curso De Direito Processual Civil Teoria Geral Do Direito Processual Civil E Processo De Conhecimento
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Author : Humberto Theodoro Júnior
language : pt-BR
Publisher:
Release Date : 1985

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Direito Processual Civil 16a Edi O


Direito Processual Civil 16a Edi O
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Author : Jorge Augusto Pais de Amaral
language : pt-BR
Publisher: Leya
Release Date : 2024-04-22

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O livro trata, de forma desenvolvida e atualizada, as questões próprias do processo civil declarativo, das quais destacamos os princípios e deveres estruturantes, espécies de ações, procedimentos cautelares, pressupostos processuais, competência dos tribunais, fases processuais, questões próprias da petição inicial, dos articulados, da citação, formas de processo, prazos, revelia, audiência prévia, saneamento, conciliação, discussão de facto e de direito, produção da prova, ónus da prova, audiência final, adiamento excecional, análise da prova produzida e prolação da sentença. Proferida a sentença, pondera-se a eventualidade de questões como as causas de nulidade, vícios, reforma, limites da condenação, efeitos produzidos, limites do caso julgado, recursos admissíveis e legitimidade para recorrer.



Curso De Direito Processual Civil Vol 1 21a Edi O 2024


Curso De Direito Processual Civil Vol 1 21a Edi O 2024
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Author : Marcus Vinicius Rios Gonçalves
language : pt-BR
Publisher:
Release Date : 2023-12-24

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Na nova edição do Curso deDireito Processual Civil, de Marcus Vinicius Rios Gonçalves, revisada eatualizada de acordo com a legislação e o entendimento jurisprudencial, o autormantém, para fins didáticos, a sistematização do conteúdo em três volumes. Aotexto foram incorporados acréscimos decorrentes de uma melhor reflexão sobrealguns institutos. Também foram acrescentadas novas Súmulas do SuperiorTribunal de Justiça, jurisprudência relevante, sobretudo acórdãos proferidospelos Tribunais Superiores. Escrito em linguagem clara e de fácil compreensão,a obra é adequada àqueles que iniciam os seus estudos. Porém, a análise maisaprofundada dos fenômenos processuais, também realizada pelo autor, podeinteressar aos profissionais e aos estudantes que já estão familiarizados comas questões do direito processual civil. Contém doutrina elaborada de formadidática e abrangente de disciplina obrigatória na formação dos profissionaisdo direito. O volume 1, Teoria Geral do Processo, mantém, no que diz respeito àdisposição dos temas, correspondência com a Parte Geral do CPC. No volume 2,Processo de Conhecimento e Procedimentos Especiais, o autor analisa oprocedimento comum até a fase ordinatória e os procedimentos especiais e, ovolume 3, Execução, Processos nos Tribunais e Meios de Impugnação das Decisões,por fim, traz o estudo de outras fases do processo, os meios para cumprimentode sentenças e execução, regras sobre os trâmites nos tribunais e recursos.



Inicia O Ao Estudo Do Direito Processual Civil


Inicia O Ao Estudo Do Direito Processual Civil
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Author : Sergio Bermudes
language : pt-BR
Publisher:
Release Date : 1973

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Elementos Do Processo Civil


Elementos Do Processo Civil
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Author : Antônio Pereira Gaio Júnior
language : pt-BR
Publisher: Editora Thoth
Release Date :

Elementos Do Processo Civil written by Antônio Pereira Gaio Júnior and has been published by Editora Thoth this book supported file pdf, txt, epub, kindle and other format this book has been release on with Antiques & Collectibles categories.


Elementos do Processo Civil é um clássico, não só da literatura jurídica processual lusitana, mas de todo o ocidente e, especialmente do Brasil, sobretudo pela importância histórica e de formação da cultura jurídica pátria. Aqui publica-se a sua 3ª edição que data de 1863 e editada pela Livraria de J. Augusto Orcel, de Coimbra, Portugal. É ela, portanto, digitada de seu original, mantendo a originalidade da escrita da época, e diagramado para a “Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público”. Seu autor, Francisco José Duarte Nazareth, nasceu em 1805, falecendo em 1862 e tendo uma vida intensa ligada tanto à Academia quanto ao Poder Legislativo. Para além de suas atividades enquanto maçom, foi professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e sócio do Instituto de Coimbra, da Academia Real das Sciencias e da Associação dos Advogados de Lisboa. Foi também Presidente da Câmara de Coimbra nos anos de 1834, 1838, 1841, 1846 e Deputado nas legislaturas 1840 -1842; 1851-1852; 1853-1856 e 1857-1858. A obra “Elementos do Processo Civil” fora redigida e destinada para seus discípulos, tendo sua racionalidade pautada na ideia de que as leis civis e penais tão somente seriam ineficazes e ilusórias sem que a elas fosse permitida a complementariedade das legislações processuais, estas que transcendem a ordem social das Nações, sendo dignas do mais sério e acurado estudo dos princípios a que se fundamentam. São as palavras de Duarte Nazareth em seu Prefácio. De fato, no período pelo qual a obra fora escrita, a cultura processual se encontrava desprezada tanto em seus aspectos dogma quanto pragmáticos, i.e., tinha-se por parte dos teóricos um completo desdenho pelas formas judiciárias bem como pelos princípios que à ela se acendiam, assim como por parte dos praxistas, que não consideravam o Processo como ciência, mas tão somente um meio de tratar de pleitos, não prestando deferências à doutrina, senão a jurisprudência, não a raciocínios, mas a arestos. Neste contexto, a obra de Duarte Nazareth tem um dado essencial para a sua compreensão: fora consolidada a partir da própria Academia, tendo a Universidade de Coimbra reconhecido a necessidade de conceder aos seus alunos um ensino científico do processo, ordenou-se que na cadeira “Synthetica de Direito Pátrio” se lecionassem as regras processuais civis. Daí vieram algumas obras, com destaque para os “Elementos de Práctica Formularia” de Peniz, para que, quatro quadras depois, fosse editada a obra aqui em comento. Inicialmente escrita como necessária para acomodar as dúvidas do foro, já que Duarte Nazareth lecionava a cadeira de “Jurisprudencia Práctica”, o autor fora tendo a necessidade de avançar para conteúdos que justificassem a noção científica da matéria, compreendendo aí os princípios que fundamentavam o ordenamento processual, as noções históricas, a contextualização doutrinária da época e em seus dizeres, “enlaçando assim a teoria com a practica”. Aliás, a escolha no alargamento do conteúdo fora essencial para prestigiar a determinação do Conselho da Faculdade de Direito, que dividiu posteriormente a disciplina “Jurisprudencia Práctica” em duas, a saber: “Theoria do Processo” no 4º ano e “Práctica” no 5º ano, respectivamente. Na 3ª edição dos “Elementos do Processo Civil”, o autor desenvolveu mais extensamente as notas explicativas e adicionou um Introdução, esta que contém a indicação dos princípios em que se assentam as leis processuais. A obra se faz dividida em 2 Partes. A 1ª Parte é distribuída em 4 títulos, sendo eles: - Da Organização Judiciária em Geral (Título I). - Do Processo em geral (Título II). - Dos Actos e ordem do Processo em primeira instância até o o julgamento e sentença (Título III). - Dos Recursos (Título IV). Após essa primeira parte, o autor apresenta textos originais de algumas legislações, iniciando pela “Lei de 19 de Dezembro de 1843”. Mantivemos todas as leis e originalidade do livro. Na segunda parte trata sobre execução de sentenças, mandados executivos ou de solvendo, e autos de conciliação. Nesta 1ª Parte, da qual denomina-se também “Volume I”, é desenvolvida a fase cognitiva do processo e, diga-se, com apontamentos preciosos, como o enfrentamento ao Estado denominado “extra-social”, onde a justiça se fazia pelas próprias forças, acostando o autor citações de obras clássicas para a matéria, tais como “Observations sur le príncipe fundamental de la législation en matière de procedure civiçe”, de M. Haimerl. Aos princípios do Direito Processual são dedicados importantes laudas, já que para Duarte Nazareth, o conhecimento das leis junto aos princípios que as ditam constituem a essência do processo. Com relação à organização judiciária, o autor traz importante compreensão, aliás, invulgar para a época, afirmando que a “autoridade judicial a quem a sociedade, como depositária do poder público, confiou a importante função da administração da justiça, deve ser organizada e constituída por fórma que satisfação ao fim de sua instituição.” No título que se dedica ao processo em geral, assenta ser o Processo o complexo de regras e formalidades segundo as quais se administra justiça em qualquer Estado, o que, no estágio da ciência processual para aquele momento, talvez fosse compreensível tal limitação reflexiva, já que a perspectiva do praxismo, em muito, acentuava o caráter pragmático do desenvolvimento procedimental, passando ao largo os conteúdos deontológicos, ontológicos e fenomenológicos do processo, assim como sua gênese posterior e brilhantemente descortinada por Oskar Von Bülow em 1868, por meio da relação jurídica processual em sua clássica “Die Lehre von den Processseinreden und die Processvoraussetzungen”.6 Destaca-se que para o autor, o Processo Civil “é a forma segundo a qual devem tractar em juízo as questões relativas ao patrimônio de cada um”. Nos ritos, aos “processos” (procedimentos) ordinário, sumário e summaríssimo, são desenvolvidas acanhadas, mas importantes letras. Ao primeiro, se tinha lugar em todas as causas excedentes a quatro mil réis em bens de raiz (como os bens imóveis, por exemplo) e a seis mil réis os bens móveis, exceto quando a lei determinava um “processo” (procedimento) especial. Com relação ao segundo, é marcadamente aquele em que se observava a ordem natural e substancial do processo, excluídas as solenidades, não havendo libelo articulado, nem réplica e tréplica. O valor módico da causa, i.e., causas não excedentes a quatro mil réis em bens de raiz e a seis mil réis os bens móveis faziam parte também da determinação para a aplicação do rito sumário, salvo quando a lei determinasse contrariamente. A legislação apontava, em se tratando da matéria, algumas causas que levavam a exigência de serem propostas sob a égide do procedimento Sumário, tais como alimentos provisionais, despejo de casas, abolição de vínculos insignificantes, pactos de venda do penhor ou nunciação de obra nova, inventários e partilhas, interditos possessórios intentados dentro de ano e dia, guarda e depósito extrajudicial, embargo ou arresto, justificações avulsas, contrabando e descaminho, caução, dentre muitas outras. Por fim, quanto ao terceiro, tratava-se de processo verbal, “em que se procede sem estrepido, nem fórmula alguma de juízo; e em que se julga de plano e pela verdade sabida.” Com relação ao Processo Executivo, ainda que o Segundo Volume dele se apossa, Duarte Nazareth aproveita o ínterim sobre a temática e sustenta tratar-se de modalidade processual que não precede de citação e nem mesmo de audiência do devedor, começando pela própria penhora de bens deste; havendo também modalidade executiva, esta que começava pela citação do devedor para que, dentro de certo prazo, providenciasse o pagamento ou nomeasse bens à penhora, sendo executivas as demandas sobre aluguéis ou renda de casas, causas por dívidas do preço das águas em Lisboa, cobrança de tributos, impostos ou contribuições legalmente lançados, dívidas do Banco de Portugal, emolumentos e honorários dos juízes e advogados, salários dos procuradores e custas dos escravos e oficiais de justiça, havendo sentença ou despacho que as mandesse pagar, e sendo a conta feita nos autos, dentre muitas outras. Sobre processo executivo, o autor ainda afirmava ser ele excepcional, devendo ser admitido apenas quando a lei expressamente o determinava. A figura dos Assessores do juízo, inclusos nas denominadas “pessoas secundariarias do juízo” merecem apontamentos, sugerindo o autor que se trata de jurisconsulto que assiste ao juiz leigo para aconselhá-lo em matérias jurídicas e instruí-lo sobre o modo de decidir as causas, assinando com o aludido juiz, inclusive, todos os despachos e sentenças, sendo da escolha do próprio juiz leigo, dotado do título de bacharel em direito e reconhecido como pessoa de “boa fama”. Para além da figura acima, tem-se como “pessoas secundarias do juízo”, também o advogado e o procurador, sendo portanto, figuras distintas e tendo como principais diferenças (i) o advogado somente instrui juridicamente e não solicita ou propõe a demanda como o procurador (por isso chamado também de solicitador); (ii) para ser advogado é necessário a respectiva habilitação literária, o que não se exige do procurador; (iii) o advogado pode ser compelido a aceitar o patrocínio de uma causa, o que não ocorre com o procurador. As causas com a intervenção de jurados é outro ponto marcante na obra em comento, sendo tal situação hipotética realizada em épocas marcadas pelo Governo. No que se refere à sentença definitiva, o autor aponta que deve ser ela concebida em termos concisos, claros e inteligíveis, respeitando o que se pede no libelo, contendo ainda a exposição substancial do pedido, defesa, provas, os nomes dos litigantes e a menção explícita do artigo da lei em que se funda a decisão, sendo que na falta do dispositivo legal, o estylo, uso ou jurisprudência em que se tomou por fundamento do julgado. Interessante daí notar as preocupações que ainda hoje persistem no ordenamento pátrio, mais precisamente no que concerne a ser ter uma sentença analítica, específica, substancial e motivada que, obrigatoriamente, possa dialogar com os argumentos trazidos pelas partes e sobre eles desenvolver a manifestação do órgão julgador, decidindo pautado no princípio da congruência, evitando-se, por tudo, qualquer mácula formal e/ou material, apta a contaminar a prestação jurisdicional esperada. Já a Coisa Julgada, retratada como efeito da sentença, possui como predicados a sua irretratabilidade, dotação de verdade ao caso julgado, produção de hipoteca legal nos bens do condenado e ainda terminar o ofício do juiz. O autor também tratou sobre “provas judiciaes em geral”. Para Duarte Nazareth prova é “um acto judicial, que certifica o juiz dos factos duvidosos, ou controvertidos em juízo pelas partes”. Algumas afirmações do autor: ônus da prova era daquele que reclama em juízo (§399); prova ordinárias eram as confissões, o juramento, por documento, por testemunhas, por presunções; e extraordinariamente por arbitramento ou exames e por vistorias. Há inúmeros comentários práticos impregnados de refinada técnica, como na passagem tratando das presumpções juris et de jure, além de apontar que não admitem prova em contrário e “são antes disposições da lei, do que espécie de prova” ou quando nas presunções legais observam que provocam a dispensa da prova da parte a quem ela beneficia, porém adverte: “o juiz decide por ella, em quanto não são elididas por prova contrária”, com esmero descreve que prova contrária afasta a presunção e não prova da parte contrária, pois a informação veiculada é o relevante e não quem a produziu. No que toca às possíveis sanções judiciais, figura de destaque é a “Muleta”, esta que correspondia a uma pena pecuniária e fiscal, espécie de tributo lançado sobre o litigante que em juízo contencioso saísse perdedor da demanda. Correspondia ela a 5% do valor da causa, não excedendo à quantia de quinhentos mil réis. No capítulo “dos embargos á sentença”, na nota final á Secção I, não passa desapercebida também a função do “recurso de interpretação” o que seria idêntico aos embargos de declaração da “antiga legislação”, diz o autor, em que descreve vantagens como a de evitar que as partes não entendendo o verdadeiro sentido da sentença tem neste meio uma forma de não se desencaminharem na execução e ainda “previne” apelações com origem apenas na “obscuridade da sentença”. Vale notar que em ações anulatórias e rescisórias, a parte vencida seria sempre condenada em dobro, não permitido o valor exceder a um conto de réis. Assim, tentava-se desmotivar a parte recalcitrante no cumprimento de um título judicial ou extrajudicial a se manter inadimplente, dado que poderia ficar submetida a sofrer Muleta caso viesse a ser executada, além, evidente, da expropriação de seus bens. É de se notar que, ao final do Volume I, assim como também no Volume II, são apresentadas “Fórmulas” (modelos ou formulários) de atos processuais, seja relativa ao juízo ou às partes, tais como a procuração judicial feita por tabelião e por escrivão, certidão de citação ao réu pessoalmente, compromisso por escrito particular, auto de conciliação, fórmula de carta precatória etc., tudo a fim de, didaticamente, orientar e auxiliar os estudantes e leitores. Ainda, as legislações correlatas e índice alfabético. Já no Volume II (ou segunda parte), o ponto central debruçado por Duarte Nazareth é Processo de Execução ou Tratado de Execução de Sentenças, Mandados Executivos ou de Solvendo e autos de conciliação. Em verdade, a matéria que envolve as execuções no sistema português, mais precisamente no que toca às legislações, sempre fora embaraçosa. Duarte Nazareth focou seus escritos aqui, ao aprofundamento das relações entre processo e direito civil, a fim de melhor compreender a dinâmica de realização prática do direito a ser satisfeito. Alguns pontos merecem destaques como a proibição da execução contra terceiros, caso este não tivesse sido ouvido na causa principal, tal qual temos hoje com o fiador, o coobrigado ou corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento (art. 513, §5º do CPC). No entanto, havia algumas exceções à esta matéria na legislação lusitana. Dentre outras: (i) quanto aos possuidores de quaisquer bens que houvessem sido alienados pelos réus indiciados, ou presos em flagrante delito, desde a data da pronúncia ou prisão até a sentença transitada e julgado para quaisquer reparações; (ii) quanto ao fiador, que o foi ao pagamento da dívida, quando depois da sentença o exequente concedeu algum espaço ao executado; (iii) quanto ao que adquiriu a coisa litigiosa antes ou depois da sentença condenatória, com a diferença de que se o adquirente foi sabedor do litígio. Enfim, a obra procura pontuar tais hipóteses. Dentre os atos que constituem o processo de execução, a conciliação, que já fora causa de nulidade da execução se não houvesse a tentativa de leva-la a cabo no início do procedimento, a liquidação de sentença, embargos do executado, meios de expropriação e extinção da execução ocupam lugar de destaque no texto e merecem ser lidos detidamente, assim como a Appellação, ou seja, no “Processo de Execução, em todas as questões e incidentes em que hajam discussão regular, e sentença definitiva, tem lugar o recurso de appellação, sempre que o valor da causa exceda a alçada do juiz que a proferiu; na sentença sobre habilitação activa, em que tem logar o agravo.”16 Como nota final, o autor acosta o Regulamento brasileiro do Processo de Execução – Processo de Execução Commercial do Imperio do Brasil – de modo a informar as regras brasileiras no contexto das lusitanas. Tal comportamento, per si, já demonstrava o grau de completude que almejada Francisco J. Duarte Nazareth com a grandiosidade da obra que estava a nos presentear. Aqui, por meio da Editora Thoth, a Coleção “Clássicos de Processo Civil em Domínio Público” faz a sua parte e, igualmente, presenteia os estudantes e estudiosos com a reedição deste memorável tratado de Direito Processual Civil. Verão de 2023 Antônio Pereira Gaio Júnior Bruno Augusto Sampaio Fuga William Santos Ferreira